LEI Nº. 2409, DE 1º DE MARÇO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DAS LEIS NºS. 2199/2001 DE 21/03/2001 E
2394/2003 DE 20/10/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 100 (cem) o
quantitativo de vagas existentes para o cargo de provimento em comissão de
Oficial de Gabinete, constante da Lei nº. 2199/2001, de 21/03/2001, a
fim de atender às necessidades do Município.
Cargo
extinto pela Lei nº. 2560/2005
Art.
2º. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 80 (oitenta) o quantitativo de vagas
existentes para o cargo de Braçal, constante da Lei
nº. 2394/2003, de 20/10/2003, a fim de atender às necessidades do
Município.
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2433/2004
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º. (primeiro) dia do mês
de março do ano de dois mil e quatro.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
Secretário
Municipal de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.