LEI Nº. 2370, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2190/2000 ALTERADA PELA LEI Nº. 2325/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a alterar o quantitativo de pessoal constante da Lei nº. 2190/2000, alterada pela Lei nº. 2325/2002 que passa a viger com a seguinte redação:

 

QUANT.

CARGOS

110

MÉDICO

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2411/2004

09

ASSISTENTE SOCIAL

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2433/2004

05

NUTRICIONISTA

10

ENFERMEIRO

80

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2411/2004

06

TÉCNICO DE RAIOS-X

12

FISIOTERAPEUTA

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2433/2004

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as contratações por tempo determinado, nos cargos especificados no Art. 1º. da presente Lei.

 

§ Único. As contratações regidas por esta Lei terão vigência até 31/12/2004.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.