LEI Nº. 2190, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZA­ÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS...”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a pro­ceder a contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados, para atender necessidade de excepcional interesse público - inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, com duração de um ano, de 01/01/2001 a 31/12/2001.

 

- 110 Médicos;

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 09 Assistentes Sociais;

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 05 Nutricionistas;

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 10 Enfermeiros;

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 80 Auxiliares de Enfermagem;

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 06 Técnicos de Raio X; e

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

- 12 Fisioterapeutas.

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2370/2003

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo, autorizado a prorrogar por mais 12(doze) meses, o contrato por tempo determinado do pessoal de combate e erradicação do Aedes Aegypti, contratado através da Lei nº. 2051/98, de 19/08/98, prorrogada pela Lei nº. 2164/2000, de 21/06/2000.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2325/2002

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.