LEI Nº. 2325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
prorrogar por mais 12(doze) meses, a contratação de Pessoal da área de saúde,
autorizada pela Lei nº. 2190/2000 de
22/12/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º (primeiro) de dezembro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.