LEI Nº. 2411, DE
29 DE MARÇO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DA LEI Nº.
2370/2003 DE 12/06/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 20
(vinte) o quantitativo de vagas existentes para o cargo de MÉDICO e 20 (vinte)
para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, constante da Lei nº. 2370/2003 de 12/06/2003, a fim de
atender às necessidades do Município.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º /03/2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil
e quatro.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.