LEI
Nº. 2383, DE 02 SETEMBRO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos e proceder contratação dos profissionais de saúde, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, conforme o quadro abaixo e letra “A” do Quadro de Cargos e
Salários do Plano de Carreira:
QUANT. |
CARGO NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL |
22 |
X |
|
04 |
FONOAUDIÓLOGO |
X |
09 |
PSICÓLOGO |
X |
03 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
X |
02 |
ZOOTECNISTA |
X |
04 |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
X |
QUANT. |
CARGO NÍVEL MÉDIO
|
NÍVEL |
10 |
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO |
III |
04 |
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO |
VI |
30 |
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
VI |
Art. 2º. – Considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – combate a surtos epidêmicos;
II – execução de serviços essenciais e
ou urgentes de interesse público, bem como, atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, enquanto não se realiza concurso
público;
III – substituição de titular de cargo
efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes
de vacância do cargo público.
Art. 3º. – As
contratações regulamentadas nesta Lei, serão procedidas de processo
simplificado de seleção, cujos critérios serão definidos no Edital Próprio,
obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Art. 4º. - As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas através de nomeações do Chefe do
Executivo para prestação de serviços, por um período de 12 (doze) meses.
Art. 5º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
setembro do ano de dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.