LEI
Nº. 2370, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2190/2000
ALTERADA PELA LEI Nº. 2325/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Executivo autorizado a alterar o quantitativo de pessoal constante
da Lei nº. 2190/2000, alterada pela Lei nº. 2325/2002 que passa a viger com a seguinte
redação:
QUANT.
|
CARGOS
|
110 |
MÉDICO
|
09 |
ASSISTENTE SOCIAL
|
05 |
NUTRICIONISTA
|
10 |
ENFERMEIRO |
80 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
06 |
TÉCNICO DE RAIOS-X |
12 |
FISIOTERAPEUTA |
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover
as contratações por tempo determinado, nos cargos especificados no Art. 1º. da presente Lei.
§ Único. As contratações regidas por esta
Lei terão vigência até 31/12/2004.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º (primeiro) de maio de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e
três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.