LEI Nº. 1692, DE 01 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre as alterações nos anexos I e II da Lei Nº. 1.448/90 de 28/12/90, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Aos anexos I e II da Lei nº. 1.448/90 de 28/12/90, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

 

 

 

Professor

MA – PL 1

I

450

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

MA – PL 2

II

100

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

MA – PL 3

III

40

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

MA – PL 4

IV

65

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

MA – PL 5

V

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

MA – PL 6

VI

-0-

 

Supervisor Escolar

MA – EL 4

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1676/1992

VI

20

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Orient. Educacional

MA – EL 4

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

VI

07

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

 

Inspetor Escolar

MA – EL 4

VI

06

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Secretária Escolar

SE – PL

I

Carreira alterada pela Lei nº. 1776/1994

60

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor de Escola A

FC – 1

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

Referência alterada pela Lei nº. 1692/1993

15

Quatitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Diretor de Escola B

FC – 2

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

Referência alterada pela Lei nº. 1692/1993

30

Quatitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Coordenador Escolar

FC – 3

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

Referência alterada pela Lei nº. 1692/1993

06

Quatitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Coordenador de Turno

FC – 3

Referência alterada pela Lei nº. 1776/1994

Referência alterada pela Lei nº. 1692/1993

30

Quatitativo alterado pela Lei nº. 1776/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

Coordenador de Secret. Escolar

FC – 3

Referência alterada pela Lei nº. 1692/1993

06

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1692/1993

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao dia 1º. (primeiro) do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.