LEI Nº 1676, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1346/90 DE 25/01/90, ALTERADA PELA LEI Nº
1448/90 DE 28/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao ANEXO I da Lei
nº 1346/90 de 25/01/90, alterada pela Lei nº 1448/90 de
28/12/90, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Supervisor
Escolar |
MaEL
6 |
VI |
16 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.