LEI Nº. 1692, DE 01 DE MARÇO DE 1993
Dispõe
sobre as alterações nos anexos I e II da Lei Nº. 1.448/90 de 28/12/90, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Aos anexos I e II da Lei nº. 1.448/90 de 28/12/90,
ficam introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
I |
450 |
|
MA – PL 2 |
II |
100 |
|
MA – PL 3 |
III |
40 |
|
MA – PL 4 |
IV |
65 |
|
MA – PL 5 |
V |
05 |
|
MA – PL 6 |
VI |
-0- |
|
Supervisor
Escolar |
MA – EL 4 |
VI |
20 |
Orient. Educacional |
MA – EL 4 |
VI |
07 Quantitativo alterado
pela Lei nº. 1692/1993 |
Inspetor
Escolar |
MA – EL 4 |
VI |
06 |
Secretária
Escolar |
SE – PL |
I |
60 |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
de Escola A |
FC – 1 |
15 |
Diretor
de Escola B |
FC – 2 |
30 |
Coordenador
Escolar |
FC – 3 |
06 |
Coordenador
de Turno |
FC – 3 |
30 |
Coordenador
de Secret. Escolar |
FC – 3 |
06 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao dia 1º. (primeiro) do mês
de março do ano de mil novecentos e noventa e três.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.