Revogada pela Lei nº. 1813/1994

 

LEI Nº 1776, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I E II, DAS LEIS NºS 1348/90 DE 28/01/1990 E 1692 DE 01/03/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos anexos I e II das Leis nºs. 1346/90 de 25/01/90, 1448 de 28/12/90 e 1692/93 de 01/03/93, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MaPL-1

I

450

MaPL-2

II

100

MaPL-3

III

40

MaPL-4

IV

65

MaPL-5

V

05

MaPL-6

VI

 -

Supervisor Escolar

MaPL-4

IV

20

Orientador Educacional

MaPL-4

IV

07

Inpector Escolar

MaPL-4

IV

06

Secretária Escolar

SE-PL

I

60

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Diretor Escolar B

FC-1

15

Diretor Escolar A

FC-2

30

Coordenador de Turno

FC-3

30

Chefe de Secretaria Escolar

FC-3

06

Coordenador de Turno

FC-4

20

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 1994 revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzsky

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.