Revogada pela Lei nº. 1813/1994
LEI Nº 1776, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 1994.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
NOS ANEXOS I E II, DAS LEIS NºS 1348/90 DE 28/01/1990 E 1692 DE 01/03/93, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos anexos I e II das Leis
nºs. 1346/90 de 25/01/90, 1448 de
28/12/90 e 1692/93 de
01/03/93, ficam introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MaPL-1 |
I |
450 |
MaPL-2 |
II |
100 |
|
MaPL-3 |
III |
40 |
|
MaPL-4 |
IV |
65 |
|
MaPL-5 |
V |
05 |
|
MaPL-6 |
VI |
- |
|
Supervisor Escolar |
MaPL-4 |
IV |
20 |
Orientador Educacional |
MaPL-4 |
IV |
07 |
Inpector Escolar |
MaPL-4 |
IV |
06 |
Secretária Escolar |
SE-PL |
I |
60 |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Escolar B |
FC-1 |
15 |
Diretor Escolar A |
FC-2 |
30 |
Coordenador de Turno |
FC-3 |
30 |
Chefe de Secretaria Escolar |
FC-3 |
06 |
Coordenador de Turno |
FC-4 |
20 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 1994 revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dícla Maria Pífer Brzsky
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.