O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.799, de 14/12/2018, que altera redação da Lei 2.560, de 15/12/2005 (acrescenta os artigos 253-I, 253-J e 253-K), e Decretos nº 386 e 387, de 20/03/2019, bem como o que consta no processo nº 8.493, de 08/05/2019, resolve:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO PROCON E O COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, pertinentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, desta Prefeitura.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, ficará assim constituída:
(Redação dada pela Portaria nº 59/2022)
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO PROCON CONJURI-PROCON Órgão colegiado de 1ª Instância |
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Nº |
SERVIDOR |
MATRÍC. FUNCIONAL |
FUNÇÃO |
01 |
GERALDO BENEDITO ROZA |
01.891 |
PRESIDENTE |
02 |
MARCELO AGRIZZI |
12.993 |
MEMBRO |
03 |
ROBLEDO MOTA PELIÇÃO |
15.632 |
MEMBRO |
COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Órgão colegiado de 2ª Instância |
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Nº |
SERVIDOR |
MATRÍC. FUNCIONAL |
FUNÇÃO |
01 |
JONES DA SILVA DE FREITAS MATTOS |
11.569 |
PRESIDENTE |
02 |
KELY REGINA BONNA DOS SANTOS |
15.759 |
MEMBRO |
03 |
VANDERSON DA SILVA |
03.793 |
MEMBRO |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.