REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2016

 

LEI Nº 1330, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Vide Lei nº 3.770/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Linhares, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias e têm sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Linhares, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I – CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II – GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III – CARREIRA: Um agrupamento de cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV – CLASSE: A designação literal corresponde a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V – PROMOÇAO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I – GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Compreende os Cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

I A - Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial - compreende os cargos a que são inerentes atividades para as quais são exigidas habilitação legal para o exercício da Medicina Humana. Inciso incluído pela Lei nº. 2523/2005

 

II – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III – GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação de leis ficais;

 

IV – CARGO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º - A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes nesse Plano é fixada em 10 (dez) carreiras, escalonadas de 01 a 10, conforme suas especificações, e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua admissão, serão estabelecidos em Lei específica (Inciso VIII, Artigo 37, da C.F).

 

Art. 7º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao interstício de 02 (dois) anos.

 

§ 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação desta Lei.

 

§ 2º - Para que haja avaliação de desempenho, o Chefe do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

Art. 8º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à promoção, após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 9º As descrições e os fatores a serem considerados com relação ao cargo serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Lei.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta Lei.

 

Art. 11 Fica autorizado o Prefeito Municipal à proceder no Orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 12 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no Artigo 38 – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JAIR CORREA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1726/1993

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

 

 

 

34

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Contínuo

III

Carreira alterada pela Lei nº. 1499/1991

 

17

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Coveiro

I

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Cozinheiro

I

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

400

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Gari

I

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

338

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1404/1990

 

Guarda Municipal

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 2586/2006

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

33

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Jardineiro

II

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

134

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2892/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1444/1990

 

Motorista

VI

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

1020

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

 

Servente

I

 

380

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

050

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1463/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1444/1990

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Auxiliar de Serviços

II

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Ajudante de Mecânico

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 2201/2001

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Bombeiro

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 2201/2001

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

53

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Calceteiro

IV

 

30

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Carpinteiro

IV

 

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Eletricista

IV

 

02

Eletricista de Veículos

IV

 

03

Lanterneiro

IV

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Marceneiro

IV

 

04

Mecânico

VI

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

03

Mecânico de Máquinas

VII

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

03

Operador de Técnico de TV

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

01

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Tratorista

Cargo incluído pela Lei nº. 1779/1994

V

 

51

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Operador de Máquinas

VI

 

40

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Pedreiro

IV

 

14

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Pintor

III

 

12

        

Bombeiro Hidráulico

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

IV

 

07

 

Mecânico de Máquinas pesadas

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

VII

FISCO

 

 

 

 

39

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Agente Fiscal

VI

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

57

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Agente de Arrecadação

VII

Apoio Técnico – Administrativo

 

 

 

 

5

Agente de Vigilância Sanitária

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VI

 

2

Agente Fiscal Ambiental

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VI

 

16

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2902/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Auxiliar de Biblioteca

II

 

10

Auxiliar de Assistente Social

III

 

117

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Auxiliar Administrativo

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

05

Aux. de Necropsia

Cargo incluído pela Lei nº. 1779/1994

IV

 

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Auxiliar de Laboratório

III

Carreira alterada pela Lei nº. 1999/1997

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

 

30

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1967/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

 

Auxiliar de Enfermagem

IV

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

70

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Atendente

II

 

03

Agente de Transporte

V

 

03

Desenhista

VII

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

112

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

 

Escriturário

VI

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

80

Monitor Educacional

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VII

 

31

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Músico

II

 

152

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Oficial Administrativo

VII

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1597/1992

Topógrafo

IX

Carreira alterada pela Lei nº. 1597/1992

 

22

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

 

Técnico Agrícola

IX

Carreira alterada pela Lei nº. 1570/1992

 

18

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Técnico de Contabilidade

VII

 

2

Técnico de Laboratório

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VI

 

1

Técnico em Arquivologia

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VII

 

10

Técnico em Informática

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VII

 

50

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1413/1990

Telefonista

III

Carreira alterada pela Lei nº. 1811/1994

 

02

 

Tesoureiro

Cargo incluído pela Lei nº. 1404/1990

VII

 

02

Telefonista

VII

 

193

Quantitativo alterado pela Lei nº.2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Técnico de Enfermagem

 

VI

 

11

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

 

Técnico de Raio-X

Cargo incluído pela Lei nº. 1948/1997

 

VII

Carreira alterada pela Lei nº. 2586/2006

 

1

Técnico em Raio X – Mamografia

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VII

 

 

2

Técnico em Imobilização

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

VI

 

185

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

 

Auxiliar de Secretaria

Cargo incluído pela Lei nº. 1999/1997

 

 

III

 

58

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

 

Secretário Escolar

Cargo incluído pela Lei nº. 1999/1997

 

VII

 

20

 

Técnico em Patologia Clínica

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

VI

 

05

 

Técnico em Segurança do Trabalho

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

VII

 

80

 

Auxiliar de Consultório Dentário

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

IV

 

10

Assistente de Saúde

Cargo incluído pela Lei nº. 1517/1991

III

GRUPO DE INFORMÁTICA

Grupo ocupacional incluído pela Lei nº. 1444/1990

 

 

 

 

06

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Digitador

Cargo incluído pela Lei nº. 1444/1990

V

 

01

Programador

Cargo incluído pela Lei nº. 1444/1990

VII

Nível Superior

 

 

 

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1628/1992

Advogado

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

2

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Biologia ou Ecologia

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Ambiental

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia de Minas

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

1

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – Área: Engenharia Química

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

50

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2873/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

Assistente Social

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

03

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

Arquiteto

X

 

02

 

Administrador

Cargo extinto pela Lei nº. 1736/1993

X

 

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Bioquímico

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

02

Bibliotecário

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Biólogo

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Contador

X

 

2

Educador Físico

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

07

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Engenheiro Civil

X

 

07

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

Engenheiro Agrônomo

X

 

1

Engenheiro em Segurança do Trabalho

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

60

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2819/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Enfermeiro

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

05

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Médico Veterinário

X

 

1

Museólogo

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

 

60

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Odontólogo

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

30

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2873/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1736/1993

Psicólogo

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

10

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Nutricionista

X

Carreira alterada pela Lei nº. 1444/1990

 

02

Assessor Técnico

Cargo incluído pela Lei nº. 2201/2001

X

 

02

 

Economista

Cargo extinto pela Lei nº. 1736/1993

Cargo incluído pela Lei nº. 1444/1990

X

 

03

 

Assessor

Cargo extinto pela Lei nº. 1736/1993

Cargo incluído pela Lei nº. 1444/1990

X

 

02

 

Geógrafo

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

02

 

Engenheiro de Minas

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

02

 

Geólogo

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

18

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

 

 

Farmacêutico/Bioquímico

Cargo incluído pela Lei 1948/1997

X

 

02

 

Engenheiro Eletricista

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

02

 

Engenheiro Florestal

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

23

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Fisioterapeuta

Cargo incluído pela Lei nº. 1948/1997

X

Carreira alterada pela Lei nº. 2586/2006

 

12

 

Fonoaudiólogo

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

05

 

Terapeuta Ocupacional

Cargo incluído pela Lei nº. 2586/2006

X

 

1

Zootecnista

Cargo incluído pela Lei nº 3051/2011

X

NIVEL SUPERIOR ESPECIAL

Grupo ocupacional incluído pela Lei nº. 2523/2005

 

 

 

 

164

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2915/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2586/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2201/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1999/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1948/1997

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1811/1994

Médico

Grupo ocupacional alterado pela Lei nº. 2523/2005

XI

Carreira alterada pela Lei nº. 2586/2006

ESPECIALIDADES MÉDICAS

 

 

 

 

07

Anestesista

 

 

05

Cardiologista

 

 

09

Cirurgião Geral

 

 

42

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Clínico Geral

XI

 

5

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Dermatologista

XI

 

3

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Endocrinologista

XI

 

2

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Geriatra

XI

 

24

Ginecologista/Obstetra

 

 

02

Hematologista

 

 

2

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Infectologista

XI

 

1

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Mamografista

XI

 

1

Quantitativo incluído pela Lei nº 3051/2011

Mastologista

XI

 

01

Nefrologista

 

 

3

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Neurologista

XI

 

02

Neurocirurgião

 

 

03

Oftalmologista

 

 

12

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Ortopedista

XI

 

06

Otorrinolaringologista

 

 

40

Pediatra

 

 

 

2

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Pneumologista

XI

 

2

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Perito da Previdência

XI

 

03

Psiquiatra

 

 

2

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Radiologista

XI

 

1

Quantitativo incluído pela Lei nº 3051/2011

Reumatologista

XI

 

02

Ultrassonografista

 

 

03

Urologista

 

 

02

Angiologista

 

 

01

Médico do Trabalho

 

 

4

Quantitativo alterado pela Lei nº 3051/2011

Gastroenterologista

XI

 

01

Proctologista

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 2853/2009

CARREIRA I

A

B

C

D

E

F

G

H

 

        465,00

       474,30

       483,79

          493,46

       503,33

          513,40

      523,67

       534,14

CARREIRA II

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        474,30

       483,79

       493,46

          503,33

       513,40

          523,67

      534,14

       544,82

CARREIRA III

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        483,79

       493,46

       503,33

          513,40

       523,67

          539,56

      566,54

       594,87

CARREIRA IV

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        493,46

       503,33

       513,40

          523,67

       535,87

          562,67

      594,87

       620,33

CARREIRA V

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        506,99

       532,35

       558,97

          586,92

       616,26

          647,07

      679,43

       713,39

CARREIRA VI

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        583,03

       612,18

       642,79

          674,93

       708,67

          744,11

      781,31

       820,38

CARREIRA VII

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        699,65

       734,63

       771,36

          809,93

       850,42

          892,95

      937,59

       984,47

CARREIRA IX

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        758,01

       795,91

       835,70

          877,49

       921,36

          967,43

   1.015,80

     1.066,59

CARREIRA X

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

        909,60

       955,08

     1.002,83

       1.052,98

     1.105,62

       1.160,91

   1.218,95

     1.279,90

CARREIRA XI

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

     1.825,92

     1.917,22

     2.013,08

       2.113,73

     2.219,42

       2.330,39

   2.446,91

     2.569,26