LEI Nº. 2586, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS
CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº.1330/89 E ANEXO I, DA LEI Nº.1980/97, CRIA
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados os cargos e alterado o quantitativo de vagas constantes do Anexo I, da Lei nº. 1330/89 e Anexo I, da Lei nº. 1980/97, os quais,
respectivamente, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos não mencionados nos Anexos
I e II, desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações.
Art. 2º As
descrições das atribuições dos novos cargos contidos nesta Lei, serão
regulamentadas por decreto.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário,
e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros
orçamentos anuais.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXOS I
LEI 1330/89
_____________________________________________________________________________
GRUPOS QUANTIDADE CARGO CARREIRA
OCUPACIONAIS
_____________________________________________________________________________
PORTARIA, 34 CONTÍNUO III
TRANSPORTE E 338 GUARDA MUNICIPAL
IV
CONSERVAÇÃO 130 MOTORISTA VI
1020 SERVENTE I
380 TRABALHADOR BRAÇAL
I
33 JARDINEIRO II
_____________________________________________________________________________
OBRAS, SERVIÇOS E 12 BOMBEIRO HIDRÁULICO IV
MANUTENÇÃO 07 MECÂNICO
DE MÁQ. PESADA VII
51 OPERADOR DE MÁQUINAS VI
14 PINTOR
III
53 CALCETEIRO IV
_____________________________________________________________________________
FISCO 39 AGENTE FISCAL VI
57 AGENTE DE ARRECADAÇÃO VII
_____________________________________________________________________________
APOIO TÉCNICO 14 AUXILIAR DE BIBLIOTECA II
ADMINISTRATIVO 117 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV
193 TÉCNICO DE ENFERMAGEM VI
11 TÉCNICO DE RAIO X
VII
185 AUXILIAR DE SECRETARIA III
70 ATENDENTE II
22 TÉCNICO AGRÍCOLA
IX
05 TOPÓGRAFO IX
31 MÚSICO
II
112 ESCRITURÁRIO VI
152 OFICIAL ADMINISTRATIVO VII
18 TÉCNICO DE CONTABILIDADE VII
58 SECRETÁRIO ESCOLAR
VII
20 TÉCNICO EM PATOLOGIA
CLÍNICA
VI
05 TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO
TRABALHO VII
80 AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO IV
_____________________________________________________________________________
NÍVEL 02 GEÓGRAFO X
SUPERIOR 34 ASSISTENTE SOCIAL
X
03 ARQUITETO X
02 ENGENHEIRO DE MINAS X
05 BIÓLOGO X
02 GEÓLOGO X
07 ENGENHEIRO AGRÔNOMO X
07 ENGENHEIRO CIVIL
X
24 ENFERMEIRO X
18 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO X
02
ENGENHEIRO ELETRICISTA X
02 ENGENHEIRO FLORESTAL X
23 FISIOTERAPEUTA X
19 PSICÓLOGO X
10 NUTRICIONISTA X
05 CONTADOR X
12 FONOAUDIÓLOGO X
05 TERAPEUTA OCUPACIONAL X
_____________________________________________________________________________
NÍVEL 162 MÉDICO XI
SUPERIOR
ESPECIAL
_____________________________________________________________________________
ESPECIALIDADES 07 ANESTESISTA
MÉDICAS 05 CARDIOLOGISTA
09
CIRURGIÃO
GERAL
33
CLÍNICO
GERAL
02
DERMATOLOGISTA
01
ENDOCLINOLOGISTA
01
GERIATRA
24 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
02 HEMATOLOGISTA
01
INFECTOLOGISTA
01
NEFROLOGISTA
02
NEUROLOGISTA
02
NEUROCIRURGIÃO
03 OFTALMOLOGISTA
07
ORTOPEDISTA
06 OTORRINOLARINGOLOGISTA
40 PEDIATRA
01
PNEUMOLOGISTA
03
PSIQUIATRA
01
RADIOLOGISTA
02
ULTRASSONOGRAFISTA
03
UROLOGISTA
02
ANGIOLOGISTA
01
MÉDICO
DO TRABALHO
02
GASTROENTEROLOGISTA
01 PROCTOLOGISTA
_____________________________________________________________________________
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
ANEXO II
LEI N°.1980/97 –
MAGISTÉRIO
CARGO |
REF. |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MaE-3 |
III |
360 |
José Carlos Elias
Prefeito Municipal