O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda,
o que consta no processo nº 9974, de 23/06/2021 e na manifestação do Comitê
Especial de Avaliação acerca do PARECER PGM/COMITÊ, ATA DE DELIBERAÇÃO E
ENCERRAMENTO e dos requisitos do art. 5º e seus
incisos da Lei 2.866/2009, decreta:
Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 9º, inciso V da Lei nº 2.866/2009, à empresa REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 13.569.064/0051-19, estabelecida na Rodovia Governador Mário Covas, S/N, km 169, Bairro Rio Quartel, Linhares-ES, CEP 29913.300, da seguinte forma:
I - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por 05 (cinco) anos;
Art. 2º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, priorizar a utilização da matéria-prima existente no Município e insumos fornecidos por empresas locais, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.
Parágrafo único. O cumprimento da
obrigação disposta no caput deverá ser comprovada
anualmente por meio de relatório e documentos, os quais devem ser apresentados
pelo beneficiário nos autos do processo 9974/2021 até 31 de dezembro de cada
ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido. (Redação dada
pelo Decreto nº 1.583/2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.