O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município de Linhares; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2 do Decreto nº 1.171 de 05 de setembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovada anualmente por meio de relatório e
documentos, os quais devem ser apresentados pelo beneficiário nos autos do
processo 9974/2021 até 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do
benefício fiscal ora concedido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.