DECRETO Nº 1.171 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 9974, de 23/06/2021 e na manifestação do Comitê Especial de Avaliação acerca do PARECER PGM/COMITÊ, ATA DE DELIBERAÇÃO E ENCERRAMENTO e dos requisitos do art. 5º e seus incisos da Lei 2.866/2009, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 9º, inciso V da Lei nº 2.866/2009, à empresa REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 13.569.064/0051-19, estabelecida na Rodovia Governador Mário Covas, S/N, km 169, Bairro Rio Quartel, Linhares-ES, CEP 29913.300, da seguinte forma:

 

I - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por 05 (cinco) anos;

 

Art. 2º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, priorizar a utilização da matéria-prima existente no Município e insumos fornecidos por empresas locais, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.

 

Parágrafo único.  O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovado anualmente por meio de relatório e documentos, que deverão ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo nº 16698, de 19/10/2022, até o dia 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.

 

Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovada anualmente por meio de relatório e documentos, os quais devem ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo 9974/2021 até 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.  (Redação dada pelo Decreto nº 1.583/2023)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.