(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2017)
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS
E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos
servidores públicos da Administração
Direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações do Município de Linhares, fundamentado
nos seguintes princípios:
I - racionalização da
estrutura de cargos e carreiras;
II - legalidade e segurança
jurídica;
III - reconhecimento e
valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento
adquirido e pelo desempenho profissional;
IV - estímulo ao
desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.
Parágrafo único. Para fins desta Lei
Complementar, estão compreendidos os servidores dos entes e órgãos integrantes da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Linhares,
bem
como suas autarquias e fundações, em
especial:
I - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI; e
II - Servidores da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de
Linhares – Fundação FACELI, exceto os docentes integrantes do Quadro do
Magistério Superior Municipal.
Art.
2º
Para os fins desta Lei Complementar considera-se:
I - Servidor público: a
pessoa legalmente investida em cargo público, provido mediante concurso
público;
II - Cargo Efetivo: unidade laborativa com denominação própria,
criada por lei, com número certo, que
implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e
responsabilidades, provido através de concurso público, nos termos do art. 37,
II da Constituição Federal;
III
- Cargo em Comissão: unidade laborativa com denominação própria e número certo,
que implica o desempenho, pelo seu titular, de conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, provido por livre
nomeação, nos
termos do art. 37, V da Constituição Federal;
IV
- Função de Confiança: unidade laborativa com denominação própria e número
certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, provida por meio de
designação de servidor titular de cargo efetivo, nos termos do art. 37, V da
Constituição Federal;
V - Carreira: estrutura de
desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de
progressão vertical e horizontal nos Níveis e Graus superiores, no cargo
efetivo;
VI - Padrão: conjunto de
algarismos que designa o vencimento dos servidores, formado por:
a)
Tabela: indicativo da tabela de vencimento à qual o cargo efetivo é vinculado,
representado por algarismos arábicos;
b) Nível: indicativo de
posição vertical na Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo
critérios de desempenho e qualificação, representado por números romanos;
c) Grau: indicativo de
posição horizontal na Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado,
segundo critérios de desempenho, representado por letras;
VII - Progressão Vertical:
passagem do servidor de um Nível para outro, imediatamente superior, na tabela
de vencimentos;
VIII - Progressão
Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro, imediatamente superior,
na tabela de vencimentos;
IX - Vencimento base:
retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo, de acordo
com o Nível e Grau;
X - Remuneração:
retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo, composta
pelo vencimento base, acrescida das demais vantagens pessoais;
XI - Massa salarial: soma
do vencimento mensal dos servidores que titularizam cargos do mesmo grupo
ocupacional;
XII - Grupo ocupacional:
conjunto de cargos públicos com atribuições ocupacionais de complexidade e
natureza semelhante, para fins de evolução funcional, definido no Decreto
Municipal que regulamenta a Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DOS QUADROS
DE CARGOS
Art.
3º
O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações abrange os cargos públicos que
integram a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município
de Linhares e dos entes da Administração Indireta, conforme disposto no
parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
§
1º
Os quadros de cargos, com as respectivas denominações, quantitativos, jornadas
de trabalho, tabelas de vencimento e requisitos de ingresso são os constantes dos Anexos I, II
e III.
§
2º
A formação em nível técnico e superior, bem como a exigência de registro
profissional, serão, respeitado o disposto nos
Anexos
I, II
e
III, especificadas em edital de concurso, conforme as atribuições do cargo, a
regulamentação profissional e a oferta de cursos regulamentados e reconhecidos
pelo Ministério da Educação.
§
3º
Os concursos públicos para provimento de cargos abrangidos por esta Lei são
voltados a suprir as necessidades da Administração Direta do Poder Executivo do
Município
de Linhares e dos entes da Administração Indireta, conforme disposto no
parágrafo único do Art. 1º desta Lei, podendo exigir
conhecimentos ou habilitações
específicas, registro profissional
quando aplicável,
além dos requisitos mínimos definidos nos Anexos I, II
e III.
§
4º
Para os fins dos parágrafos anteriores, poderão ser destinadas vagas por
conhecimentos, habilitações ou títulos específicos.
§
5º
A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera direito do servidor
de permanecer no órgão, lotação ou função específica.
SEÇÃO II
DO INGRESSO E DAS
ATRIBUIÇÕES
Art.
4º
Os cargos previstos nos Quadros de Cargos desta Lei Complementar são providos
exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu
ingresso se dá sempre no Nível e Grau iniciais do cargo.
Art.
5º
As atribuições dos cargos são as constantes dos Anexos IV, V
e VI desta Lei
Complementar, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e
responsabilidades cometidas ao servidor público em razão do cargo em que esteja
investido.
§
1º O Poder Executivo
regulamentará as atribuições completas dos cargos em Decreto, quando necessário.
§ 2º As atribuições dos
cargos extintos na vacância serão regulamentadas por lei específica.
SEÇÃO III
DA REMUNERAÇÃO
Art.
6º
O servidor será remunerado de acordo com tabela de vencimentos constantes dos Anexos VII, VIII e IX, conforme o seu padrão e
jornada de trabalho.
Art.
7º
A maior remuneração, a qualquer
título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no art.
37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzidos àquele limite
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta Lei Complementar,
não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de
excesso a qualquer título.
Seção IV
Da Jornada
Art.
8º
A jornada semanal padrão de trabalho dos
servidores correspondem àquelas indicadas nos Anexos I, II
e III conforme seu cargo.
§1º A jornada é de 40
(quarenta) horas semanais para:
I - nomeados para cargo em
comissão;
II - designados para função
de confiança;
§
2º
A jornada mensal de trabalho será considerada:
I - de 200 (duzentas) horas
para os cargos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II - de 150 (cento e
cinquenta) horas para os cargos com jornada de 30 (trinta) horas semanais;
III - de 100 (cem) horas
para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais;
IV - de 60 (sessenta) horas
para os cargos com jornada de 12 (doze) horas semanais.
§
3º
A Administração Pública Municipal poderá, mediante edição de Decreto Municipal
e para atender ao interesse público, estabelecer jornada de trabalho em regime
especial de escala.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º
A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I
- Progressão Vertical, com diferenciação mínima
de 10,25% entre os Níveis da carreira;
II
- Progressão Horizontal, com diferenciação mínima
de 5% entre os Graus da Carreira.
Art. 10
A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de
cada ano, que deverá obrigatoriamente
assegurar recursos suficientes para viabilizar:
I
- a Progressão Vertical de 10%
(dez
por cento)
dos servidores habilitados do quadro, a cada processo;
II
- a Progressão Horizontal de 20%
(vinte
por cento) dos servidores habilitados do quadro, a cada processo.
§ 1º
Os percentuais previstos nos incisos I e II deste artigo poderão variar
conforme disponibilidade orçamentária, respeitados os limites mínimos ali
previstos.
§ 2º
A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução Funcional
dos servidores será realizada de acordo com a massa salarial de cada grupo
ocupacional.
§ 3º
Eventuais sobras da Progressão Vertical serão utilizadas na Progressão
Horizontal do próprio grupo ocupacional.
§ 4º
Sobras apuradas após a aplicação do
parágrafo anterior poderão ser utilizadas,
proporcionalmente, na Evolução Funcional dos demais grupos ocupacionais.
Art. 11
Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12
(doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em abril de cada exercício,
beneficiando os servidores habilitados.
Art.
12
O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I
- será contado em anos, compreendendo o período entre janeiro e dezembro;
II
- começará a ser contado a partir do mês de janeiro do ano em que o servidor
perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;
III
- considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo,
9 (nove) meses, ininterruptos ou não;
IV
- considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período:
a)
das férias;
b)
das férias-prêmio ou licença prêmio;
c)
da licença gestante, adotante e paternidade;
d)
dos 6 (seis) meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente
de trabalho;
e)
decorrente de convocações pelo Poder Judiciário.
§
1º
Nos casos das licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de
Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§
2º
Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a
Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão ou a designação para
função de confiança.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 13
A Progressão Horizontal é a passagem de um Grau para outro, imediatamente
superior, dentro do mesmo Nível, mediante classificação no processo de
Avaliação de Desempenho.
Art.
14
Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:
I - possuir estabilidade no
cargo;
II - houver exercido as
atribuições do cargo pelo interstício de 3 (três) anos no Grau e Nível em que
se encontra;
III - no interstício dos 03 (três) anos:
a) não tiver sofrido
aplicação de pena disciplinar de suspensão;
b) tiver sofrido aplicação
de apenas 01 (uma) pena disciplinar de advertência ou repreensão:
IV - houver obtido 2 (duas)
avaliações de desempenho superiores à média do
Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas
as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
V - não possuir, durante o
interstício, 3 (três) ou mais faltas injustificadas.
Parágrafo único. A média a que se refere o
inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir da soma das pontuações
obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho, em cada Grupo Ocupacional, não
podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art.
15
A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro, imediatamente
superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
Art. 16
Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que, cumulativamente:
I - possuir estabilidade no
cargo;
II - houver exercido as
atribuições do cargo pelo interstício de 3 (três) anos no Grau e Nível em que
se encontra;
III - no interstício dos 03 (três) anos:
a) não tiver sofrido
aplicação de pena disciplinar de suspensão;
b) tiver sofrido aplicação
de apenas 01 (uma) pena disciplinar de advertência ou repreensão:
IV - houver obtido 2 (duas) avaliações de desempenho superiores à
média do
Grupo Ocupacional a que pertence,
consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
V - não possuir, durante o
interstício, 3 (três) ou mais faltas injustificadas.
VI
- houver obtido qualificação profissional, seguindo as exigências dispostas no
Anexo X e observado o disposto no artigo 17;
Parágrafo único. A média a que se refere o
inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir da soma das pontuações
obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho, em cada grupo ocupacional, não
podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
Art. 17
A Qualificação exigida para a Progressão Vertical, conforme Anexo X, pode ser
obtida mediante:
I
- Graduação;
II
- Titulação;
III
- Capacitação.
§ 1º
A Graduação e a Titulação:
I
- devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual
de Educação;
II
- devem ser aprovadas pela unidade organizacional responsável pela gestão de
pessoas antes do início do curso ou pela Comissão de Gestão de Carreiras caso ele não tenha sido
iniciado antes ou até 6 (seis) meses após a publicação desta Lei Complementar, exceto nos casos de
graduação de nível fundamental e médio.
III
- têm validade indeterminada para os fins desta Lei Complementar;
IV
- não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
V
- não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo ou em
processos de evolução na carreira previstos em legislação anterior.
§ 2º
A Capacitação:
I
- deve ser aprovadas pela unidade organizacional responsável pela gestão de
pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos ou de cada ente
municipal, conforme o caso, antes do início do curso, ou pela Comissão de
Gestão de Carreiras caso iniciados antes ou até 6 (seis) meses após a
publicação desta Lei Complementar;
II
- deve ser utilizada em, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data do
certificado de conclusão até a data de 31 de dezembro do ano anterior àquele em
que for feita a avaliação;
III
- pode ser obtida mediante a soma de cargas horárias de cursos de capacitação,
respeitadas carga horária mínima de 6 (seis) horas, por curso, independentemente
do requisito de ingresso para o cargo;
IV - não pode ser obtida
por meio de cursos ou treinamentos custeados pela Prefeitura Municipal de
Linhares;
V
- não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§
3º
O servidor deve apresentar os respectivos certificados de conclusão, com a
indicação das horas de curso concluídas e histórico ou programação do curso;
§
4º
O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar dela por
inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira poderá fazer uso do
certificado utilizado para fins de habilitação, independentemente do prazo
estabelecido no inciso II do § 2º deste artigo.
§
5º
O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar da mesma
por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira poderá optar em
concorrer na Progressão Horizontal desde que cumpra com todos os requisitos
estabelecidos no artigo 16 desta Lei.
§
6º
O servidor que tiver duplo vínculo na Administração Pública Municipal poderá
utilizar a qualificação para os dois cargos desde que seja pertinente às
atribuições dos cargos, não podendo
ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§
7º
A
Qualificação deve ser pertinente às atribuições do cargo, exceto nos casos de
graduação de Nível Fundamental e Nível Médio.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO
Art.
18
Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de
aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor, melhorar a qualidade e
eficiência do serviço público e viabilizar a Evolução Funcional.
Parágrafo
único.
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a gestão do
Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art.
19
O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de
Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
conforme o art. 41, § 4o da Constituição Federal, e para fins da
primeira Evolução Funcional;
II - Avaliação Periódica de
Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Art.
20
A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de
aferição do desempenho do servidor, utilizado para fins de programação de ações
de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional,
compreendendo:
I - assiduidade;
II - avaliação funcional.
§
1°
A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e
mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos para o bom
desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura ou do
ente municipal em que estiver em exercício e terá pontuação máxima 100 (cem)
pontos.
§
2°
Os servidores serão classificados por ente municipal e por grupo ocupacional,
em lista para seleção daqueles que irão progredir, considerando a média das
pontuações obtidas nas Avaliações de Desempenho no decorrer do interstício.
§
3°
Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I - estiver há mais tempo
sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II - tiver obtido a maior
pontuação na Avaliação de Desempenho mais recente;
III - contabilizar maior
tempo de efetivo exercício no cargo.
Art.
21
O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei
Complementar.
Art.
22
O servidor nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para função de
confiança será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver
exercendo ou que tiver exercido por mais tempo durante o período avaliado.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE GESTÃO DE
CARREIRAS
Art. 23
Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, com uma composição mínima de 7
(sete) membros ocupantes de cargos efetivos:
I
- 3 (três) membros eleitos:
a)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
c) representante das demais
Secretarias Municipais.
II - 3 (três) membros
indicados pelo Poder Executivo; e
III - 1 (um) Procurador da
Procuradoria Geral do Município;
§1o
A Comissão deliberará por maioria simples e seu presidente só vota em caso de
empate.
§ 2º
Compete à Comissão de Gestão de Carreiras:
I
- julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação de Desempenho;
II
- avaliar a pertinência dos cursos de qualificação iniciados antes ou até 6
meses após a publicação desta Lei Complementar, e que se pretendem utilizar
para fins de Evolução Funcional;
III
- avaliar os pedidos de reconsideração, referentes aos cursos de qualificação a
serem utilizados pelo servidor na progressão vertical;
IV
- validar os formulários de avaliação em conjunto com o órgão responsável pela
gestão de pessoas;
V
- acompanhar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho;
VI - receber e avaliar
petições dos servidores, cujo conteúdo diga respeito ao processo de avaliação.
§ 3º
Todos os membros da Comissão de Gestão de Carreiras deverão ter seus
respectivos suplentes.
§ 4º
O mandato é de 3 (três) anos, sem vedação à recondução.
§ 5º
Fica assegurada a participação de 02 (dois) representantes dos entes da Administração
Indireta, previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Lei,
respeitando-se a paridade entre 1 (um) membro eleito e 1 (um) membro indicado
pela responsável pelo ente.
§ 6º
A nomeação do servidor para compor a Comissão de Gestão de Carreiras não gera
direito a qualquer gratificação, sendo considerada a sua participação como ato
de relevante serviço público.
§ 7º
A eleição dos membros de que trata o inciso I deste artigo será realizada pelo
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Linhares.
Art. 24
O processamento e o julgamento dos recursos atenderão o seguinte:
I
- o recurso somente contemplará o resultado da Avaliação de Desempenho
referente à última avaliação;
II
- o recurso deve ser protocolizado em até 20
(vinte)
dias úteis, contados da ciência da Avaliação de Desempenho pelo servidor;
III
- o servidor ou seu procurador, devidamente
outorgado por instrumento procuratório, pode recorrer da sua
Avaliação de Desempenho;
IV
- o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a)
não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b)
tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos;
c)
quando o avaliador tiver cometido algum erro material ou formal no processo de
avaliação.
Parágrafo único.
A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
I
- utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
II - realizar diligências
junto às unidades organizacionais à qual esteja vinculado o avaliado,
solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros
ou omissões;
III
- convocar servidor para prestar, como testemunha ou não, informações ou
participação opinativa, sem direito a voto.
Art. 25
Os trabalhos da Comissão de Gestão de Carreiras serão regulamentados por
Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art.
26 Ficam os cargos alterados e
renomeados na conformidade dos Anexos XI
e XII desta Lei, observada as
seguintes regras:
I - os cargos constantes da
coluna “Situação Atual” ficam com a denominação mantida ou alterada para a
constante da coluna “Situação Nova”; e
II - ficam criados os
cargos constantes na coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna
“Situação Atual”.
Art. 27
Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão enquadrados:
I
- nos cargos definidos pelos Anexos XI e XII, considerando o cargo ocupado na
data da promulgação desta Lei;
II
- preferencialmente no Nível I, observado o disposto no inciso seguinte;
III
- no Grau correspondente ao vencimento base que seja idêntico ou imediatamente
superior ao vencimento base percebido na data do enquadramento.
§1º
Os servidores ativos terão, após a aplicação das regras
do “caput” deste artigo e seus incisos, o direito ao avanço de um Grau para
aqueles que tiverem 27 (vinte e sete) anos, quando mulher, e 32 (trinta e dois)
anos, quando homem, de tempo de contribuição junto à Administração Pública
Municipal de Linhares, completados até a data da publicação desta Lei
Complementar.
§2º
O direito de que trata o parágrafo anterior será devido após requerimento
devidamente protocolizado pelo servidor.
Art.
28
Os efeitos financeiros originados em decorrência do
enquadramento e avanço previsto no Art. 27 desta
Lei Complementar serão devidos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Parágrafo
único.
Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da
promulgação desta Lei Complementar.
Art. 29 Os atuais servidores
manterão a jornada de trabalho em exercício na data da publicação desta Lei
Complementar, percebendo remuneração proporcional, se for o caso, garantida a
mesma remuneração pela hora de trabalhado do cargo, exceto os servidores
ocupantes de cargos de médico, que passarão a cumprir jornada semanal de 12
(doze) horas, bem como os servidores ocupantes dos cargos constantes do Anexo
XIII, que deverão exercer as jornadas de trabalho ali previstas.
Parágrafo único.
Havendo
interesse público, a
Administração Pública poderá majorar a jornada de trabalho dos atuais
servidores, até
o limite previsto nos Anexos I, II e III,
resguardado o aumento proporcional da remuneração, garantindo ao servidor o
direito de optar de forma irretratável pela nova jornada, num prazo de até 60
(sessenta) dias a partir da vigência do ato de majoração.
SEÇÃO II
DO QUADRO SUPLEMENTAR
Art. 30
Os Quadros Suplementares da Administração Direta e de cada ente municipal de
que trata esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos XIII
e
XIV
desta
Lei Complementar, ao qual aplicam-se as
normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, inclusive quanto à
Evolução Funcional.
§ 1º
Os cargos dos Quadros Suplementares extinguem-se na sua vacância.
§ 2º
Os titulares de cargos dos Quadros Suplementares são remunerados pelas tabelas
de vencimentos desta
Lei Complementar, conforme
correspondência estabelecida nos
Anexos
XIII e
XIV.
§ 3º
Ficam automaticamente extintos os cargos do Quadro Suplementar que estiverem
vagos na data da publicação desta
Lei Complementar.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
31
Constará do demonstrativo de remuneração o Nível e o Grau em que está
enquadrado o servidor.
Art.
32
O primeiro processo de Evolução Funcional dar-se-á 2 (dois) anos após o ano de
enquadramento dos servidores, mantidas as exigências de habilitação definidas nesta Lei Complementar,
exceto:
I
- o interstício que deverá ser de 2 (dois) anos no Grau ou Nível; e
II
- a média de avaliação de desempenho que considerará apenas a nota de 1 (uma)
Avaliação de Desempenho.
Art.
33
O segundo processo de Evolução Funcional manterá as exigências de habilitação
definidas nesta
Lei Complementar,
exceto a exigência de média da avaliação de desempenho, que considerará apenas
as notas de 2 (duas) avaliações.
Art. 34
Aplicam-se aos servidores municipais cedidos à Administração Indireta Municipal
as regras previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único.
É vedada a Evolução Funcional aos servidores municipais cedidos a outros entes
federativos.
Art. 35
É vedada a Evolução Funcional aos servidores municipais investidos em mandato
eletivo, exceto:
I
- servidores investidos em mandato de vereador, desde que haja compatibilidade
de horários, nos termos do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal; e
II
- servidores eleitos para mandato sindical.
Parágrafo
único. Para fins de cumprimento
do disposto nos incisos IV dos artigos 14 e 16 desta Lei, os servidores eleitos
para mandato sindical terão suas médias de Avaliação de Desempenho calculadas
considerando-se a mesma nota atribuída no ano anterior à sua eleição, exceto os
servidores que estiverem no cumprimento do mandato sindical 2017/2020 cuja
Avaliação de Desempenho compreenderá de análise da evolução da qualificação e
de assiduidade.
Art. 36
O Sistema de Avaliação de Desempenho somente poderá ser utilizado como critério
para a progressão funcional após sua efetiva regulamentação e implementação,
com a capacitação dos servidores e gestores públicos quanto a metodologia
aplicada.
Parágrafo único.
Até a completa implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho a evolução
funcional dos servidores ocorrerá observando os critérios de qualificação,
assiduidade, e os pertinentes ao interstício.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
37 As despesas decorrentes
desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento
vigente.
Parágrafo
único.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar ficam condicionados
à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 38 A Administração deverá
promover a atualização das tabelas de vencimentos a cada 03 (três) anos,
objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores ao longo
desse interstício.
Art. 39
Fazem parte da presente Lei Complementar os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XII, XIII
e XIV.
Art. 40
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
41 Revogam-se as disposições
em contrário, em especial:
I - Artigo 12 e Anexo III da Lei
Municipal nº 2.436, de 18 de agosto de 2004;
II - Artigos 17, 18, 19 e 20, e Anexos III, IV e V, da Lei Municipal nº 3.501,
de 27 de abril de 2015.
Art. 42 Revogam-se, a partir do
dia 1º de janeiro de 2017, as Leis Municipais nºs 1.330/1989, 2.550/2005 e 3.203/2012, bem como as respectivas
alterações vigentes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho
do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAl
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data Supra.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO
QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente de
Manutenção |
10 |
Ensino fundamental
completo |
1 |
40hs |
Agente de Serviços
Gerais |
10 |
Ensino fundamental
completo |
1 |
40hs |
Agente Operador de
Máquinas |
5 |
Ensino fundamental
completo |
2 |
40hs |
Auxiliar de
Enfermagem |
60 |
Ensino fundamental
completo |
2 |
40hs |
HNGuarda Municipal |
250 |
Ensino fundamental
completo |
2 |
40hs |
Condutor de
Veículos |
200 |
Ensino fundamental
completo |
2 |
40hs |
Tratorista |
10 |
Ensino fundamental
completo |
2 |
40hs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente
Administrativo |
400 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Agente de Defesa
Civil |
5 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Agente Fiscal de
Arrecadação |
36 |
Ensino médio
completo |
5 |
30hs |
Agente Fiscal
Municipal |
50 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Agente Municipal de
Trânsito |
50 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
85 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Cuidador Social |
30 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Monitor de Educação
Infantil |
80 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
Secretário Escolar |
60 |
Ensino médio
completo |
3 |
40hs |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Monitor Educacional
|
100 |
Ensino médio
completo na modalidade Normal (Magistério) e/ou certificado de instrutor,
intérprete ou tradutor de LIBRAS |
10 |
25hs |
Técnico Agrícola |
15 |
Ensino médio
completo com curso técnico em agricultura |
4 |
40hs |
Técnico Ambiental |
10 |
Ensino médio
completo com curso técnico meio ambiente ou controle ambiental |
4 |
40hs |
Técnico de Análises
Clínicas |
10 |
Ensino médio
completo com curso técnico em análises clínicas ou patologia clínica ou
laboratório |
4 |
40hs |
Técnico de
Enfermagem |
200 |
Ensino médio
completo com curso técnico em enfermagem |
4 |
40hs |
Técnico de
Radiologia |
20 |
Ensino médio
completo com curso técnico em radiologia |
9 |
24hs |
Técnico em
Agrimensura |
5 |
Ensino médio
completo com curso técnico em agrimensura |
4 |
40hs |
Técnico em
Biblioteca |
5 |
Ensino médio
completo com curso técnico em biblioteca |
4 |
40hs |
Técnico em
Edificações |
10 |
Ensino médio
completo com curso técnico em edificações |
4 |
40hs |
Técnico em
Imobilização Ortopédica |
5 |
Ensino médio
completo com curso técnico imobilização ortopédica |
4 |
40hs |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
5 |
Ensino médio
completo com curso técnico em segurança do trabalho |
4 |
40hs |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
10 |
Ensino médio
completo com curso técnico na área de tecnologia da informação |
4 |
40hs |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Analista de
Controle Interno |
4 |
Ensino superior
completo em Ciências Contábeis, Economia,
Administração ou Direito e
registro profissional |
6 |
30hs |
Analista de
Comunicação |
3 |
Ensino superior
completo em Comunicação Social ou Jornalismo |
6 |
30hs |
Analista de Gestão
Pública |
10 |
Ensino superior
completo em Administração ou Administração Pública e registro profissional |
6 |
30hs |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos |
10 |
Ensino superior
completo em Biologia, Ecologia, Geologia, Geografia, Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, ou Engenharia Química e registro profissional, quando
aplicável |
6 |
30hs |
Agente Fiscal de
Tributos |
5 |
Ensino superior
completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração |
6 |
30hs |
Arquiteto |
5 |
Ensino superior
completo Arquitetura e Urbanismo e registro profissional |
6 |
30hs |
Assistente Social |
85 |
Ensino superior
completo em Assistência Social e registro profissional |
6 |
30hs |
Bibliotecário |
2 |
Ensino superior
completo em Biblioteconomia e registro profissional |
6 |
30hs |
Biólogo |
5 |
Ensino superior
completo em Biologia |
6 |
30hs |
Cirurgião Dentista |
85 |
Ensino superior
completo em Odontologia e registro profissional, podendo exigir
especializações específicas |
7 |
20hs |
Contador |
20 |
Ensino superior
completo em Ciências Contábeis e registro profissional |
6 |
30hs |
Educador Físico |
20 |
Ensino superior
completo em Educação Física e registro profissional |
6 |
30hs |
Educador Social |
20 |
Ensino superior
completo em Educação Física, Pedagogia, Ciências Sociais ou Artes e registro
profissional, quando aplicável |
6 |
30hs |
Enfermeiro |
90 |
Ensino superior
completo em Enfermagem e registro profissional |
6 |
30hs |
Enfermeiro do
Trabalho |
2 |
Ensino superior
completo em Enfermagem, com especialização em Enfermagem do Trabalho e
registro profissional |
6 |
30hs |
Engenheiro Agrônomo |
7 |
Ensino superior
completo em Engenharia Agronômica e registro profissional |
6 |
30hs |
Engenheiro Civil |
7 |
Ensino superior
completo em Engenharia Civil e registro profissional |
6 |
30hs |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
3 |
Ensino superior
completo em Engenharia ou Arquitetura, com pós-graduação em Segurança do
Trabalho e registro profissional |
6 |
30hs |
Engenheiro
Eletricista |
2 |
Ensino superior
completo em Engenharia Elétrica e registro profissional |
6 |
30hs |
Farmacêutico
Bioquímico |
30 |
Ensino superior
completo em Farmácia e Bioquímica e registro profissional |
6 |
30hs |
Fisioterapeuta |
28 |
Ensino superior
completo em Fisioterapia e registro profissional |
6 |
30hs |
Fonoaudiólogo |
15 |
Ensino superior
completo em Fonoaudiologia e registro profissional |
6 |
30hs |
Médico |
200 |
Ensino superior
completo em Medicina e registro profissional, podendo exigir especializações
específicas |
8 |
12hs |
Médico Auditor |
5 |
Ensino superior
completo em Medicina com especialização em Administração em Saúde e registro
profissional |
8 |
12hs |
Médico do Trabalho |
3 |
Ensino superior
completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro
profissional |
8 |
12hs |
Médico Regulador |
2 |
Ensino superior
completo em Medicina e registro profissional |
8 |
12hs |
Médico Veterinário |
5 |
Ensino superior
completo em Veterinária e registro profissional |
6 |
30hs |
Nutricionista |
20 |
Ensino superior
completo em Nutrição e registro profissional |
6 |
30hs |
Psicólogo |
40 |
Ensino superior
completo em Psicologia e registro profissional |
6 |
30hs |
Terapeuta
Ocupacional |
5 |
Ensino superior
completo em Terapia Ocupacional e registro profissional |
6 |
30hs |
Turismólogo |
2 |
Ensino superior
completo em Turismo e registro profissional |
6 |
30hs |
Zootecnista |
3 |
Ensino superior
completo em Zootecnia e registro profissional |
6 |
30hs |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES
– IPASLI
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente de Serviços
Gerais |
8 |
Ensino fundamental completo |
1 |
40hs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente
Previdenciário |
8 |
Ensino médio
completo |
2 |
40hs |
Condutor de
Veículos |
1 |
Ensino médio
completo |
2 |
40hs |
|
|
|
|
|
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Técnico em
Tecnologia da Informação |
2 |
Ensino médio
completo com curso técnico em informática |
3 |
40hs |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE
INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Analista
Previdenciário |
5 |
Ensino superior
completo, a ser definido em Edital de Concurso Público, e registro
profissional, quando aplicável |
4 |
30hs |
Contador |
1 |
Ensino superior
completo em ciências contábeis e registro profissional |
4 |
30hs |
Perito Médico
Previdenciário |
3 |
Ensino superior
completo em medicina com especialização em medicina do trabalho e registro
profissional |
5 |
12hs |
Procurador Autárquico
Previdenciário |
2 |
Ensino superior
completo em direito e registro profissional |
6 |
30hs |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES –
FUNDAÇÃO FACELI
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente
Administrativo |
12 |
Ensino médio
completo |
1 |
40hs |
Condutor de
Veículos |
1 |
Ensino médio
completo |
1 |
40hs |
Auxiliar de
Secretaria |
6 |
Ensino médio
completo |
1 |
40hs |
Auxiliar de Biblioteca |
8 |
Ensino médio completo |
1 |
40hs |
|
||||
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Técnico Municipal |
13 |
Ensino médio
completo com curso técnico, a ser definido em Edital de Concurso Público |
2 |
40hs |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
8 |
Ensino médio
completo com curso técnico na área de tecnologia da informação e comunicação |
2 |
40hs |
|
|
|||
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Analista de Gestão
Pública |
1 |
Ensino superior
completo em administração ou administração pública e registro profissional |
3 |
40hs |
Analista de
Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Ensino superior
completo na área de tecnologia da informação e comunicação |
3 |
40hs |
Assistente Técnico
Pedagógico |
2 |
Ensino superior
completo pedagogia ou normal superior (licenciatura ou bacharelado) |
3 |
40hs |
Bibliotecário |
2 |
Ensino superior
completo em biblioteconomia e registro profissional |
3 |
40hs |
Contador |
1 |
Ensino superior
completo em ciências contábeis e registro profissional |
3 |
40hs |
Procurador
Fundacional |
1 |
Ensino superior
completo em direito e registro profissional |
4 |
30hs |
Secretário
Acadêmico |
2 |
Ensino superior
completo em ciências humanas |
3 |
40hs |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Agente de
Manutenção |
Executa serviços operacionais
de construção, pintura, hidráulica, elétrica, solda, marcenaria e
carpintaria, contribuindo para a reparação e manutenção de instalações, bens,
equipamentos e logradouros públicos, visando a manutenção preventiva e
corretiva dos próprios municipais. Realiza a manutenção e conservação de
praças e parques municipais, bem como a poda e o corte de árvores. Executa
serviço de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Realiza
atividades de caráter funerário, compreendendo a preparação e manutenção de
sepulturas, a realização de sepultamentos, exumações, traslado de corpos e
despojos, bem como a conservação de cemitérios. Efetua transporte, carga e
descarga de materiais e utensílios, bem como a conservação e manutenção de ferramentas,
máquinas e equipamentos, utilizando-se de força braçal. Executa outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente de Serviços
Gerais |
Executa serviços de limpeza
interna e externa das instalações prediais e de outros próprios municipais
mantendo as condições de higiene e conservação. Conduz pacientes, dentro das
normas de segurança, devidamente sentado ou deitado, sob solicitação e
supervisão de um profissional de enfermagem para exames, alta, óbito, salas
e/ou consultórios. Controla e organiza macas, cadeiras de rodas e outros
equipamentos destinados à mobilidade de pacientes dentro da Unidade de Saúde
conforme orientação. Realiza serviços de copa e cozinha, preparando e
distribuindo refeições, seguindo orientações e procedimentos normativos de
nutrição e higiene, a fim de atender às exigências de cardápios estipulados
pelo nutricionista responsável. Controla e organiza estoque de produtos e
gêneros alimentícios. Zela pela conservação e higiene de materiais e
utensílios utilizados. Executa outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Agente Operador de
Máquinas |
Opera máquinas pesadas e leves
para a realização de trabalhos operacionais diversos, conforme determinação
da área de atuação. Verifica regularmente as condições das máquinas, zelando
por sua manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Auxiliar de
Enfermagem |
Auxilia o Enfermeiro e o
Técnico de Enfermagem na realização de procedimentos de enfermagem dentro das
suas competências técnicas e legais. Prepara e orienta o usuário para
consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos. Presta cuidados de
higiene, alimentação e conforto aos pacientes. Zela pela limpeza,
esterilização, desinfecção e ordem de instrumentos, materiais, equipamentos e
das dependências do local de trabalho. Recebe, organiza e distribui
materiais, medicamentos e documentos. Participa de ações e campanhas de
prevenção à saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Condutor de
Veículos |
Dirige automóveis, veículos
leves, bem como ambulâncias, transportando passageiros e cargas para destinos
diversos. Verifica e zela pelas condições gerais do veículo, assegurando o
perfeito estado de conservação e higiene. Comunica anormalidades no
funcionamento do veículo e providenciar a sua manutenção. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Guarda Municipal |
Atribuições regulamentadas em
legislação específica |
Tratorista |
Opera tratores para a
realização de trabalhos operacionais diversos, conforme determinação da área
de atuação. Verifica regularmente as condições das máquinas, zelando por sua
manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Agente
Administrativo |
Executa atividades diversas de
natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e
orienta ao público interno e externo por telefone e pessoalmente, prestando
informações e orientando sobre assuntos pertinentes à área de atuação.
Colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o
fluxo de informação com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o
aprimoramento das rotinas de trabalho. Recebe, tramita, digita, confere,
reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios e correspondências. Insere
dados em sistemas informatizados, bem como atualiza e consulta cadastro e
bancos de dados. Controla o estoque e a movimentação de materiais de consumo
e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição deste. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente de Defesa
Civil |
Executa projetos e ações
relacionadas à prevenção e à defesa da população contra fenômenos que ponham
em risco sua segurança. Executa levantamentos, realiza avaliações e elabora
diagnósticos das áreas vulneráveis do município, visando à busca de soluções
para os problemas e à priorização de atendimento em casos emergenciais.
Promove campanhas de conscientização e atividades de capacitação de
voluntários para desenvolvimento de ações de defesa civil. Realiza, em
situações de emergência ou calamidade, a evacuação dos munícipes das áreas
atingidas, proporcionando-lhes a assistência necessária. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente Fiscal de
Arrecadação |
Planeja e executa atividades
de fiscalização e outras relativas ao recolhimento de tributos de competência
Municipal. Orienta os contribuintes sobre o correto procedimento para
escrituração e recolhimento dos respectivos tributos, bem como quanto ao
cumprimento da legislação e dos regulamentos vigentes. Realiza visitas e fiscalizações
in loco de estabelecimentos
comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros. Realiza
diligências necessárias ao fornecimento de alvarás, certidões, enquadramento
de atividades e demais atos praticados pelo município. Elabora relatórios de
vistorias realizadas, bem como das atividades de fiscalização. Examina
cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando
contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades. Lavra autos de infração, termos de fiscalização,
termos de apreensão de livros e documentos fiscais. Autua, emite notificações
e aplica multas quando constatadas irregularidades no cumprimento da
legislação tributária municipal vigente. Fiscaliza a exatidão da cobrança
realizada concernente ao ISSQN. Informa, analisa e emite parecer em
processos. Realiza operações especiais de fiscalização (blitz). Efetua
manutenção e atualização de informações em banco de dados referentes à área
de atuação. Propõe melhorias quanto à administração fiscal e ao aprimoramento
das práticas e dos sistemas de informação e arrecadação tributária. Realiza
estudos e elabora dados estatísticos sobre a área de atuação. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente Municipal de
Trânsito |
Controla e fiscaliza o
trânsito nas vias do município, autuando e emitindo multas aos que cometerem
infrações previstas na legislação de trânsito vigente. Realiza intervenções e
operações especiais nas vias municipais, tais como desvios, fechamento de via
ou modificação temporária do fluxo de trânsito em decorrência de obras,
eventos ou reparos em vias públicas. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente Fiscal
Municipal |
Exerce atividades que visam à
orientação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais referentes às
posturas municipais, à higiene e saúde públicas, bem como ao transporte
municipal. Realiza visitas e fiscalizações in loco, emitindo notificações e aplicando multas quando
constatadas irregularidades no cumprimento da legislação vigente. Apreende,
por infração à legislação, objetos expostos, negociados ou abandonados em
vias e logradouros públicos. Elabora relatórios de vistorias realizadas.
Efetua manutenção e atualização de informações em banco de dados referentes à
área de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
Auxilia o Cirurgião Dentista
nas atividades odontológicas. Realiza a recepção, orientação e o
cadastramento dos pacientes. Efetua a conservação e higienização dos
instrumentos e equipamentos utilizados. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Cuidador Social |
Atua na recepção e no apoio a
usuários de unidades de acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou
idosos, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos
usuários. Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e
monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer. Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros,
requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e
acompanha os usuários em atividades externas. Apoia usuários e familiares na
orientação, informação encaminhamento e acesso a serviços, programas,
projetos e benefícios sociais. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Monitor de Educação
Infantil |
Executa atividades relacionadas
ao atendimento e cuidado de crianças dos anos iniciais da educação infantil.
Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais de higiene e
alimentação. Apoia a equipe pedagógica no desenvolvimento de atividades de
educacionais e lúdicas, contribuindo para o desenvolvimento das crianças sob
seus cuidados. Apoia a organização dos procedimentos administrativos da
unidade escolar. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato |
Secretário Escolar |
Realiza atividades
relacionadas à escrituração, atualização, organização e arquivo de
documentos, comunicados, processos e correspondências relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico
escolar. Atende e orienta servidores, pais e alunos sobre assuntos relativos
à vida escolar. Garante o fluxo de documentos e informações necessários aos
processos de trabalho administrativos e pedagógicos da unidade escolar.
Registra e controla a frequência dos servidores da unidade escolar. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Monitor Educacional
|
Atua prestando apoio direto a
alunos com necessidades especiais, favorecendo o desenvolvimento da
independência e autonomia dos mesmos em suas atividades diárias e escolares.
Atua como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações
recebidas do docente regente ou outros membros da equipe pedagógica,
contribuindo na aquisição de conhecimentos. Atua como mediador na comunicação
em todas as atividades didático-pedagógicas. Promove, em conjunto com o
docente regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno, através da
organização e execução de atividades pedagógicas inclusivas, inclusive em
sala de recursos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Técnico Agrícola |
Executa atividades e ações
relacionadas aos processos e programas de agricultura local, atendendo e
prestando assistência técnica aos munícipes e a outras áreas da administração
municipal. Promove e auxilia na implantação e no gerenciamento de sistemas de
controle de qualidade da produção agrícola. Realiza atividades de orientação
e fiscalização da atividade de beneficiamento e conservação de produtos
animais e vegetais. Realiza pesquisas, estudos e emite relatórios sobre suas
atividades. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Técnico Ambiental |
Executa atividades de
identificação e redução de impactos em situações de risco ambiental,
identificando fontes e processos de degradação natural de origem química,
geológica e biológica, aplicando métodos de intervenção, eliminação e redução
de impactos. Interpreta resultados analíticos referentes aos padrões de
qualidade do solo, ar e água. Avalia e orienta sobre ao manejo de resíduos
sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos. Realiza pesquisas,
estudos e emite relatórios de impacto ambiental. Realiza atividades de
orientação e fiscalização da legislação ambiental vigente, notificando e
emitindo autos de infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de Análises
Clínicas |
Executa trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com dosagens e análises bacteriológicas,
bacterioscópicas e químicas em geral, realizando exames, testes de cultura e
micro-organismos, por meio da manipulação de agentes químicos e aparelhos de
laboratório. Garante a manutenção, higiene e calibração dos equipamentos
laboratoriais. Elabora relatórios referentes à área de atuação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de
Enfermagem |
Realiza atividades técnicas
auxiliares às do Enfermeiro, executando procedimentos básicos de enfermagem,
excetuadas as privativas do Enfermeiro. Apoia o Enfermeiro no planejamento
das atividades assistências de enfermagem na unidade de atuação. Participa de
ações de educação e prevenção em saúde. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de
Radiologia |
Opera aparelhos e equipamentos
médicos e odontológicos a fim de produzir imagens e gráficos funcionais como
recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Prepara e orienta pacientes em
relação aos procedimentos dos exames. Verifica regularmente as condições dos
equipamentos, zelando por sua manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom
funcionamento. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Técnico em
Agrimensura |
Realiza levantamentos
topográficos e geodésicos. Executa, por meio de técnicas de mensuração, a
coleta de dados para o georreferenciamento de áreas, terrenos e imóveis
urbanos e rurais. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites.
Elabora plantas, cartas e mapas georreferenciados. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico em
Biblioteca |
Executa atividades auxiliares
às do Bibliotecário, de caráter especializado e administrativo, relacionadas
à rotina de bibliotecas ou centros de documentação e informação, tais como
atendimento e orientação ao usuário, administração de acervo e manutenção de
banco de dados. Auxilia na catalogação e organização de livros, revistas,
documentos e demais itens do acervo. Colabora no controle e na conservação de
documentos e equipamentos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico em
Edificações |
Realiza atividades técnicas
auxiliares às do Engenheiro Civil e do Arquiteto, relacionadas às rotinas de
desenvolvimento, acompanhamento, análise e legalização de projetos de
edificações. Executa desenhos técnicos e detalha instalações elétricas e
hidrossanitárias por meio da interpretação de normas técnicas e do uso de softwares
específicos. Realiza atividades de orientação e fiscalização da legislação de
obras vigente, notificando e emitindo autos de infração. Trabalha seguindo as
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato |
Técnico em
Imobilização Ortopédica |
Executa atividades inerentes
aos processos e procedimentos relacionados à imobilização ortopédica em
unidades referenciadas de saúde municipal sob indicação, supervisão e
responsabilidade do médico solicitante. Prepara e orienta pacientes em
relação aos procedimentos a serem realizados. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
Auxilia na análise dos métodos
e processos de trabalho na Prefeitura, a fim de identificar fatores de risco
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao trabalhador. Colabora na elaboração de
estudos e pareceres técnicos sobre os riscos nos ambientes de trabalho.
Participa de ações de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos
servidores municipais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
Presta atendimento e suporte
técnico a usuários internos e externos, instalando, configurando e mantendo
aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais. Realiza manutenção
técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de informática, verificando
regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos. Realiza testes e
pesquisas de novas tecnologias e ferramentas para contribuir com a
atualização da estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Analista de
Comunicação |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades jornalísticas e de relações públicas. Elabora, revisa e
edita informações e matérias para publicação na mídia impressa e eletrônica.
Prepara material para divulgação de eventos e ações desenvolvidos pela
administração municipal. Registra imagens e sons com equipamento fotográfico,
de áudio e vídeo. Pesquisa e arquiva a comunicação feita a respeito da
Prefeitura nos meios impressos e eletrônicos. Mantém contato com a imprensa
externa fornecendo dados, materiais e marcando entrevistas. Presta assessoria
de imprensa a todas as áreas da Prefeitura. Atua na organização de eventos
internos e externos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Analista de
Controle Interno |
Auxilia na elaboração do
planejamento das atividades do Controle Interno. Executa auditorias,
fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, relacionadas
à aplicação e administração de recursos públicos, examinando a legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos
financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, devendo,
inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados
em desacordo com leis e normativas vigentes. Auxilia na elaboração do Parecer
do Controle Interno nas prestações de contas anual. Realiza estudos e trabalhos
técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a
participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento
do controle social. Monitora o cumprimento dos dispositivos previstos no PPA,
LDO e LOA, recomendando providências a serem adotadas nos casos de
descumprimento. Auxilia as unidades
gestoras na elaboração das instruções normativas e procedimentos de controle.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores
imediatos. |
Analista de Gestão
Pública |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades qualificadas na área de gestão administrativa,
participando das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e
avaliação dos processos e procedimentos de trabalho da área de atuação.
Elabora estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e
relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria na gestão
municipal. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à execução das políticas municipais de meio
ambiente, em especial às que se relacionam com as atividades de regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, conforme
legislação vigente. Realiza ações voltadas à gestão e ao controle dos
ecossistemas presentes no município e das espécies neles inseridas, incluindo
seu manejo e proteção. Propõe e promove ações de educação ambiental.
Supervisiona as atividades de fiscalização ambiental. Realiza estudos e emite
laudos referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente Fiscal de
Tributos |
Planeja e executa atividades
de fiscalização e outras relativas ao recolhimento de tributos de competência
Municipal. Orienta os contribuintes sobre o correto procedimento para
escrituração e recolhimento dos respectivos tributos, bem como quanto ao
cumprimento da legislação e dos regulamentos vigentes. Realiza visitas e
fiscalizações in loco de
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros.
Realiza diligências necessárias ao fornecimento de alvarás, certidões,
enquadramento de atividades e demais atos praticados pelo município. Elabora
relatórios de vistorias realizadas, bem como das atividades de fiscalização.
Examina cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes,
identificando contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades. Lavra autos de infração, termos de
fiscalização, termos de apreensão de livros e documentos fiscais. Autua,
emite notificações e aplica multas quando constatadas irregularidades no
cumprimento da legislação tributária municipal vigente. Fiscaliza a exatidão
da cobrança realizada concernente ao ISSQN. Informa, analisa e emite parecer
em processos. Realiza operações especiais de fiscalização (blitz). Efetua
manutenção e atualização de informações em banco de dados referentes à área
de atuação. Propõe melhorias quanto à administração fiscal e ao aprimoramento
das práticas e dos sistemas de informação e arrecadação tributária. Realiza
estudos e elabora dados estatísticos sobre a área de atuação. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Arquiteto |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à elaboração de planos e projetos arquitetônicos
em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e
metodologias, levando em consideração as normativas técnicas vigentes.
Acompanha as atividades de fiscalização de obras particulares e executa o
acompanhamento e a medição de obras realizadas ou contratadas pela
Prefeitura. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Assistente Social |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à execução das políticas sociais do município. Propõe,
elabora e implementa ações e projetos na área de proteção social, baseadas na
identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao
atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza
atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e
famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza
visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de
conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Bibliotecário |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à classificação, catalogação, conservação,
aquisição e movimentação de acervo bibliográfico nas Bibliotecas e Arquivos
Municipais. Formula e implementa políticas para o desenvolvimento do acervo e
dos serviços das bibliotecas, definindo objetivos, prioridades e
identificando os recursos necessários. Promove treinamento da equipe auxiliar
das bibliotecas. Oferece orientações aos usuários sobre o funcionamento da
biblioteca, bem como sobre a realização de pesquisa. Propõe e promove
campanhas e ações de incentivo à leitura. Realiza estudos e emite laudos
referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Biólogo |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à realização de estudos, pesquisas e levantamentos
de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos referentes à implantação, manutenção e funcionamento de programas e
ações na área biológica, e à sua aplicabilidade à saúde pública e ao meio
ambiente. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Cirurgião Dentista |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas ao atendimento odontológico de usuários da rede municipal
de saúde. Orienta e esclarece os usuários sobre higiene e saúde bucal, bem
como sobre procedimentos e tratamentos odontológicos. Propõe e implementa
programas, campanhas e ações educativas e preventivas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Contador |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas aos processos e procedimentos da gestão financeira
e contábil do município. Executa o registro, controle e acompanhamento de
lançamentos contábeis. Realiza a apuração de balanços e balancetes mensais
dos sistemas contábeis e de recursos vinculados. Acompanha a execução
orçamentária da Prefeitura. Prepara relatórios periódicos, prestações de
contas e presta esclarecimentos aos órgãos de controle internos e externos.
Elabora dados estatísticos sobre a situação econômico-financeira do
Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Educador Físico |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à execução da política municipal de esportes,
promovendo a prática de atividades e exercícios físicos em geral. Atende
cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os e orientando-os de acordo
com os princípios, as regras e as técnicas das diferentes modalidades
esportivas. Propõe e implementa, em articulação com outras áreas da
Prefeitura, projetos e programas esportivos e de lazer voltados ao
desenvolvimento harmônico do corpo, a manutenção de boas condições de saúde e
à interação social. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Educador Social |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à atenção sócio assistencial nos equipamentos da
Secretaria de Assistência Social, realizando atividades e oficinas com
crianças, jovens, adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e
educativos diversos, no âmbito de projetos e programas socioassistenciais.
Organiza e facilita situações estruturadas de aprendizagem e convívio social,
explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da
assistência social. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Enfermeiro |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à prestação de atendimento de enfermagem. Realiza
procedimentos de enfermagem e presta cuidados e orientações aos pacientes.
Supervisiona o trabalho técnico das equipes de apoio, realizando treinamentos
quando necessário. Controla e requisita materiais e medicamentos. Participa
de programas de prevenção e promoção da saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Enfermeiro do
Trabalho |
Executa atividades
relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho,
integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e
valorização do servidor. Coordena, executa, supervisiona e avalia as
atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho.
Elabora e executa programas e ações de promoção e prevenção à saúde do
trabalhador. Realiza atribuições inerentes à área de atuação do
enfermeiro. Elabora relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade. Realiza programas de treinamento
de servidores, instruindo-os sobre o uso de equipamentos pessoais de
segurança e outras orientações necessárias a prevenção de doenças e saúde
ocupacional. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro Agrônomo |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à elaboração e implementação de projetos e ações
que visam fomentar o cultivo agrícola e a pecuária no município. Elabora
orientações sobre técnicas de utilização do solo, irrigação e drenagem, a fim
de possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas
produzidos no município. Supervisiona
as atividades de fiscalização da atividade de beneficiamento e conservação de
produtos animais e vegetais. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua
área de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Engenheiro Civil |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à análise e elaboração de estudos, projetos,
cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia civil, levando em
consideração as normativas técnicas vigentes. Acompanha as atividades de
fiscalização de obras particulares e executa o acompanhamento e a medição de
obras realizadas ou contratadas pela Prefeitura. Realiza estudos e emite
laudos referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à análise dos métodos e processos de trabalho na
Prefeitura, a fim de identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle. Elabora estudos e pareceres técnico sobre os riscos nos ambientes
de trabalho. Propõe e promove ações e programas de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com
a participação dos servidores municipais. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro
Eletricista |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à elaboração de projetos referentes à transmissão,
distribuição e utilização de energia elétrica. Realiza vistorias, avaliações,
perícias e arbitramentos, emitindo laudos e pareceres técnicos. Acompanha, orienta e supervisiona equipes
de instalação, montagem, operação, reparos e manutenção. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Farmacêutico
Bioquímico |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária e serviços básicos de saúde. Emite pareceres e laudos
técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais. Analisa
prescrições de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. Dispensa
medicamentos e produtos médico-farmacêuticos seguindo o receituário médico.
Orienta pacientes, cuidadores e equipes de saúde quanto à forma segura de
administração de produtos farmacêuticos. Controla e acompanha a aquisição, o
armazenamento, o cadastro e a distribuição de produtos farmacêuticos no
município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Fisioterapeuta |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de fisioterapia, desenvolvendo métodos e técnicas
eficazes de trabalho que permitam a recuperação dos pacientes encaminhados.
Prescreve e orienta pacientes quanto a práticas e exercícios
fisioterapêuticos. Acompanha e avalia o desenvolvimento e as condições dos
pacientes a fim de determinar a alta. Interage com as equipes de saúde e
participa de ações de prevenção e promoção à saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Fonoaudiólogo |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de fonoaudiologia, desenvolvendo métodos e técnicas
eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e
reabilitação de indivíduos com distúrbios de comunicação. Interage com as
equipes de saúde e participa de ações de prevenção e promoção à saúde.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Médico |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de assistência médica integral ao munícipe efetuando
todos os procedimentos médicos cabíveis. Solicita a realização de exames
médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros serviços de saúde
ou especialidades. Emite diagnósticos e prescreve medicamentos e outras
formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica para promove a saúde e bem-estar da população. Propõe e promove
ações e campanhas de prevenção e promoção da saúde. Presta atendimento de
urgência e emergência nas unidades correspondentes. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Médico Auditor |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de auditoria dos serviços de saúde prestados pela
Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviço conveniados e contratados,
a fim de verificar sua adequação e compatibilidade aos requisitos das normas
vigentes e inerentes à organização e ao funcionamento do SUS, em consonância
com o Sistema Nacional de Auditoria. Participa da elaboração do plano anual
das atividades de auditoria. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Médico do Trabalho |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades inerentes à medicina ocupacional. Realiza exames
pré-admissionais de candidatos a ocupação de cargos públicos. Procede a
realização de exame médico para constatação ou não de doenças profissionais.
Propõe medidas que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores
nocivos à saúde. Realiza estudos e campanhas educativas visando a redução de
incidência de acidentes e doenças profissionais. Analisa e classificar os graus de
insalubridade ou periculosidade no trabalho para tomar as providências
cabíveis. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Médico Regulador |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à regulação da oferta e demanda de serviços de
saúde, priorizando os atendimentos eletivos e de urgência, conforme grau de
complexidade. Analisa e delibera sobre os problemas de acesso aos serviços de
saúde fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema
municipal, estadual e federal de saúde, com vistas ao atendimento adequado
das necessidades dos munícipes. Controla a oferta de leitos hospitalares
junto às Centrais de Vagas e de Regulação dos outros entes federativos,
compatibilizando a oferta e a demanda de serviços hospitalares especializados
oriundos das unidades de saúde do município. Regula as solicitações de exames
de alto custo e complexidade, bem como os encaminhamentos de tratamento de
saúde fora do município. Estabelece com as equipes de supervisão e auditoria
mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada, tanto do ponto de
vista da administração como do usuário do serviço. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Médico Veterinário |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades relativas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de
doenças de origem animal, na área da saúde pública, impedindo a transmissão
de doenças para os humanos. Realiza práticas veterinárias que envolvam a
profilaxia, o diagnóstico e o tratamento de doenças de animais. Realiza
inspeção e controle de qualidade de produtos de origem animal. Realiza e
supervisiona a fiscalização sanitária da atividade de beneficiamento e
conservação de produtos animais, bem como de locais de criação animal.
Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Nutricionista |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades relativas à elaboração de planos e programas nutricionais
nas áreas que requeiram atenção a processos e procedimentos nutricionais para
melhoria da qualidade de saúde dos munícipes. Elabora cardápios e dietas de
acordo com especificidades do público alvo. Orienta a equipe responsável pela
preparação de refeições. Propõe e promove ações e campanhas de educação
nutricional, atuando em parceria com as equipes de saúde. Realiza estudos e
emite laudos referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Psicólogo |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo métodos e técnicas
eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e
reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de
comportamento familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla
atividades sócio-assistenciais de promoção ao convívio social e familiar
vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social.
Interage com as equipes de saúde e assistência social, participando de
campanhas e ações multidisciplinares. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Terapeuta
Ocupacional |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de terapia ocupacional, desenvolvendo métodos e técnicas
eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes encaminhados. Procede ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação
de pacientes portadores de deficiência física, psíquica ou motora, promovendo
atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e
integração social. Interage com as equipes de saúde e participa de ações
multidisciplinares de prevenção e promoção à saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Turismólogo |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades que visem ao desenvolvimento turístico do Município.
Propõe, elabora e implementa projetos de fomento turístico. Realiza estudos e
levantamentos sobre estabelecimentos e atividades turísticas no município.
Participa da elaboração, do planejamento e da execução de eventos turísticos.
Realiza estudos e elabora dados estatísticos sobre a área de atuação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Zootecnista |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de fomento à criação e reprodução de animais, instituindo
ou adotando as técnicas mais indicadas às diversas espécies e raças,
inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente.
Elabora orientações quanto às técnicas de criação e reprodução de animais, a
fim de fomentar a produção animal, contribuir para o bem-estar animal,
promover a saúde pública e a defesa do consumidor. Realiza estudos e emite
laudos referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE LINHARES – IPASLI
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Agente de Serviços Gerais |
Executa serviços de limpeza
interna e externa das instalações prediais e de outros próprios municipais
mantendo as condições de higiene e conservação. Realiza serviços de copa e
cozinha, preparando e distribuindo refeições, seguindo orientações e
procedimentos normativos de nutrição e higiene, a fim de atender às
exigências de cardápios estipulados pelo nutricionista responsável. Controla
e organiza estoque de produtos e gêneros alimentícios. Zela pela conservação
e higiene de materiais e utensílios utilizados. Executa outras atividades que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Agente Previdenciário |
Executa atividades diversas de
natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e
orienta ao público interno e externo por telefone e pessoalmente, prestando
informações e orientando sobre assuntos pertinentes à área de atuação.
Colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o
fluxo de informação com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o
aprimoramento das rotinas de trabalho. Recebe, tramita, digita, confere,
reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios e correspondências. Insere
dados em sistemas informatizados, bem como atualiza e consulta cadastro e
bancos de dados. Controla o estoque e a movimentação de materiais de consumo
e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição deste. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Condutor de Veículos |
Dirige automóveis, veículos
leves, bem como ambulâncias, transportando passageiros e cargas para destinos
diversos. Verifica e zela pelas condições gerais do veículo, assegurando o
perfeito estado de conservação e higiene. Comunica anormalidades no funcionamento
do veículo e providenciar a sua manutenção. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Técnico em
Tecnologia da Informação |
Presta atendimento e suporte
técnico a usuários internos e externos, instalando, configurando e mantendo
aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais. Realiza manutenção
técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de informática, verificando regularmente
as condições de funcionamento dos equipamentos. Realiza testes e pesquisas de
novas tecnologias e ferramentas para contribuir com a atualização da
estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Analista
Previdenciário |
Planeja, executa e controla as
atividades que integram a gestão de processos de trabalho administrativos e
finalísticos que demandam formação de nível superior, excluídas aquelas
afetas aos demais cargos de nível superior da Autarquia. Desenvolve, implanta
e avalia ações voltadas ao atendimento e orientação dos segurados ativos,
inativos, pensionistas e dependentes. Atende ao público externo prestando
informações quando solicitado. Levanta dados, elabora relatórios de
atividades, planilhas, tabelas e gráficos gerenciais das atividades afetas à
sua unidade. Acompanha e sistematiza leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da área de atuação. Realiza monitoramento,
avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Contador |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas aos processos e procedimentos da gestão financeira
e contábil do Instituto. Executa o registro, controle e acompanhamento de
lançamentos contábeis. Realiza a apuração de balanços e balancetes mensais
dos sistemas contábeis e de recursos vinculados. Acompanha a execução
orçamentária do Instituto. Prepara relatórios periódicos, prestações de
contas e presta esclarecimentos aos órgãos de controle internos e externos.
Elabora dados estatísticos sobre a situação econômico-financeira do
Instituto. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Perito Médico Previdenciário |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas ao serviço médico pericial, analisando e avaliando
informações e exames prévios dos servidores municipais. Quando necessário,
requisita exames complementares ou laudos especializados. Emite pareceres
quanto à aptidão/ inaptidão laboral, determinando a concessão ou não de
benefícios previdenciários. Realiza inspeção de ambientes de trabalho e
emitir laudos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Procurador Autárquico Previdenciário |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades de assessoria jurídica ao IPASLI, zelando pela legalidade
dos atos da Autarquia, bem como pela defesa judicial e extrajudicial de seus
interesses e direitos. Acompanhar e instruir processos, formulando defesas,
acusações e outras peças de caráter jurídico que possam sustentar as ações
judiciais ou extrajudiciais nas quais o IPASLI seja citado. Emitir pareceres
em consultas formuladas pela administração da Autarquia sobre matérias de
natureza jurídica, envolvendo, inclusive, matérias previdenciárias. Prestar
assistência jurídica aos órgãos componentes da estrutura organizacional da
Autarquia. Presidir comissões de inquérito ou sindicância. Elaborar minutas
de editais, contratos e convênios. Analisar processos administrativos de
benefícios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
EFETIVOS DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE
LINHARES - FUNDAÇÃO FACELI
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Agente
Administrativo |
Executa atividades diversas de
natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e
orienta ao público interno e externo por telefone e pessoalmente, prestando
informações e orientando sobre assuntos pertinentes à área de atuação.
Colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o
fluxo de informação com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o
aprimoramento das rotinas de trabalho. Recebe, tramita, digita, confere,
reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios e correspondências. Insere
dados em sistemas informatizados, bem como atualiza e consulta cadastro e
bancos de dados. Controla o estoque e a movimentação de materiais de consumo
e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição deste. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Condutor de Veículos
|
Dirige automóveis, veículos
leves, bem como ambulâncias, transportando passageiros e cargas para destinos
diversos. Verifica e zela pelas condições gerais do veículo, assegurando o
perfeito estado de conservação e higiene. Comunica anormalidades no funcionamento
do veículo e providenciar a sua manutenção. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Auxiliar de
Secretaria |
Realiza atividades
relacionadas à escrituração, atualização, organização e arquivo de documentos,
comunicados, processos e correspondências relativos à vida escolar,
especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar.
Atende e orienta servidores, pais e alunos sobre assuntos relativos à vida
escolar. Garante o fluxo de documentos e informações necessários aos
processos de trabalho administrativos e pedagógicos da unidade escolar.
Registra e controla a frequência dos servidores da unidade escolar. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Auxiliar de Biblioteca |
Orienta consulentes
em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações. Proporciona
condições para o desenvolvimento de habilidades de consulta, estudo e
pesquisa. Proporciona ambiente para a formação de hábitos de leitura e gosto
por essa atividade. Zela pelo uso adequado de todo o material da biblioteca,
mantendo-o em condições de utilização permanente. Controla o empréstimo do
material da biblioteca. Executa atividades diversas de natureza
administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e orienta ao
público interno e externo sobre assuntos pertinentes à área de atuação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Técnico Municipal |
Presta suporte de caráter
técnico nas áreas administrativa, financeira ou operacional. Identifica
documentos e informações; atende à fiscalização; auxilia na execução
das atividades administrativas, financeiras ou operacionais. Confere
documentos e realizar controles. Redige documentos utilizando redação
oficial. Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
Presta atendimento e suporte
técnico a usuários internos e externos, instalando, configurando e mantendo
aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais. Realiza manutenção
técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de informática, verificando
regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos. Realiza testes e
pesquisas de novas tecnologias e ferramentas para contribuir com a
atualização da estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição Sumária |
Analista de Gestão
Pública |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades qualificadas na área de gestão administrativa, participando
das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos
processos e procedimentos de trabalho da área de atuação. Elabora estudos,
pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para
subsidiar e implementar ações de melhoria na gestão municipal. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Analista de
Tecnologia da Informação |
Participa na análise, estudo,
seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de software tais
como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos, e
hardware, tais como microprocessador e periféricos; participa no estudo,
implantação e documentação de rotina que melhorem a operação do computador;
padroniza a análise e programação dos sistemas de aplicação e acompanha o
desempenho dos recursos técnicos instalados; cria layouts e alimenta o Web
Site da Prefeitura, atualizando as páginas, inserindo e corrigindo falhas,
realizando tratamento e vetorização de imagens. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Assistente Técnico
Pedagógico |
Participa da elaboração,
implementação e execução dos projetos pedagógicos dos cursos de Graduação e
demais documentos acadêmicos; assessora as atividades de ensino, pesquisa e
extensão; participa da elaboração de instrumentos específicos de orientação
pedagógica e educacional e os disponibilizá aos(às) alunos(as);
organiza as atividades acadêmicas, individuais e coletivas dos alunos da
Instituição; participa da divulgação de atividades pedagógicas; participa do
processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores
docentes e discentes na Instituição; utiliza recursos de informática que
viabilizem as práticas pedagógicas; Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Bibliotecário |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à classificação, catalogação, conservação,
aquisição e movimentação de acervo bibliográfico nas Bibliotecas e Arquivos
Municipais. Formula e implementa políticas para o desenvolvimento do acervo e
dos serviços das bibliotecas, definindo objetivos, prioridades e
identificando os recursos necessários. Promove treinamento da equipe auxiliar
das bibliotecas. Oferece orientações aos usuários sobre o funcionamento da
biblioteca, bem como sobre a realização de pesquisa. Propõe e promove
campanhas e ações de incentivo à leitura. Realiza estudos e emite laudos
referentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Contador |
Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas aos processos e procedimentos da gestão financeira
e contábil da Fundação. Executa o registro, controle e acompanhamento de
lançamentos contábeis. Realiza a apuração de balanços e balancetes mensais
dos sistemas contábeis e de recursos vinculados. Acompanha a execução
orçamentária da Fundação. Prepara relatórios periódicos, prestações de contas
e presta esclarecimentos aos órgãos de controle internos e externos. Elabora
dados estatísticos sobre a situação econômico-financeira da Fundação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Procurador
Fundacional |
Assiste e assessora
diretamente a Diretoria Executiva no trato de questões jurídicas em geral, sob
a forma de pareceres, exposição de motivos e análise da legitimidade dos atos
administrativos, além de representar e defender judicial e extrajudicialmente
a Instituição junto aos órgãos competentes; examina a legislação municipal,
estadual e federal para orientar e assessorar os diferentes setores
administrativos e acadêmicos da Instituição; elabora projetos e propostas de
lei referentes a temas atinentes à Instituição, em cooperação com a
Diretoria Executiva; acompanha e assessora juridicamente os contratos
administrativos e processos licitatórios, entre outros. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Secretário
Acadêmico |
Executa e mantém os registros
e arquivos de documentação dos alunos, ativos e egressos; expede e assina a
documentação acadêmica, no que se refere a matrícula, transferência e
registro de conclusão; prepara documentação para registro de diplomas; emite
circulares, memorandos e comunicados internos; participa de reuniões
pedagógicas e de gestão acadêmica. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTO DO QUADRO
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
8 (12h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
5.656,95 |
5.939,79 |
6.236,78 |
6.548,62 |
III |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
5.656,95 |
5.939,79 |
II |
3.307,50 |
3.472,88 |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
I |
3.000,00 |
3.150,00 |
3.307,50 |
3.472,88 |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
9 (24h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
2.073,73 |
III |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
II |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
I |
950,00 |
997,50 |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
10 (25h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
2.073,73 |
III |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
II |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
I |
950,00 |
997,50 |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
2 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
2.073,73 |
III |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
II |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
I |
950,00 |
997,50 |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
3 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
2.073,73 |
2.177,42 |
III |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
II |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
I |
997,50 |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
4 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.403,59 |
1.473,77 |
1.547,46 |
1.624,83 |
1.706,07 |
1.791,38 |
1.880,94 |
1.974,99 |
2.073,74 |
2.177,43 |
2.286,30 |
III |
1.273,10 |
1.336,75 |
1.403,59 |
1.473,77 |
1.547,46 |
1.624,83 |
1.706,07 |
1.791,38 |
1.880,94 |
1.974,99 |
2.073,74 |
II |
1.154,74 |
1.212,47 |
1.273,10 |
1.336,75 |
1.403,59 |
1.473,77 |
1.547,46 |
1.624,83 |
1.706,07 |
1.791,38 |
1.880,94 |
I |
1.047,38 |
1.099,75 |
1.154,74 |
1.212,47 |
1.273,10 |
1.336,75 |
1.403,59 |
1.473,77 |
1.547,46 |
1.624,83 |
1.706,07 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
6 (20h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.920,80 |
2.016,84 |
2.117,68 |
2.223,57 |
2.334,74 |
2.451,48 |
2.574,05 |
2.702,76 |
2.837,90 |
2.979,79 |
3.128,78 |
III |
1.742,22 |
1.829,33 |
1.920,80 |
2.016,84 |
2.117,68 |
2.223,57 |
2.334,74 |
2.451,48 |
2.574,05 |
2.702,76 |
2.837,90 |
II |
1.580,25 |
1.659,26 |
1.742,22 |
1.829,33 |
1.920,80 |
2.016,84 |
2.117,68 |
2.223,57 |
2.334,74 |
2.451,48 |
2.574,05 |
I |
1.433,33 |
1.505,00 |
1.580,25 |
1.659,26 |
1.742,22 |
1.829,33 |
1.920,80 |
2.016,84 |
2.117,68 |
2.223,57 |
2.334,74 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
ANEXO VIII
TABELAS DE VENCIMENTO
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
LINHARES – IPASLI
1 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
1.974,98 |
2.073,73 |
III |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
1.791,37 |
1.880,94 |
II |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
1.624,82 |
1.706,06 |
I |
950,00 |
997,50 |
1.047,38 |
1.099,74 |
1.154,73 |
1.212,47 |
1.273,09 |
1.336,75 |
1.403,58 |
1.473,76 |
1.547,45 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
2 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
2.281,64 |
2.395,72 |
2.515,50 |
2.641,28 |
III |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
2.281,64 |
2.395,72 |
II |
1.334,03 |
1.400,73 |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
I |
1.210,00 |
1.270,50 |
1.334,03 |
1.400,73 |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
3 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
2.903,90 |
3.049,09 |
3.201,55 |
3.361,63 |
III |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
2.903,90 |
3.049,09 |
II |
1.697,85 |
1.782,74 |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
I |
1.540,00 |
1.617,00 |
1.697,85 |
1.782,74 |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
4 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
2.881,21 |
3.025,27 |
3.176,53 |
3.335,36 |
3.502,12 |
3.677,23 |
3.861,09 |
4.054,15 |
4.256,85 |
4.469,70 |
4.693,18 |
III |
2.613,34 |
2.744,01 |
2.881,21 |
3.025,27 |
3.176,53 |
3.335,36 |
3.502,12 |
3.677,23 |
3.861,09 |
4.054,15 |
4.256,85 |
II |
2.370,38 |
2.488,89 |
2.613,34 |
2.744,01 |
2.881,21 |
3.025,27 |
3.176,53 |
3.335,36 |
3.502,12 |
3.677,23 |
3.861,09 |
I |
2.150,00 |
2.257,50 |
2.370,38 |
2.488,89 |
2.613,34 |
2.744,01 |
2.881,21 |
3.025,27 |
3.176,53 |
3.335,36 |
3.502,12 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
5 (12h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
5.656,95 |
5.939,79 |
6.236,78 |
6.548,62 |
III |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
5.656,95 |
5.939,79 |
II |
3.307,50 |
3.472,88 |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
5.131,02 |
5.387,57 |
I |
3.000,00 |
3.150,00 |
3.307,50 |
3.472,88 |
3.646,52 |
3.828,84 |
4.020,29 |
4.221,30 |
4.432,37 |
4.653,98 |
4.886,68 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
6 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
11.620,17 |
12.201,18 |
III |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
II |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
I |
5.589,50 |
5.868,98 |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
ANEXO IX
TABELAS DE VENCIMENTO
DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES –
FUNDAÇÃO FACELI
1 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
2.281,64 |
2.395,72 |
2.515,50 |
2.641,28 |
III |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
2.281,64 |
2.395,72 |
II |
1.334,03 |
1.400,73 |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
2.069,51 |
2.172,99 |
I |
1.210,00 |
1.270,50 |
1.334,03 |
1.400,73 |
1.470,76 |
1.544,30 |
1.621,52 |
1.702,59 |
1.787,72 |
1.877,11 |
1.970,96 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
2 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
2.903,90 |
3.049,09 |
3.201,55 |
3.361,63 |
III |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
2.903,90 |
3.049,09 |
II |
1.697,85 |
1.782,74 |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
2.633,92 |
2.765,62 |
I |
1.540,00 |
1.617,00 |
1.697,85 |
1.782,74 |
1.871,88 |
1.965,47 |
2.063,75 |
2.166,93 |
2.275,28 |
2.389,05 |
2.508,50 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
3 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
3.162,63 |
3.320,76 |
3.486,79 |
3.661,13 |
3.844,19 |
4.036,40 |
4.238,22 |
4.450,13 |
4.672,64 |
4.906,27 |
5.151,58 |
III |
2.868,59 |
3.012,02 |
3.162,63 |
3.320,76 |
3.486,79 |
3.661,13 |
3.844,19 |
4.036,40 |
4.238,22 |
4.450,13 |
4.672,64 |
II |
2.601,90 |
2.732,00 |
2.868,59 |
3.012,02 |
3.162,63 |
3.320,76 |
3.486,79 |
3.661,13 |
3.844,19 |
4.036,40 |
4.238,22 |
I |
2.360,00 |
2.478,00 |
2.601,90 |
2.732,00 |
2.868,59 |
3.012,02 |
3.162,63 |
3.320,76 |
3.486,79 |
3.661,13 |
3.844,19 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
4 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
IV |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
11.620,17 |
12.201,18 |
III |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
II |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
I |
5.589,50 |
5.868,98 |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
ANEXO X
REQUISITOS DE
QUALIFICAÇÃO PARA A PROGRESSÃO VERTICAL
Exigência de Ingresso do Cargo |
Nível Tabela |
Graduação / Titulação |
Capacitação |
Alfabetizado e
Ensino Fundamental Incompleto |
II |
Nível Fundamental |
30 horas |
III |
Nível Fundamental
ou Nível Médio |
30 horas |
|
IV |
Nível Fundamental
ou Nível Médio |
30 horas |
|
Ensino Fundamental
Completo |
II |
Nível Médio |
60 horas |
III |
Nível Médio ou
Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
60 horas |
|
IV |
Nível Médio ou
Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
60 horas |
|
Ensino Médio |
II |
Educação
Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
90 horas |
III |
Educação
Profissional (Técnico) ou Nível Superior ou Pós-Graduação |
90 horas |
|
IV |
Educação
Profissional (Técnico) ou Nível Superior ou Pós-Graduação |
90 horas |
|
Ensino Médio
Técnico |
II |
Nível Superior |
120 horas |
III |
Nível Superior ou Pós-Graduação |
120 horas |
|
IV |
Nível Superior ou Pós-Graduação |
120 horas |
|
Ensino Superior |
II |
Pós-Graduação |
150 horas |
III |
Pós-Graduação |
150 horas |
|
IV |
Pós-Graduação |
150 horas |
ANEXO XI
SITUAÇÃO ATUAL E SITUAÇÃO NOVA
DO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Auxiliar de
Enfermagem |
Auxiliar de
Enfermagem |
Guarda Municipal |
Guarda Municipal |
Motorista |
Condutor de
Veículos |
Tratorista |
Tratorista |
Tratorista/Jerico |
|
NOVO |
Agente de
Manutenção |
NOVO |
Agente de Serviços
Gerais |
NOVO |
Agente Operador de
Máquinas |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Agente de
Arrecadação |
Agente Fiscal de
Arrecadação |
Agente de
Vigilância Sanitária |
Agente Fiscal
Municipal |
Agente Municipal de
Trânsito |
Agente Municipal de
Trânsito |
Auxiliar de
Consultório Dentário |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
Oficial
Administrativo |
Agente
Administrativo |
Escriturário |
|
Auxiliar de
Secretaria |
|
Secretário Escolar |
Secretário Escolar |
NOVO |
Agente de Defesa
Civil |
NOVO |
Cuidador Social |
NOVO |
Monitor de Educação
Infantil |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Monitor Educacional
|
Monitor Educacional
|
Agente Fiscal
Ambiental |
Técnico Ambiental |
Técnico Agrícola |
Técnico Agrícola |
Técnico de
Enfermagem |
Técnico de
Enfermagem |
Técnico de
Laboratório |
Técnico de Análises
Clínicas |
Técnico em
Patologia Clínica |
|
Técnico de Raio-X |
Técnico de
Radiologia |
Técnico de
Raio-X/Mamografia |
|
Topógrafo |
Técnico em
Agrimensura |
Técnico em
Imobilização |
Técnico em
Imobilização Ortopédica |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
Técnico em
Informática |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
NOVO |
Técnico em
Biblioteca |
NOVO |
Técnico em
Edificações |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Analista de
Controle Interno |
Analista de
Controle Interno |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Área: Biologia ou Ecologia |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Área: Engenharia Ambiental |
|
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Área: Engenharia de Minas |
|
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Área: Engenharia Química |
|
Engenheiro
Florestal |
|
Geógrafo |
|
Geólogo |
|
Arquiteto |
Arquiteto |
Assistente Social |
Assistente Social |
Bibliotecário |
Bibliotecário |
Biólogo |
Biólogo |
Odontólogo |
Cirurgião Dentista |
Odontólogo
Endodontista |
|
Odontólogo
Periodontista |
|
Odontólogo
Protesista |
|
Contador |
Contador |
Educador Físico |
Educador Físico |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
Enfermeiro
Plantonista |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil |
Engenheiro
Eletricista |
Engenheiro
Eletricista |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
Farmacêutico
Bioquímico |
Farmacêutico
Bioquímico |
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo |
Médico do Trabalho |
Médico do Trabalho |
Médico Veterinário |
Médico Veterinário |
Anestesista |
Médico |
Angiologista |
|
Cardiologista |
|
Cirurgião Geral |
|
Clínico Geral |
|
Dermatologista |
|
Endocrinologista |
|
Gastroenterologista |
|
Geriatra |
|
Ginecologista/Obstetra |
|
Hematologista |
|
Infectologista |
|
Mamografista |
|
Mastologista |
|
Nefrologista |
|
Neurocirurgião |
|
Neurologista |
|
Oftalmologista |
|
Ortopedista |
|
Otorrinolaringologista |
|
Pediatra |
|
Pneumologista |
|
Proctologista |
|
Psiquiatra |
|
Radiologista |
|
Reumatologista |
|
Ultrassonografista |
|
Urologista |
|
Nutricionista |
Nutricionista |
Psicólogo |
Psicólogo |
Terapeuta
Ocupacional |
Terapeuta
Ocupacional |
Zootecnista |
Zootecnista |
NOVO |
Analista de
Comunicação |
NOVO |
Analista de Gestão
Pública |
NOVO |
Agente Fiscal de
Tributos |
NOVO |
Educador Social |
NOVO |
Enfermeiro do
Trabalho |
NOVO |
Médico Auditor |
NOVO |
Médico Regulador |
NOVO |
Turismólogo |
SITUAÇÃO ATUAL E SITUAÇÃO NOVA
DOS CARGOS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES - FUNDAÇÃO FACELI
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Auxiliar
Administrativo |
Agente
Administrativo |
Auxiliar de
Secretaria |
Auxiliar de
Secretaria |
Motorista |
Condutor de
Veículos |
Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar de Biblioteca |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Almoxarife |
Técnico Municipal |
Técnico
Administrativo-Financeiro |
|
Técnico
Administrativo |
|
Técnico em
Tecnologia da Informação |
Técnico em
Tecnologia da Informação e Comunicação |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Administrador |
Analista de Gestão
Pública |
Contador |
Contador |
Analista de
Tecnologia da Informação |
Analista de
Tecnologia da Informação e Comunicação |
Bibliotecário |
Bibliotecário |
Assistente Técnico
Pedagógico |
Assistente Técnico
Pedagógico |
Secretário Escolar |
Secretário
Acadêmico |
Procurador |
Procurador Fundacional |
ANEXO XIII
QUADRO SUPLEMENTAR DO QUADRO
GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Cargo |
Tabela |
Jornada Semanal |
Agente Fiscal |
2 |
30h |
Ajudante de
Mecânico |
2 |
40h |
Atendente |
2 |
30h |
Auxiliar
Administrativo |
2 |
30h |
Auxiliar de Arquivo |
2 |
30h |
Auxiliar de
Biblioteca |
2 |
30h |
Auxiliar de
Laboratório |
2 |
30h |
Auxiliar de
Necropsia |
3 |
30h |
Auxiliar de
Serviços |
2 |
40h |
Bombeiro Hidráulico |
2 |
40h |
Calceteiro |
1 |
40h |
Carpinteiro |
1 |
40h |
Contínuo |
2 |
30h |
Coveiro |
1 |
40h |
Desenhista |
3 |
30h |
Digitador |
2 |
30h |
Eletricista |
2 |
40h |
Gari |
1 |
40h |
Jardineiro |
1 |
40h |
Marceneiro |
1 |
40h |
Mecânico |
2 |
40h |
Mecânico de Máquina
Pesada |
2 |
40h |
Operador de
Máquinas |
2 |
40h |
Operador Técnico de
TV |
2 |
30h |
Pedreiro |
1 |
40h |
Perito da
Previdência |
8 |
12h |
Pintor |
1 |
40h |
Servente |
1 |
40h |
Técnico de
Contabilidade |
4 |
30h |
Telefonista |
2 |
30h |
Trabalhador Braçal |
1 |
40h |
Extinção na Data da Lei |
|
Agente de
Transporte |
Lanterneiro |
Assessor Técnico |
Museólogo |
Cozinheiro |
Músico |
Eletricista de
Veículo |
Técnico em
Arquivologia |
Engenheiro de Minas |
Tesoureiro |
QUADRO SUPLEMENTAR DO
QUADRO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI
Extinção na Data da Lei |
Auxiliar de
Biblioteca |
Tradutor /
Intérprete de Libras |
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.