Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI Nº 877, DE 04 DE SETEMBRO DE 1980.

 

“CRIA NÍVEIS SALARIAIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, REGIDOS PELA C.L.T., E CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO A FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes níveis salariais, com seus respectivos vencimentos, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T.

 

I – Nível 01 (zero um) – braçais, garis, serventes e armazenista.

 

Vencimento...................................................... 01 (hum) salário mínimo regional por mês.

 

II – Nível 02 (zero dois) – escriturários “A” Cargo extinto pela Lei nº. 923/1981, guardas municipais, contínuos, encarregados de turmas, auxiliares de biblioteca, auxiliares de mecânico, fiscais de convênio, auxiliares de eletricistas, auxiliares de enfermagem, professores (jardim de infância de 1º grau – 1ª à 4ª séries por 04 (quatro) horas diárias.

 

Vencimento...................................................... Cr$         4.700,00 p/ mês.

 

III – Nível 03 (zero três) – pedreiros, carpinteiros, pintores, ferreiros, auxiliares de secretaria de escola de 1º grau Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, auxiliares de almoxarifado, lavadores de veículos e acadêmicos estagiários.

 

Vencimento..................................................... Cr$          5.530,00 p/ mês.

 

IV – Nível 04 (zero quatro) – escriturários “B”. Cargo extinto pela Lei nº. 923/1981, motoristas de veículos leves, auxiliares de assistência Social, encarregado de pavimentação, eletricista, encarregado de fábrica de manilha, encarregado de carpintaria Cargos incluídos pela Lei nº. 923/1981

 

Vencimento..................................................... Cr$          6.000,00 p/ mês.

 

V – Nível 05 (zero cinco) – motoristas de veículos leves, auxiliares de assistência Social, encarregado de pavimentação, eletricista, encarregado de fábrica de manilha, encarregado de carpintaria, Cargos excluídos pela Lei nº. 923/1981, Auxiliar de Escriturário Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981.

 

Vencimento..................................................... Cr$          6.670,00 p/ mês.

 

VI – Nível 06 (zero seis) – escriturários “C” Cargo extinto pela Lei nº. 923/1981, diretores de Jardim de Infância e Escola de 1º grau 1ª a 4ª séries, eletricista de veículos, lanterneiros, motoristas de veículos pesados, bombeiros hidráulicos Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, encarregado da U.M.C. Cargo excluído pela Lei nº. 923/1981, telefonistas, apontadores, operadores de máquinas agrícolas, auxiliares de laboratoristas, mecânico de veículos e maquinas Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981, auxiliares de secretaria de escola de 1º grau Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982.

 

 

Vencimento..................................................... Cr$          8.000,00 p/ mês.

 

VII – Nível 07 (zero sete) – escriturários “D” Cargo extinto pela Lei nº. 923/1981, fiscais de rendas, obras e posturas, auxiliares de contabilidade Cargo excluído pela Lei nº. 923/1981, supervisores escolares, orientadores escolares Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, operadores de máquinas pesadas, motoristas de gabinetes, encarregados de limpeza urbana, laboratoristas.

 

Vencimento..................................................... Cr$          10.000,00 p/ mês.

 

VIII – Nível 08 (zero oito) – mecânicos de veículos leves e pesados Cargo excluído pela Lei nº. 923/1981, Auxiliar Direto de Secretários e Diretores Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, bombeiros hidráulicos Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982.

            Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981

Vencimento.................................................... Cr$           12.500,00 p/ mês.

 

IX – Nível 09 (zero nove) – médicos, odontólogos, bioquímicos Cargos excluídos pela Lei nº. 923/1981, mecânicos de veículos leves e pesados Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981,

 

Vencimento................................................... .Cr$           14.000,00 p/ mês.

 

X – Nível 10 (dez) – mecânicos de máquinas pesadas, médicos, odontólogos, bioquímicos Cargos incluídos pela Lei nº. 923/1981, orientadores escolares Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982, Auxiliar Direto de Secretários e Diretores Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982, Auxiliar de Gabinete do Prefeito Cargo incluído pela Lei nº. 983/1982.

 

Vencimento.................................................... Cr$           16.500,00 p/ mês.

 

XI – Nível 11 (onze) - Encarregado de Mecânico de maquinas pesadas e encarregado de Cartório Eleitoral

Nível e Cargos incluídos pela Lei nº. 923/1981, Inspector de Rendas Cargo incluído pela Lei nº. 983/1982, fotógrafo Cargo incluído pela Lei nº. 983/1982.

 

Art. 2º Fica concedido aumento ao percentual de 20% (vinte por cento), aos funcionários públicos municipais lotados em cargos de provimento efetivo e em comissão.

 

Parágrafo Único. Este aumento é extensivo aos Inativos e Pensionistas.

 

Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos dos encarregados de Empenho aos vencimentos dos Diretores de Divisões.

 

Art. 4º Ficam equiparados os vencimentos dos Diretores de Escolas de 1º Grau de 5ª à 8ª séries, aos vencimentos dos Chefes de Seções, previstas na Lei nº 778, de 15.03.78.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.980.     

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.