REVOGADA PELA LEI N° 3805/2018

 

LEI Nº 3.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2º E, ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº.3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, a saber:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor das diárias dos Vereadores quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado.”

 

Art. 2º Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 2º da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ...

 

Parágrafo Primeiro. Fica limitado em 02 (duas) diárias mensais para dentro do Estado, exceto para Congressos e Cursos realizados dentro ou fora do Estado.

 

Parágrafo Segundo. A diária só será concedida para deslocamento da Sede do Legislativo mediante tempo superior de 06h00min, ou, com distância superior de 50 Km (cinquenta quilômetros).

 

Parágrafo Terceiro. Ficam isentos do §1 e § 2º do art. 2º desta Lei o Presidente da Mesa Diretora e Diretores da Câmara Municipal de Linhares.

 

Art. 3° O Anexo I da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 450,00

 

Art. 4° O Anexo II da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 950,00

 

Art. 5° O Anexo III da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 350,00

 

Art. 6° O Anexo IV da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 500,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.