REVOGADA PELA LEI N° 3805/2018
LEI Nº 3.683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O ART. 6° E OS ANEXOS III E IV DA LEI 3.673/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA, a saber:
Art. 1º O Art. 6° da Lei n° 3.673/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6° Não sendo caso de
pernoite, os servidores constantes nos anexos III e IV receberão o valor da
diária igual a metade do previsto nos respectivos
anexos.”
Art. 2° Os Anexos III e IV passam
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Dentro do Estado
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ANEXO IV
Fora do Estado
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Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.