REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2017

 

LEI Nº 3474, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O ACRESCE DO §16 AO ART. 123 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 123 da Lei Complementar nº 2.330 de 19 de dezembro de 2002, o § 16 que terá a seguinte redação:

 

“§ 16 A contribuição previdenciária suplementar do Município será de 7,30% (sete ponto trinta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição do Município, sobre a remuneração dos servidores que pertencem ao grupo do plano financeiro instituído pela Lei Complementar nº 022 de 30 de julho de 2013, art. 1º inciso I, em conformidade com o art. 6º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de  janeiro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares