LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

CRIA E INSTITUI NO ÂMBITO DO RPPS DO MUNICÍPIO DE LINHARES A SEGREGAÇÃO DE MASSAS NO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do RPPS de Linhares os seguintes fundos especiais, constituindo unidades orçamentárias de sua unidade gestora:

 

I - Fundo Financeiro: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressados no serviço público e aos que já recebiam benefícios de aposentadoria e/ou pensão, anteriormente à data de 31/12/2010, e aos respectivos dependentes; e

 

II - Fundo Previdenciário: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2010 e aos inativos e pensionistas originários deste grupo e que se encontra em faze de gozo de benefícios a partir da data de aprovação desta Lei, e aos seus respectivos dependentes.

 

I - Fundo Financeiro: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já recebiam benefícios de aposentadoria e/ou pensão, anteriormente à data de 31/03/2011, bem como aos respectivos dependentes; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2015)

 

II - Fundo Previdenciário: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir de 31/03/2011 e aos inativos e pensionistas originários deste grupo e que se encontram em fase de gozo de benefícios a partir da data de aprovação desta Lei, bem como aos seus respectivos dependentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2015)

 

§ 1° O Fundo Financeiro é composto:

 

I - pelas contribuições estabelecidas previstas no art. 123, §5º da Lei Municipal 2330/2002, em relação ao grupo de servidores previstos no inciso I do caput;

 

II - dos aportes financeiros extraordinários do Município;

 

III - dos bens, recursos e direitos que lhes forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho Municipal de Previdência do RPPS de Linhares;

 

IV - do produto de aplicações e de investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens mencionados no inciso III deste artigo; e

 

V - dos aluguéis e de outros rendimentos derivados dos seus bens;

 

VI – das receitas oriundas da compensação financeira entre os regimes previdenciários, em relação aos benefícios previstos no inciso I do caput.

 

VII – dos recursos oriundos do pagamento de acordos de parcelamento de dívidas;

 

VIII - dos repasses financeiros feitos pelo tesouro municipal em função das insuficiências geradas pelo pagamentos dos benefícios deste fundo;

 

§ 2° O Fundo Previdenciário é composto:

 

I - pelas contribuições estabelecidas no art. 123, §5º da Lei Municipal 2330/2002, em relação ao grupo de servidores previstos no inciso II do caput;

 

II - de bens móveis, imóveis e direitos de propriedade da unidade gestora do RPPS de Linhares;

 

III - das receitas oriundas da compensação financeira entre os regimes previdenciários, em relação aos benefícios previstos no inciso II do caput.

 

IV - dos aluguéis e de outros rendimentos derivados dos seus bens;

 

V - das contribuições previdenciárias em atraso, em relação aos beneficiários previstos no inciso I e II do caput;

 

VI - dos juros, da atualização monetária e das multas por mora no pagamento de quantias devidas em relação aos beneficiários previstos no inciso I e II do caput;

 

VII - dos aportes financeiros extraordinários do Município;

 

VIII - dos demais bens e recursos que a ele forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho Municipal de Previdência do RPPS de Linhares;

 

IX - do produto de aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens mencionados nos incisos II e VIII deste parágrafo.

 

§ 3° Fica vedada a transferência de recursos entre os Fundos Financeiro e Previdenciário, bem como a destinação para fins diversos dos previstos nesta Lei Municipal.

 

§ 4° O Tesouro do Município é responsável por eventual insuficiência financeira dos Fundos criados pelo presente artigo.

 

§ 5º O IPASLI é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal, como tal, lhe cabendo a gestão e operacionalização dos Fundos: Previdenciário e Financeiro.

 

Art. 2º O Fundo Financeiro fica estruturado em regime de repartição simples e o Fundo Previdenciário, em regime de capitalização.

 

§ 1° Os benefícios administrados pelo Fundo Financeiro serão custeados pelos recursos previstos no art. 1º, § 1°  desta Lei, sendo a complementação dos valores para o pagamento de benefícios garantida de acordo com o que estabelece o inciso VIII do § 1°, artigo 1º desta Lei;

 

 

 § 2° Os benefícios administrados pelo Fundo Previdenciário serão custeados exclusivamente pelos recursos previstos no § 2 do art. 1º desta Lei Municipal.

 

Art. 3º A insuficiência financeira dos poderes e órgãos, relativa ao Fundo Financeiro, será o resultado da diferença entre o montante das contribuições previdenciárias dos segurados, dos pensionistas e patronais, e as respectivas despesas com pagamento de benefícios previdenciários.

 

Parágrafo único. A insuficiência financeira decorrente da aplicação desta Lei Municipal, em cada exercício, terá tratamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que poderá prever transferências financeiras adicionais a cargo do Tesouro do Município.

 

Art. 4º A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou do repasse da insuficiência financeira estabelecidos nesta Lei Municipal implicarão em responsabilidade funcional, devendo o RPPS de Linhares comunicá-la ao Conselho Municipal de Previdência e, quando for o caso, representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, incluindo as providências cabíveis previstas em Legislação Federal.

 

Parágrafo único. As disposições contidas no caput se estendem ao RPPS de Linhares, no caso do não pagamento dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei Municipal, ressalvados a hipótese de ausência de repasse das contribuições previdenciárias e da insuficiência financeira.

 

Art. 5º Não efetuado o depósito de que trata o art. 3, § único desta Lei Municipal, a insuficiência financeira será suportada pelo Tesouro do Município, cabendo-lhe adotar as medidas legais cabíveis contra o poder ou órgão responsável.

 

Art. 6º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os §§ e 11 do artigo 123 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 123...

 

§ 5º As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II serão de 22%  (vinte  e dois por cento) e 11,00% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição conforme art. 6º.

 

...

 

§11. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor estabelecido como teto de contribuição do RGPS, que forem concedidos de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 21,26, 27, 28, 52, 126, 127, 128 e 129.”

 

Art. 7º Fica revogado o inciso IV e § 10, ambos do Art. 123 da Lei Complementar nº 2.330 de 19 de dezembro de 2002.

 

Art. 8º Constitui parte integrante desta Lei o Estudo Atuarial realizado pela empresa Fardin Assessoria Atuarial, assinado pelo atuário José Guilherme Fardin (MIBA DRT/RJ 1019), com base nos dados cadastrais fornecidos em 30/11/2012 pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

Regime Próprio de Previdência Social

 

Estudo Atuarial

 

Segregação de Massas

Realizado pela empresa fardin assessoria atuarial

 

Base 30/11/2012

 

Município

 

Linhares - ES

 

Janeiro de 2013

 

 Índice

 

 

1. Introdução. 3

2. Definições 5

3. Base Cadastral 8

3.1. Situação da Base Cadastral 8

4. Análise Demográfica dos Atuais Segurados 10

5. Plano de Benefícios 21

5.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsória. 21

5.2. Aposentadoria por Invalidez 23

5.3. Auxílio-Doença. 24

5.4. Salário-Família. 24

5.5. Salário-Maternidade. 24

5.6. Pensão por Morte. 24

5.7. Auxílio-Reclusão. 25

6. Estrutura Atuarial dos Cenários de Cálculo. 26

7. Plano Previdenciário – Cenário 20/08/2004. 28

8. Plano Financeiro – Cenário 20/08/2004. 32

9. Plano Previdenciário – Cenário 31/12/2008. 37

10. Plano Financeiro – Cenário 31/12/2008. 41

11. Plano Previdenciário – Cenário 31/03/2011. 46

12. Plano Financeiro – Cenário 31/03/2011. 50

13. Parecer Conclusivo. 55


1. Introdução

 

 

Este Estudo Atuarial tem por objetivo avaliar, sob o prisma técnico-atuarial, a implantação do modelo de Segregação de Massas no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares. Neste modelo, será necessário considerar a separação em dois tipos de grupos: Plano Financeiro e Plano Previdenciário.

O Plano Previdenciário responsabiliza-se pelo pagamento dos benefícios concedidos oriundos dos ativos admitidos após a “data de corte”. Já o Plano Financeiro será responsável pelos pagamentos dos benefícios atuais, bem como, será responsável pelo pagamento dos futuros benefícios, oriundos dos servidores ativos que ingressaram no município antes da “data de corte” estabelecida.

No presente estudo serão apresentadas simulações de cálculo com o intuito de demonstrar diferentes modelagens atuariais. É importante salientar que, ao segregar o atual plano previdenciário, deve-se considerar o impacto das futuras nomeações no município de Linhares, visto que, dependendo do método de financiamento atuarial proposto, IEN, PUC, AGREGADO ou PNI, já nos próximos anos, o Plano estruturado no regime de capitalização pode apresentar sucessivos déficits atuariais ou aumento em suas alíquotas normais.

Ressaltamos que, o Plano Financeiro é estruturado sob a modalidade de Repartição Simples, modelo em que não se faz necessário a constituição de Reservas Matemáticas, o qual não possui passivos atuariais. Neste caso, o grupo pertencente ao Plano Financeiro ficará “fechado”, as contribuições arrecadadas hoje servirão para pagar os atuais benefícios. Havendo resultado financeiro positivo, o mesmo será aportado a uma “reserva para futuros aportes financeiros”. No momento em que, as contribuições arrecadadas estiverem menores do que os benefícios concedidos, a diferença será retirada da “reserva para futuros aportes financeiros” e, em determinado período, esta irá zerar. Portanto, quando o RPPS não possuir recursos para pagar os benefícios do Plano Financeiro, estes serão custeados diretamente pelo ente patronal.

 

Os benefícios contemplados na presente Avaliação Atuarial são os seguintes:

 

Quanto aos Participantes:

 

a)  aposentadoria por tempo de contribuição;

b)  aposentadoria por invalidez;

c)  aposentadoria compulsória ou por idade;

d)  auxílio-doença;

e)  salário-maternidade; e

f)  salário-família.

 

Quanto aos Dependentes:

 

g)  pensão por morte; e

h)  auxílio-reclusão.

 

Em obediência às Emendas Constitucionais nº’s 41 e 47, Lei nº 9.717/98, e demais legislações pertinentes à matéria, elaborou-se a presente Avaliação Atuarial. As informações fornecidas para elaboração desta são de total responsabilidade do Poder Público de Linhares/ES, refletindo a posição cadastral dos servidores municipais – ativos, inativos e pensionistas na referida data base de dados. (30/11/2012)


2. Definições    

 

 

Regime Próprio de Previdência Social

         Instituído pelo Município de Linhares/ES, sendo doravante, denominado sob a forma abreviada de R.P.P.S.;

 

Participantes

         São as pessoas físicas, regularmente inscritas no R.P.P.S. e que podem usufruir os benefícios previstos pelo mesmo;

 

Patrocinadora

         Será o Poder Público Municipal de Linhares/ES  e demais órgãos públicos municipais que contribuem para o R.P.P.S.;

 

Participantes-dependentes

         São as pessoas físicas, vinculadas diretamente com os participantes, regularmente inscritas no R.P.P.S. como dependentes de participante;

 

Salário Real de Contribuição (SRC)

         Remuneração sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária do participante;

 

Salário Real de Benefício (SRB)

         Remuneração sobre a qual será calculado o benefício inicial do participante conforme premissas atuariais;

 


Contribuição Normal ou Custo Normal (CN)

         Montante ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios previstos no respectivo plano, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;

 

Contribuição Especial ou Custo Suplementar (CS)

         Montante ou percentual vinculado ao custeio de déficits, reservas a amortizar e outras finalidades não incluídas na contribuição normal;

 

Passivo Atuarial

         Valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor atual das contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados;

 

Déficit Técnico

         Diferença, quando negativa, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;

 

Superávit Técnico

         Diferença, quando positiva, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;

 

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder

         É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios futuros, a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras;

 

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos

         É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos futuros para com os participantes inativos, pensionistas e participantes em atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras desses participantes;

 

Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial

         É a rentabilidade mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefício e custeio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


3. Base Cadastral

 

3.1. Situação da Base Cadastral

 

         Os dados enviados pelo Poder Público de Linhares foram analisados e tabulados de acordo com a necessidade deste estudo. Após a tabulação, os mesmos passaram por um teste de consistência, no qual se verificou o grau de confiabilidade das informações recebidas. As inconsistências verificadas foram sanadas da seguinte forma:

 

Idade de Vínculo a algum sistema de Previdência: nos casos em que se considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as seguintes hipóteses:

ü  Considerou-se para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades situadas entre 18 e 25 anos, que este foi seu primeiro emprego.

ü  Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades superiores a 25 anos adotou-se a hipótese conservadora de que os mesmos ingressaram em algum sistema de previdência com 25 anos, conforme o Art. 13, parágrafo 2o da Portaria MPS nº 403/08.

 

         A tabulação dos dados dividiu o grupo de participantes nos três subgrupos abaixo:

 

Ativos participantes do Fundo de Reserva: participantes, servidores da(s) patrocinadora(s), em plena atividade profissional; nesta categoria também foram incluídos os participantes vinculados e/ou licenciados, ou seja, aqueles que se afastaram voluntariamente ou não da(s) patrocinadora(s), ou que, apesar de serem servidores da(s) patrocinadora(s), estão prestando serviço em outros órgãos públicos e poderão vir a receber alguns benefícios previdenciários por parte do R.P.P.S.;

 

Inativos ou Aposentados: participantes que já se aposentaram, pela(s) patrocinadora(s) ou pelo R.P.P.S., ou ingressaram no Instituto de Previdência vindo da folha do Executivo.

 

Pensionistas: dependentes de participantes que auferem benefício de pensão por morte.


4. Análise Demográfica dos Atuais Segurados

                                                                                                                    

 

 

         O grupo avaliado é composto por 5.275 servidores ativos, 862 servidores inativos e 265 pensionistas, totalizando 6.402 participantes.

 

                            

Análise Demográfica do Grupo dos Ativos

         O grupo dos servidores ativos possui 5.275 participantes, composto por 3.750 mulheres e 1.525 homens.

 

 

Distribuição da Quantidade e Valor das Remunerações:


Por Sexo

 

 

 

Distribuição Etária

         Demonstramos abaixo a distribuição etária do grupo dos ativos, cuja idade média é de 43 anos.

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição da Remuneração

         Demonstramos abaixo a distribuição da remuneração do grupo dos ativos, cuja remuneração média é de R$ 1.638,48.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Cargo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abaixo demonstramos a distribuição geral do grupo dos servidores ativos:

 

 

 

Análise Demográfica do Grupo dos Inativos

 

         O grupo dos servidores inativos possui 862 participantes, composto por 570 mulheres e 292 homens. Observamos que, a idade média do grupo é de 66 anos e a média dos proventos recebidos fixa-se em torno de R$ 1.280,83, conforme demonstrações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Análise Demográfica do Grupo dos Pensionistas

         A análise do grupo dos pensionistas, verificada na base de dados do exercício de 2012, apresentou 265 participantes, 68 sendo do sexo masculino e 197 do sexo feminino. Observamos que, a idade média do grupo é de 62 anos, sendo concedidas pensões na média de R$ 872,50, conforme demonstrações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resumo dos Dados Avaliados

 

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

5.275

82,40%

43,23

1.638,48

8.642.963,45

86,62%

Homens

1.457

22,76%

44,20

1.901,73

2.770.820,38

27,77%

Mulheres

2.583

40,35%

43,67

1.255,55

3.243.089,02

32,50%

Professores

68

1,06%

40,22

2.071,05

140.831,16

1,41%

Professoras

1.167

18,23%

41,21

2.132,15

2.488.222,89

24,94%

Inativos

862

13,46%

65,96

1.280,88

1.104.120,41

11,07%

Pensionistas

265

4,14%

62,05

872,50

231.211,37

2,32%

Total

6.402

100,00%

47,07

1.558,62

9.978.295,23

100,00%

 

Destacamos que a remuneração total é diferente da remuneração total de contribuição.

 


5. Plano de Benefícios

(Regras conforme ON SPS 02/2009)

 

 

 

 

5.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsória

Os benefícios de “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e “Aposentadoria por Idade ou Compulsória” consistem em uma renda mensal vitalícia paga ao participante que cumprir os requisitos mínimos necessários à sua concessão. Conforme a legislação vigente, a aposentadoria por idade ou compulsória será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas os valores informados como salário de participação ao RPPS.

 

 

1) Regras Básicas de Concessão

 

A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida:

 

ü  Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 35 anos, se do sexo masculino, ou de 30 anos, se do sexo feminino;

 

ü  Voluntariamente, desde que tenha integralizado 120 contribuições mensais ao R.P.P.S. e, pelo menos, 60 contribuições mensais no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observando-se ainda:

 

 

i) - para aposentadoria com provento integral: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se do sexo feminino;

 

ii) - para aposentadoria com provento proporcional ao tempo de contribuição: 65 anos de idade, se do sexo masculino, e 60 anos de idade, se do sexo feminino.

 

ü  Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá direito a aposentadoria a partir de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, e idades mínimas de 55 anos para homem e 50 para mulher.

 

ü Para aposentadoria com provento proporcional ao tempo de contribuição: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, e 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, se do sexo feminino, acrescido a cada período de contribuição, um período adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do tempo que faltava para atingir o período de 35 anos ou 30 anos, conforme o sexo, em 16 de dezembro de 1998. O provento terá seu valor reduzido para cada ano antecipado calculado na seguinte proporção:

ü    três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma até 31 de dezembro de 2005;

ü   cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

ü  Ao participante ativo que até 31 de dezembro de 2003 tenha cumprido os requisitos para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, com base nos critérios da legislação vigente até aquela data, é garantida a concessão de tal benefício, segundo aqueles critérios.

 

 

 

2) Regras de Concessão (Proventos Integrais- Última Remuneração)

 

ü Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o participante que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da última remuneração, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição para os cargos de professor, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

ü  sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

ü  trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

ü  vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

ü  dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

5.2. Aposentadoria por Invalidez

 

A aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia devida ao participante que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência., em exame realizado por junta médica indicada pelo R.P.P.S.. O provento de aposentadoria por invalidez será devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de trinta dias.


5.3. Auxílio-Doença

 

 O Auxílio-Doença é o benefício a que tem direito o participante que ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por acidente ou doença por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do R.P.P.S.. Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração.

A concessão e a cessação do auxílio-doença, o retorno do servidor à atividade ou a concessão de aposentadoria por invalidez, serão determinadas por decisão da perícia médica.

 

5.4. Salário-Família

 

O Salário-Família é o benefício a que têm direito o participante que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual á base estabelecida pelo RGPS para concessão do Benefício de Salário Família.

 

5.5. Salário-Maternidade

 

O salário-maternidade é o benefício a que tem direito a participante por ocasião do parto, é devido a participante por 120 dias, normalmente 28 dias antes e 91 dias após o parto, correspondendo ao valor integral do SRB.

 

5.6. Pensão por Morte

 

A pensão por morte consistirá em uma renda mensal, vitalícia ou temporária, de acordo com a situação do(s) dependente(s) do participante. A pensão é concedida ao conjunto dos dependentes habilitados na data de sua concessão, e corresponde ao valor integral do SRB limitado ao teto de valor de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

 

 

 

5.7. Auxílio-Reclusão

 

         O Auxílio-Reclusão é o benefício a que têm direito, nas mesmas condições da pensão por morte o conjunto de dependentes do participante recolhido à prisão, caso não esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, e cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior á base estabelecida pelo RGPS para concessão do Benefício de Auxílio Reclusão. Tal benefício corresponde ao valor integral do SRB.


6. Estrutura Atuarial dos Cenários de Cálculo

        

Neste item, serão apresentados os regimes financeiros e métodos de financiamento em que os benefícios do plano estão estruturados, as hipóteses financeiras e biométricas utilizadas nas simulações de cálculo.

 

Regime Financeiro e Método de Financiamento

Benefícios do Plano

Regime

Método **

Financeiro *

 Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

CAP

IEN

 Aposentadoria por Invalidez

CAP

IEN

 Pensão por Morte de segurado Ativo

RCC

-

 Pensão por Morte de Aposentado por Idade,  Tempo de Contribuição e Compulsória

RCC

-

 Pensão por Morte de Aposentado

RCC

-

 por Invalidez

 Auxílio-doença

RS

-

 Salário-maternidade

RS

-

 Auxílio-reclusão

RS

-

 Salário-família

RS

-

 

* Regime Financeiro
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
RS = Repartição Simples
CAP = Capitalização

 

** Método de Financiamento
UC = Crédito Unitário
PUC = Crédito Unitário Projetado
PNI = Prêmio Nivelado Individual
IEN = Idade de Entrada Normal


 

Hipóteses Financeiras

Valores

 Taxa de Juros Real

6,00%

 Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito

1,00%

 Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade

1,00%

 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano

1,00%

 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários

98,00%

 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios

98,00%

Observação: a taxa de juros aplicada no plano financeiro é 0,00%

 

        

Hipóteses Biométricas

Valores

 Novos Entrados

Não Considerado.

 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)

AT 2000 M

 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)

IBGE 2010

 Tábua de Mortalidade de Inválido

IBGE 2010

 Tábua de Entrada em Invalidez

Álvaro Vindas

 Tábua de Morbidez

Hubbard-Lafitte

 Outras Tábuas utilizadas

PNAD IBGE

Composição Familiar

 Curva de regressão do IPE-RS

 
7. Plano Previdenciário – Cenário 20/08/2004

 

Neste item, abordaremos o comportamento do Plano Previdenciário, caso a atual massa de segurados do IPASLI for segregada com data corte de 20/08/2004.

Abaixo serão demonstradas as características deste grupo:

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

2.790

100,00%

37,48

1.263,79

3.525.981,27

100,00%

Homens

706

25,30%

37,03

1.508,21

1.064.794,30

30,20%

Mulheres

1.436

51,47%

38,44

950,32

1.364.665,19

38,70%

Professores

46

1,65%

35,89

1.817,62

83.610,41

2,37%

Professoras

602

21,58%

35,82

1.682,58

1.012.911,37

28,73%

Inativos

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Pensionistas

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Total

2.790

100,00%

37,48

1.263,79

3.525.981,27

100,00%

 

A base de contribuição dos servidores difere de sua remuneração total. Neste grupo, a base de contribuição total fixa-se em R$ 2.718.862,09. Na tabela abaixo consta o plano de custeio atuarial.

 

Benefícios

Custo Normal        

Custo Suplementar                            PAI

Aposentadoria por Sobrevivência

21,02%

0,00%

Aposentadoria por Invalidez

3,54%

0,00%

Pensão

1,37%

0,00%

Segurado Ativo

1,37%

0,00%

Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

0,00%

0,00%

Aposentado por Invalidez

0,00%

0,00%

Auxílio-Doença

1,91%

0,00%

Auxílio-Reclusão

0,03%

0,00%

Salário Família

1,62%

0,00%

Salário Maternidade

1,52%

0,00%

Despesas. Administrativas

2,00%

0,00%

TOTAIS

33,00%

0,00%

 

 

 

 

Passivo Atuarial

(79.312.149,30)

RMBaC

(79.312.149,30)

RMBC

0,00

ATIVO DO PLANO

78.739.229,42

Compensação

15.865.179,14

Acordo

521.342,94

Superávit

15.813.602,20

 

Neste cenário, o plano de custeio total deverá ser fixado em Lei Municipal conforme abaixo:

Ø  22,00% de alíquota patronal normal; e

Ø  11,00% de alíquota normal dos servidores.

 

Objetivando fazer face às futuras e possíveis oscilações no Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário, torna-se necessário constituir uma reserva de contingência com parte do superávit apurado. Esta reserva deverá ser constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício. A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico apurado, ao final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório das reservas matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder. Neste caso, teremos também, a constituição da reserva para ajuste do plano, a qual é calculada pela diferença entre o superávit alcançado pelo R.P.P.S. e a Reserva de Contingência, que deverá ser apropriada nesta conta para futuros ajustes que venham a se fazer necessários.


Abaixo, apresentamos as projeções atuariais do Plano Previdenciário.

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

78.739.229,42

2013

16.296.203,88

160.951,32

16.135.252,55

94.874.481,97

2014

17.206.253,68

359.239,28

16.847.014,40

111.721.496,38

2015

18.156.427,36

552.134,50

17.604.292,86

129.325.789,23

2016

19.148.700,27

757.522,20

18.391.178,07

147.716.967,30

2017

20.181.557,00

978.050,29

19.203.506,70

166.920.474,01

2018

21.251.816,74

1.222.668,48

20.029.148,26

186.949.622,27

2019

22.366.398,97

1.502.968,67

20.863.430,30

207.813.052,57

2020

23.524.284,11

1.803.167,85

21.721.116,26

229.534.168,83

2021

24.716.973,81

2.127.273,30

22.589.700,51

252.123.869,34

2022

25.966.044,88

2.498.211,33

23.467.833,55

275.591.702,90

2023

27.256.359,49

2.866.488,10

24.389.871,40

299.981.574,29

2024

28.521.371,57

3.269.733,14

25.251.638,43

325.233.212,72

2025

29.881.021,04

3.916.808,65

25.964.212,39

351.197.425,11

2026

31.268.919,78

4.431.931,98

26.836.987,80

378.034.412,91

2027

31.585.218,06

4.997.854,44

26.587.363,62

404.621.776,53

2028

32.425.185,77

8.927.673,31

23.497.512,46

428.119.288,99

2029

33.183.535,63

11.209.628,47

21.973.907,16

450.093.196,15

2030

34.188.196,20

13.213.790,79

20.974.405,41

471.067.601,56

2031

32.896.838,39

14.192.455,01

18.704.383,37

489.771.984,94

2032

33.447.464,24

21.783.841,45

11.663.622,79

501.435.607,73

2033

33.634.989,23

23.504.480,67

10.130.508,57

511.566.116,29

2034

33.901.701,46

25.037.806,10

8.863.895,36

520.430.011,65

2035

34.014.791,72

25.985.258,18

8.029.533,55

528.459.545,20

2036

34.051.162,23

27.148.959,98

6.902.202,25

535.361.747,45

2037

34.051.516,97

28.379.217,91

5.672.299,06

541.034.046,50

2038

34.107.862,89

29.465.816,11

4.642.046,78

545.676.093,28

2039

34.138.549,75

30.083.617,19

4.054.932,56

549.731.025,84

2040

34.169.803,65

30.535.363,82

3.634.439,83

553.365.465,67

2041

34.163.820,43

30.834.539,96

3.329.280,46

556.694.746,14

2042

34.142.249,56

31.116.000,47

3.026.249,09

559.720.995,23

2043

34.175.171,38

31.348.932,17

2.826.239,20

562.547.234,43

2044

34.231.760,25

31.291.189,17

2.940.571,08

565.487.805,51

2045

34.310.854,22

31.063.155,76

3.247.698,46

568.735.503,98

2046

34.398.818,35

30.735.659,92

3.663.158,43

572.398.662,41

2047

34.556.981,67

30.391.614,74

4.165.366,93

576.564.029,33

2048

34.722.828,18

29.851.528,87

4.871.299,31

581.435.328,65

2049

34.988.591,01

29.338.087,30

5.650.503,71

587.085.832,36

2050

35.298.242,62

28.584.015,13

6.714.227,49

593.800.059,84

2051

35.680.989,68

27.795.985,98

7.885.003,70

601.685.063,54

2052

36.125.860,96

26.936.390,72

9.189.470,24

610.874.533,78

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

36.656.729,87

26.067.406,18

10.589.323,69

621.463.857,47

2054

37.287.831,45

25.136.902,10

12.150.929,35

633.614.786,82

2055

38.016.887,21

24.118.732,67

13.898.154,54

647.512.941,36

2056

38.850.776,48

23.059.050,87

15.791.725,61

663.304.666,97

2057

39.798.280,02

21.977.320,84

17.820.959,18

681.125.626,15

2058

40.867.537,57

20.878.754,67

19.988.782,90

701.114.409,04

2059

42.066.864,54

19.768.396,19

22.298.468,35

723.412.877,39

2060

43.404.772,64

18.651.303,92

24.753.468,72

748.166.346,11

2061

44.889.980,77

17.533.258,13

27.356.722,64

775.523.068,75

2062

46.531.384,13

16.420.253,27

30.111.130,86

805.634.199,61

2063

48.338.051,98

15.317.866,39

33.020.185,59

838.654.385,20

2064

50.319.263,11

14.231.338,89

36.087.924,23

874.742.309,43

2065

52.484.538,57

13.165.650,04

39.318.888,52

914.061.197,95

2066

54.843.671,88

12.125.760,92

42.717.910,95

956.779.108,91

2067

57.406.746,53

11.116.226,71

46.290.519,83

1.003.069.628,73

2068

60.184.177,72

10.141.251,90

50.042.925,83

1.053.112.554,56

2069

63.186.753,27

9.204.312,47

53.982.440,80

1.107.094.995,36

2070

66.425.699,72

8.308.638,92

58.117.060,80

1.165.212.056,16

2071

69.912.723,37

7.456.954,51

62.455.768,86

1.227.667.825,02

2072

73.660.069,50

6.651.656,85

67.008.412,65

1.294.676.237,67

2073

77.680.574,26

5.894.620,20

71.785.954,06

1.366.462.191,73

2074

81.987.731,50

5.187.150,10

76.800.581,40

1.443.262.773,13

2075

86.595.766,39

4.530.053,95

82.065.712,44

1.525.328.485,57

2076

91.519.709,13

3.923.724,52

87.595.984,62

1.612.924.470,19

2077

96.775.468,21

3.368.260,45

93.407.207,76

1.706.331.677,95

2078

102.379.900,68

2.863.461,31

99.516.439,37

1.805.848.117,32

2079

108.350.887,04

2.408.769,85

105.942.117,19

1.911.790.234,51

2080

114.707.414,07

2.003.202,35

112.704.211,72

2.024.494.446,23

2081

121.469.666,77

1.645.337,48

119.824.329,29

2.144.318.775,52

2082

128.659.126,53

1.333.357,35

127.325.769,18

2.271.644.544,70

2083

136.298.672,68

1.064.967,82

135.233.704,86

2.406.878.249,56

2084

144.412.694,97

837.333,74

143.575.361,23

2.550.453.610,79

2085

153.027.216,65

647.200,52

152.380.016,12

2.702.833.626,92

2086

162.170.017,61

491.006,84

161.679.010,77

2.864.512.637,69

2087

171.870.758,26

365.032,59

171.505.725,67

3.036.018.363,36

 


 

8. Plano Financeiro – Cenário 20/08/2004

 

Para os servidores ativos que ingressaram até 20/08/2004 adotou-se o Regime de Repartição Simples, Plano Financeiro, estruturado sob a modalidade de Regime de Caixa, sem a contemplação de constituição de Reservas Matemáticas. Os atuais inativos e pensionistas também ficam nestas condições legais, garantidos por este sistema. Qual seja o custeio: 11,00% de contribuição dos integrantes servidores e 22,00% de contribuição patronal, ficando a cargo do Poder Público as complementações necessárias até a extinção completa do grupo. Ressalta-se que, no momento em que o total de receitas deste Plano for inferior ao somatório dos benefícios e despesas administrativas, e o Saldo Financeiro não cobrir tal déficit, o Ente é obrigado a realizar aportes financeiros equilibrá-lo.

Sendo assim, projetamos o fluxo de caixa para os próximos 75 anos do Plano Financeiro a fim de analisarmos quando serão necessários os aportes financeiros.

Abaixo demonstramos às características deste grupo e nas próximas páginas as projeções nominais considerando a compensação futura e o atual acordo do plano.

 

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

2.485

68,80%

49,70

2.058,83

5.116.194,18

79,30%

Homens

751

20,79%

50,99

2.270,62

1.705.238,08

26,43%

Mulheres

1.147

31,76%

50,22

1.637,68

1.878.423,83

29,12%

Professores

22

0,61%

49,27

2.600,94

57.220,75

0,89%

Professoras

565

15,64%

46,96

2.611,17

1.475.311,52

22,87%

Inativos

862

23,86%

65,96

1.280,88

1.104.120,41

17,11%

Pensionistas

265

7,34%

62,05

872,50

231.211,37

3,58%

Total

3.612

100,00%

54,49

1.786,14

6.451.525,96

100,00%


 

PROJEÇÕES ATUARIAIS

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

0,00

2013

14.377.100,76

20.870.476,61

-6.493.375,85

-6.493.375,85

2014

12.558.060,96

22.524.457,18

-9.966.396,22

-9.966.396,22

2015

11.774.154,70

26.941.006,01

-15.166.851,31

-15.166.851,31

2016

11.063.880,44

28.661.616,06

-17.597.735,62

-17.597.735,62

2017

9.403.294,43

30.109.163,01

-20.705.868,58

-20.705.868,58

2018

8.545.568,74

34.075.140,98

-25.529.572,25

-25.529.572,25

2019

7.693.456,27

35.780.069,05

-28.086.612,79

-28.086.612,79

2020

6.665.797,25

37.457.029,97

-30.791.232,72

-30.791.232,72

2021

5.552.965,00

39.545.519,47

-33.992.554,47

-33.992.554,47

2022

4.798.317,92

41.762.657,09

-36.964.339,17

-36.964.339,17

2023

4.137.499,95

43.071.440,93

-38.933.940,98

-38.933.940,98

2024

3.567.544,91

44.117.849,32

-40.550.304,41

-40.550.304,41

2025

3.048.710,11

44.808.083,46

-41.759.373,35

-41.759.373,35

2026

2.577.395,94

45.363.263,19

-42.785.867,25

-42.785.867,25

2027

2.215.907,42

45.681.109,22

-43.465.201,80

-43.465.201,80

2028

1.864.759,71

45.646.787,01

-43.782.027,30

-43.782.027,30

2029

1.528.608,80

45.529.538,08

-44.000.929,28

-44.000.929,28

2030

1.233.473,27

45.331.834,78

-44.098.361,51

-44.098.361,51

2031

1.059.352,17

44.937.361,82

-43.878.009,65

-43.878.009,65

2032

890.709,87

44.168.395,23

-43.277.685,36

-43.277.685,36

2033

726.416,79

43.334.852,48

-42.608.435,68

-42.608.435,68

2034

591.582,38

42.435.999,77

-41.844.417,39

-41.844.417,39

2035

503.651,63

41.419.657,09

-40.916.005,46

-40.916.005,46

2036

441.995,95

40.231.189,32

-39.789.193,37

-39.789.193,37

2037

381.389,59

38.932.423,55

-38.551.033,96

-38.551.033,96

2038

338.746,49

37.591.726,80

-37.252.980,32

-37.252.980,32

2039

296.643,43

36.171.718,01

-35.875.074,58

-35.875.074,58

2040

276.062,61

34.722.801,51

-34.446.738,90

-34.446.738,90

2041

256.053,21

33.193.532,83

-32.937.479,62

-32.937.479,62

2042

236.665,44

31.645.514,49

-31.408.849,04

-31.408.849,04

2043

217.944,78

30.083.970,04

-29.866.025,27

-29.866.025,27

2044

199.930,90

28.514.513,55

-28.314.582,65

-28.314.582,65

2045

182.678,49

26.943.326,06

-26.760.647,57

-26.760.647,57

2046

166.224,72

25.376.090,26

-25.209.865,54

-25.209.865,54

2047

142.061,13

23.819.234,51

-23.677.173,37

-23.677.173,37

2048

127.524,04

22.303.850,75

-22.176.326,71

-22.176.326,71

2049

113.907,63

20.787.481,40

-20.673.573,77

-20.673.573,77

2050

101.223,81

19.301.761,92

-19.200.538,12

-19.200.538,12

2051

89.465,83

17.852.927,39

-17.763.461,56

-17.763.461,56

2052

78.622,30

16.446.857,54

-16.368.235,24

-16.368.235,24

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

68.690,59

15.088.884,64

-15.020.194,05

-15.020.194,05

2054

59.667,63

13.783.749,95

-13.724.082,32

-13.724.082,32

2055

51.533,10

12.535.415,46

-12.483.882,36

-12.483.882,36

2056

44.255,86

11.347.127,81

-11.302.871,95

-11.302.871,95

2057

37.787,53

10.221.445,30

-10.183.657,77

-10.183.657,77

2058

32.066,38

9.160.144,55

-9.128.078,17

-9.128.078,17

2059

27.032,22

8.164.518,12

-8.137.485,90

-8.137.485,90

2060

22.641,07

7.235.115,60

-7.212.474,53

-7.212.474,53

2061

18.848,89

6.371.862,83

-6.353.013,93

-6.353.013,93

2062

15.597,63

5.573.948,83

-5.558.351,20

-5.558.351,20

2063

12.821,47

4.840.089,80

-4.827.268,32

-4.827.268,32

2064

10.461,63

4.168.865,16

-4.158.403,54

-4.158.403,54

2065

8.463,07

3.558.850,84

-3.550.387,77

-3.550.387,77

2066

6.776,94

3.008.441,77

-3.001.664,82

-3.001.664,82

2067

5.368,00

2.515.817,01

-2.510.449,01

-2.510.449,01

2068

4.202,96

2.078.826,85

-2.074.623,90

-2.074.623,90

2069

3.244,08

1.694.980,83

-1.691.736,75

-1.691.736,75

2070

2.457,83

1.361.572,83

-1.359.115,00

-1.359.115,00

2071

1.823,70

1.075.810,00

-1.073.986,30

-1.073.986,30

2072

1.326,39

834.641,35

-833.314,96

-833.314,96

2073

947,58

634.669,20

-633.721,62

-633.721,62

2074

665,93

472.230,47

-471.564,54

-471.564,54

2075

459,08

343.340,30

-342.881,22

-342.881,22

2076

305,25

243.540,63

-243.235,38

-243.235,38

2077

190,34

168.214,22

-168.023,87

-168.023,87

2078

107,71

112.944,59

-112.836,89

-112.836,89

2079

52,72

73.641,00

-73.588,28

-73.588,28

2080

20,92

46.671,84

-46.650,92

-46.650,92

2081

6,30

28.902,61

-28.896,30

-28.896,30

2082

1,40

17.707,45

-17.706,05

-17.706,05

2083

0,20

10.971,50

-10.971,30

-10.971,30

2084

0,01

7.078,36

-7.078,36

-7.078,36

2085

0,00

4.858,86

-4.858,86

-4.858,86

2086

0,00

3.531,04

-3.531,04

-3.531,04

2087

0,00

2.625,92

-2.625,92

-2.625,92

 


Abaixo, demonstramos os saldos negativos que representam as insuficiências financeiras em valores presentes, considerando a taxa de juros de 6,00% a.a.

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2013

(6.125.826,27)

(471.217,41)

2014

(8.870.057,16)

(682.312,09)

2015

(12.734.380,82)

(979.567,76)

2016

(13.939.054,87)

(1.072.234,99)

2017

(15.472.629,52)

(1.190.202,27)

2018

(17.997.341,05)

(1.384.410,85)

2019

(18.679.201,63)

(1.436.861,66)

2020

(19.318.800,34)

(1.486.061,56)

2021

(20.120.140,76)

(1.547.703,14)

2022

(20.640.693,92)

(1.587.745,69)

2023

(20.509.914,42)

(1.577.685,72)

2024

(20.152.258,98)

(1.550.173,77)

2025

(19.578.423,77)

(1.506.032,60)

2026

(18.924.230,35)

(1.455.710,03)

2027

(18.136.510,07)

(1.395.116,16)

2028

(17.234.632,34)

(1.325.740,95)

2029

(16.340.379,52)

(1.256.952,27)

2030

(15.449.587,15)

(1.188.429,78)

2031

(14.502.253,07)

(1.115.557,93)

2032

(13.494.186,86)

(1.038.014,37)

2033

(12.533.501,56)

(964.115,50)

2034

(11.612.039,10)

(893.233,78)

2035

(10.711.698,17)

(823.976,78)

2036

(9.827.077,22)

(755.929,02)

2037

(8.982.338,12)

(690.949,09)

2038

(8.188.578,68)

(629.890,67)

2039

(7.439.340,73)

(572.256,98)

2040

(6.738.820,46)

(518.370,80)

2041

(6.078.833,82)

(467.602,60)

2042

(5.468.598,82)

(420.661,45)

2043

(4.905.639,22)

(377.356,86)

2044

(4.387.554,02)

(337.504,16)

2045

(3.912.038,00)

(300.926,00)

2046

(3.476.731,16)

(267.440,86)

2047

(3.080.523,81)

(236.963,37)

2048

(2.721.939,46)

(209.379,96)

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2049

(2.393.858,87)

(184.142,99)

2050

(2.097.444,71)

(161.341,90)

2051

(1.830.622,75)

(140.817,13)

2052

(1.591.355,64)

(122.411,97)

2053

(1.377.637,85)

(105.972,14)

2054

(1.187.509,17)

(91.346,86)

2055

(1.019.054,62)

(78.388,82)

2056

(870.423,76)

(66.955,67)

2057

(739.843,49)

(56.911,04)

2058

(625.618,45)

(48.124,50)

2059

(526.156,07)

(40.473,54)

2060

(439.949,43)

(33.842,26)

2061

(365.588,40)

(28.122,18)

2062

(301.753,78)

(23.211,83)

2063

(247.230,65)

(19.017,74)

2064

(200.919,29)

(15.455,33)

2065

(161.832,20)

(12.448,63)

2066

(129.075,99)

(9.928,92)

2067

(101.842,44)

(7.834,03)

2068

(79.398,25)

(6.107,56)

2069

(61.079,92)

(4.698,46)

2070

(46.293,07)

(3.561,01)

2071

(34.510,61)

(2.654,66)

2072

(25.261,39)

(1.943,18)

2073

(18.123,44)

(1.394,11)

2074

(12.722,65)

(978,67)

2075

(8.727,19)

(671,32)

2076

(5.840,52)

(449,27)

2077

(3.806,18)

(292,78)

2078

(2.411,37)

(185,49)

2079

(1.483,60)

(114,12)

2080

(887,28)

(68,25)

2081

(518,49)

(39,88)

2082

(299,72)

(23,06)

2083

(175,20)

(13,48)

2084

(106,64)

(8,20)

2085

(69,06)

(5,31)

2086

(47,34)

(3,64)

2087

(33,22)

(2,56)

Total

(454.795.267,93)

-


9. Plano Previdenciário – Cenário 31/12/2008

 

Neste item, abordaremos o comportamento do Plano Previdenciário, caso a atual massa de segurados do IPASLI for segregada com data corte de 31/12/2008.

Abaixo serão demonstradas as características deste grupo:

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

1.904

100,00%

37,29

1.128,86

2.149.349,13

100,00%

Homens

456

23,95%

35,79

1.246,69

568.488,50

26,45%

Mulheres

1.035

54,36%

38,90

865,70

896.003,88

41,69%

Professores

31

1,63%

35,97

1.771,16

54.905,82

2,55%

Professoras

382

20,06%

34,83

1.649,09

629.950,93

29,31%

Inativos

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Pensionistas

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Total

1.904

100,00%

37,29

1.128,86

2.149.349,13

100,00%

 

A base de contribuição dos servidores difere de sua remuneração total. Neste grupo, a base de contribuição total fixa-se em R$ 1.756.515,66. Na tabela abaixo consta o plano de custeio atuarial.

 

Benefícios

Custo Normal        

Custo Suplementar                            PAI

Aposentadoria por Sobrevivência

20,36%

0,00%

Aposentadoria por Invalidez

3,01%

0,00%

Pensão

1,99%

0,00%

Segurado Ativo

1,99%

0,00%

Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

0,00%

0,00%

Aposentado por Invalidez

0,00%

0,00%

Auxílio-Doença

2,02%

0,00%

Auxílio-Reclusão

0,01%

0,00%

Salário Família

2,21%

0,00%

Salário Maternidade

1,40%

0,00%

Despesas. Administrativas

2,00%

0,00%

TOTAIS

33,00%

0,00%

 

 

 

 

Passivo Atuarial

(45.600.505,52)

RMBaC

(45.600.505,52)

RMBC

0,00

ATIVO DO PLANO

58.000.000,00

Compensação

9.709.769,99

Acordo

521.342,94

Superávit

22.630.607,41

 

Neste cenário, o plano de custeio total deverá ser fixado em Lei Municipal conforme abaixo:

Ø  22,00% de alíquota patronal normal; e

Ø  11,00% de alíquota normal dos servidores.

 

Objetivando fazer face às futuras e possíveis oscilações no Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário, torna-se necessário constituir uma reserva de contingência com parte do superávit apurado. Esta reserva deverá ser constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício. A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico apurado, ao final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório das reservas matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder. Neste caso, teremos também, a constituição da reserva para ajuste do plano, a qual é calculada pela diferença entre o superávit alcançado pelo R.P.P.S. e a Reserva de Contingência, que deverá ser apropriada nesta conta para futuros ajustes que venham a se fazer necessários.


Abaixo, apresentamos as projeções atuariais do Plano Previdenciário.

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

58.000.000,00

2013

9.011.064,10

102.394,75

8.908.669,35

66.908.669,35

2014

9.519.736,90

237.473,51

9.282.263,39

76.190.932,74

2015

10.047.571,72

354.293,37

9.693.278,35

85.884.211,09

2016

10.598.574,48

486.546,12

10.112.028,36

95.996.239,45

2017

11.173.066,17

627.954,65

10.545.111,52

106.541.350,97

2018

11.770.164,39

779.427,89

10.990.736,49

117.532.087,47

2019

12.392.172,29

947.215,88

11.444.956,40

128.977.043,87

2020

13.037.216,93

1.126.273,82

11.910.943,12

140.887.986,98

2021

13.699.212,94

1.324.744,25

12.374.468,69

153.262.455,68

2022

14.389.558,67

1.563.607,94

12.825.950,72

166.088.406,40

2023

15.106.048,39

1.805.260,90

13.300.787,48

179.389.193,88

2024

15.847.902,61

2.055.433,25

13.792.469,36

193.181.663,24

2025

16.611.338,43

2.321.509,59

14.289.828,84

207.471.492,09

2026

17.397.792,46

2.617.681,95

14.780.110,51

222.251.602,59

2027

18.199.098,17

2.939.648,35

15.259.449,82

237.511.052,41

2028

18.796.188,55

3.308.081,50

15.488.107,05

252.999.159,47

2029

19.375.024,59

4.609.852,27

14.765.172,32

267.764.331,78

2030

20.136.055,29

6.063.457,39

14.072.597,90

281.836.929,68

2031

19.229.005,70

6.599.078,89

12.629.926,82

294.466.856,50

2032

19.694.244,76

13.627.508,43

6.066.736,33

300.533.592,83

2033

19.812.184,87

14.817.865,45

4.994.319,43

305.527.912,26

2034

19.946.936,18

15.818.775,25

4.128.160,94

309.656.073,20

2035

20.010.079,43

16.444.817,64

3.565.261,79

313.221.334,99

2036

20.030.271,30

17.136.152,99

2.894.118,30

316.115.453,29

2037

20.005.511,61

17.859.666,88

2.145.844,73

318.261.298,02

2038

20.010.864,18

18.582.847,44

1.428.016,74

319.689.314,76

2039

19.972.676,96

18.937.682,48

1.034.994,48

320.724.309,23

2040

19.929.192,03

19.264.819,86

664.372,17

321.388.681,40

2041

19.865.182,75

19.490.487,66

374.695,08

321.763.376,49

2042

19.780.867,21

19.672.214,84

108.652,37

321.872.028,85

2043

19.706.049,08

19.841.094,78

-135.045,70

321.736.983,15

2044

19.629.158,14

19.866.007,22

-236.849,08

321.500.134,07

2045

19.545.584,64

19.802.622,04

-257.037,40

321.243.096,67

2046

19.465.264,40

19.712.338,52

-247.074,12

320.996.022,55

2047

19.409.230,75

19.571.334,96

-162.104,21

320.833.918,33

2048

19.345.530,89

19.295.556,95

49.973,94

320.883.892,27

2049

19.328.898,71

19.045.684,24

283.214,47

321.167.106,74

2050

19.324.140,96

18.609.122,91

715.018,05

321.882.124,79

2051

19.352.156,03

18.154.138,18

1.198.017,84

323.080.142,63

2052

19.403.137,65

17.642.434,14

1.760.703,50

324.840.846,13

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

19.493.603,08

17.134.834,87

2.358.768,21

327.199.614,35

2054

19.631.976,86

16.577.885,00

3.054.091,86

330.253.706,21

2055

19.815.222,37

15.943.810,92

3.871.411,45

334.125.117,66

2056

20.047.507,06

15.276.850,80

4.770.656,26

338.895.773,92

2057

20.333.746,44

14.594.370,92

5.739.375,51

344.635.149,43

2058

20.678.108,97

13.899.527,78

6.778.581,19

351.413.730,62

2059

21.084.823,84

13.195.407,81

7.889.416,03

359.303.146,65

2060

21.558.188,80

12.485.008,75

9.073.180,05

368.376.326,70

2061

22.102.579,60

11.771.719,80

10.330.859,80

378.707.186,50

2062

22.722.431,19

11.059.370,55

11.663.060,64

390.370.247,14

2063

23.422.214,83

10.351.463,38

13.070.751,45

403.440.998,59

2064

24.206.459,92

9.651.354,26

14.555.105,65

417.996.104,24

2065

25.079.766,25

8.962.304,52

16.117.461,73

434.113.565,97

2066

26.046.813,96

8.287.668,84

17.759.145,12

451.872.711,09

2067

27.112.362,67

7.630.532,86

19.481.829,80

471.354.540,90

2068

28.281.272,45

6.993.754,69

21.287.517,76

492.642.058,66

2069

29.558.523,52

6.379.713,00

23.178.810,52

515.820.869,18

2070

30.949.252,15

5.790.650,58

25.158.601,57

540.979.470,75

2071

32.458.768,25

5.228.396,44

27.230.371,80

568.209.842,55

2072

34.092.590,55

4.694.565,35

29.398.025,20

597.607.867,75

2073

35.856.472,07

4.190.427,07

31.666.045,00

629.273.912,75

2074

37.756.434,77

3.716.887,21

34.039.547,56

663.313.460,31

2075

39.798.807,62

3.274.548,80

36.524.258,82

699.837.719,13

2076

41.990.263,15

2.863.730,80

39.126.532,34

738.964.251,47

2077

44.337.855,09

2.484.515,64

41.853.339,44

780.817.590,92

2078

46.849.055,46

2.136.768,64

44.712.286,82

825.529.877,74

2079

49.531.792,66

1.820.131,46

47.711.661,21

873.241.538,95

2080

52.394.492,34

1.534.073,76

50.860.418,58

924.101.957,53

2081

55.446.117,45

1.277.985,66

54.168.131,79

978.270.089,32

2082

58.696.205,36

1.051.207,39

57.644.997,97

1.035.915.087,29

2083

62.154.905,24

852.833,45

61.302.071,79

1.097.217.159,07

2084

65.833.029,54

681.626,25

65.151.403,30

1.162.368.562,37

2085

69.742.113,74

536.038,04

69.206.075,70

1.231.574.638,07

2086

73.894.478,28

414.167,44

73.480.310,84

1.305.054.948,91

2087

78.303.296,93

313.837,60

77.989.459,34

1.383.044.408,25

 


 

10. Plano Financeiro – Cenário 31/12/2008

 

Para os servidores ativos que ingressaram até 31/12/2008 adotou-se o Regime de Repartição Simples, Plano Financeiro, estruturado sob a modalidade de Regime de Caixa, sem a contemplação de constituição de Reservas Matemáticas. Os atuais inativos e pensionistas também ficam nestas condições legais, garantidos por este sistema. Qual seja o custeio: 11,00% de contribuição dos integrantes servidores e 22,00% de contribuição patronal, ficando a cargo do Poder Público as complementações necessárias até a extinção completa do grupo. Ressalta-se que, no momento em que o total de receitas deste Plano for inferior ao somatório dos benefícios e despesas administrativas, e o Saldo Financeiro não cobrir tal déficit, o Ente é obrigado a realizar aportes financeiros equilibrá-lo.

Sendo assim, projetamos o fluxo de caixa para os próximos 75 anos do Plano Financeiro a fim de analisarmos quando serão necessários os aportes financeiros.

Abaixo demonstramos às características deste grupo e nas próximas páginas as projeções nominais considerando a compensação futura e o atual acordo do plano.

 

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

3.371

74,94%

46,60

1.926,49

6.494.212,32

82,94%

Homens

1.001

22,25%

48,07

2.200,73

2.202.929,88

28,14%

Mulheres

1.548

34,42%

46,87

1.516,20

2.347.085,14

29,98%

Professores

37

0,82%

43,78

2.322,31

85.925,34

1,10%

Professoras

785

17,45%

44,32

2.367,23

1.858.271,96

23,73%

Inativos

862

19,16%

65,96

1.280,88

1.104.120,41

14,10%

Pensionistas

265

5,89%

62,05

872,50

231.211,37

2,95%

Total

4.498

100,00%

51,22

1.740,67

7.829.544,10

100,00%


 

PROJEÇÕES ATUARIAIS

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

20.739.229,42

2013

21.576.873,23

21.904.791,39

-327.918,16

20.411.312,32

2014

19.530.760,50

23.692.926,47

-4.162.165,96

17.473.825,10

2015

18.468.713,11

28.385.089,00

-9.916.375,89

8.605.878,71

2016

17.130.378,65

30.251.833,67

-13.121.455,02

-3.999.223,58

2017

14.757.562,10

31.837.997,75

-17.080.435,65

-17.080.435,65

2018

13.776.791,90

36.073.596,60

-22.296.804,71

-22.296.804,71

2019

12.799.172,24

37.958.987,32

-25.159.815,09

-25.159.815,09

2020

11.627.284,41

39.822.782,41

-28.195.498,00

-28.195.498,00

2021

10.359.736,55

42.121.479,99

-31.761.743,44

-31.761.743,44

2022

9.490.083,13

44.560.619,81

-35.070.536,68

-35.070.536,68

2023

8.712.453,97

46.043.818,89

-37.331.364,92

-37.331.364,92

2024

7.950.673,64

47.275.846,11

-39.325.172,47

-39.325.172,47

2025

7.304.168,07

48.337.932,70

-41.033.764,63

-41.033.764,63

2026

6.704.113,86

49.114.267,71

-42.410.153,84

-42.410.153,84

2027

5.010.140,91

49.664.368,89

-44.654.227,97

-44.654.227,97

2028

4.266.199,30

52.798.256,62

-48.532.057,32

-48.532.057,32

2029

3.700.406,11

53.548.062,22

-49.847.656,11

-49.847.656,11

2030

3.216.077,99

53.831.276,72

-50.615.198,73

-50.615.198,73

2031

2.821.855,61

53.812.793,05

-50.990.937,43

-50.990.937,43

2032

2.439.424,25

53.508.936,97

-51.069.512,72

-51.069.512,72

2033

2.060.741,40

53.115.017,39

-51.054.275,99

-51.054.275,99

2034

1.782.172,26

52.647.793,59

-50.865.621,32

-50.865.621,32

2035

1.498.985,21

51.869.756,65

-50.370.771,44

-50.370.771,44

2036

1.229.009,62

51.045.847,18

-49.816.837,56

-49.816.837,56

2037

1.001.929,66

50.137.046,61

-49.135.116,95

-49.135.116,95

2038

823.264,19

49.056.782,92

-48.233.518,72

-48.233.518,72

2039

688.371,36

47.810.771,14

-47.122.399,78

-47.122.399,78

2040

589.360,93

46.404.411,30

-45.815.050,36

-45.815.050,36

2041

475.225,65

44.868.412,69

-44.393.187,04

-44.393.187,04

2042

369.115,10

43.336.095,56

-42.966.980,46

-42.966.980,46

2043

305.852,63

41.757.831,84

-41.451.979,21

-41.451.979,21

2044

263.956,99

40.040.686,07

-39.776.729,09

-39.776.729,09

2045

240.962,03

38.248.724,45

-38.007.762,42

-38.007.762,42

2046

201.699,01

36.396.286,90

-36.194.587,89

-36.194.587,89

2047

168.557,78

34.585.097,11

-34.416.539,33

-34.416.539,33

2048

140.276,45

32.762.770,98

-32.622.494,53

-32.622.494,53

2049

125.298,39

30.940.037,74

-30.814.739,35

-30.814.739,35

2050

111.346,19

29.101.355,66

-28.990.009,47

-28.990.009,47

2051

98.412,41

27.287.437,31

-27.189.024,90

-27.189.024,90

2052

86.484,53

25.505.060,71

-25.418.576,18

-25.418.576,18

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

75.559,65

23.761.014,35

-23.685.454,70

-23.685.454,70

2054

65.634,40

22.061.443,43

-21.995.809,04

-21.995.809,04

2055

56.686,41

20.411.946,69

-20.355.260,28

-20.355.260,28

2056

48.681,45

18.817.629,43

-18.768.947,98

-18.768.947,98

2057

41.566,28

17.283.039,46

-17.241.473,17

-17.241.473,17

2058

35.273,02

15.811.878,55

-15.776.605,53

-15.776.605,53

2059

29.735,44

14.407.244,55

-14.377.509,11

-14.377.509,11

2060

24.905,18

13.071.549,49

-13.046.644,31

-13.046.644,31

2061

20.733,78

11.806.846,22

-11.786.112,43

-11.786.112,43

2062

17.157,40

10.614.214,85

-10.597.057,46

-10.597.057,46

2063

14.103,62

9.494.160,10

-9.480.056,48

-9.480.056,48

2064

11.507,79

8.446.875,09

-8.435.367,31

-8.435.367,31

2065

9.309,37

7.472.400,18

-7.463.090,80

-7.463.090,80

2066

7.454,64

6.570.486,93

-6.563.032,29

-6.563.032,29

2067

5.904,80

5.740.539,00

-5.734.634,20

-5.734.634,20

2068

4.623,25

4.981.506,18

-4.976.882,93

-4.976.882,93

2069

3.568,49

4.291.759,70

-4.288.191,21

-4.288.191,21

2070

2.703,61

3.669.347,30

-3.666.643,69

-3.666.643,69

2071

2.006,06

3.112.142,64

-3.110.136,58

-3.110.136,58

2072

1.459,03

2.617.649,74

-2.616.190,71

-2.616.190,71

2073

1.042,34

2.182.850,73

-2.181.808,39

-2.181.808,39

2074

732,52

1.804.267,58

-1.803.535,06

-1.803.535,06

2075

504,99

1.477.911,02

-1.477.406,03

-1.477.406,03

2076

335,77

1.199.179,63

-1.198.843,86

-1.198.843,86

2077

209,38

963.253,31

-963.043,93

-963.043,93

2078

118,48

765.448,01

-765.329,53

-765.329,53

2079

57,99

601.300,23

-601.242,24

-601.242,24

2080

23,01

466.598,65

-466.575,64

-466.575,64

2081

6,93

357.334,19

-357.327,25

-357.327,25

2082

1,54

269.724,93

-269.723,39

-269.723,39

2083

0,22

200.319,54

-200.319,33

-200.319,33

2084

0,01

146.001,66

-146.001,65

-146.001,65

2085

0,00

104.023,97

-104.023,97

-104.023,97

2086

0,00

72.084,36

-72.084,36

-72.084,36

2087

0,00

48.313,03

-48.313,03

-48.313,03

 


Abaixo, demonstramos os saldos negativos que representam as insuficiências financeiras em valores presentes, considerando a taxa de juros de 6,00% a.a.

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2013

0,00

0,00

2014

0,00

0,00

2015

0,00

0,00

2016

0,00

0,00

2017

(12.763.495,13)

(981.807,32)

2018

(15.718.367,50)

(1.209.105,19)

2019

(16.732.714,00)

(1.287.131,85)

2020

(17.690.204,26)

(1.360.784,94)

2021

(18.799.727,14)

(1.446.132,86)

2022

(19.583.204,51)

(1.506.400,35)

2023

(19.665.697,35)

(1.512.745,95)

2024

(19.543.405,93)

(1.503.338,92)

2025

(19.238.230,09)

(1.479.863,85)

2026

(18.758.051,94)

(1.442.927,07)

2027

(18.632.649,15)

(1.433.280,70)

2028

(19.104.464,00)

(1.469.574,15)

2029

(18.511.645,83)

(1.423.972,76)

2030

(17.732.720,61)

(1.364.055,43)

2031

(16.853.168,24)

(1.296.397,56)

2032

(15.923.715,47)

(1.224.901,19)

2033

(15.017.891,11)

(1.155.222,39)

2034

(14.115.469,17)

(1.085.805,32)

2035

(13.186.930,01)

(1.014.379,23)

2036

(12.303.690,22)

(946.437,71)

2037

(11.448.414,96)

(880.647,30)

2038

(10.602.211,14)

(815.554,70)

2039

(9.771.675,52)

(751.667,35)

2040

(8.962.804,86)

(689.446,53)

2041

(8.193.061,82)

(630.235,52)

2042

(7.480.986,59)

(575.460,51)

2043

(6.808.688,23)

(523.745,25)

2044

(6.163.698,39)

(474.130,65)

2045

(5.556.211,24)

(427.400,86)

2046

(4.991.651,04)

(383.973,16)

2047

(4.477.771,36)

(344.443,95)

2048

(4.004.110,16)

(308.008,47)

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2049

(3.568.136,69)

(274.472,05)

2050

(3.166.835,30)

(243.602,72)

2051

(2.801.979,07)

(215.536,85)

2052

(2.471.249,58)

(190.096,12)

2053

(2.172.407,29)

(167.108,25)

2054

(1.903.240,19)

(146.403,09)

2055

(1.661.592,23)

(127.814,79)

2056

(1.445.379,39)

(111.183,03)

2057

(1.252.594,31)

(96.353,41)

2058

(1.081.293,93)

(83.176,46)

2059

(929.625,41)

(71.509,65)

2060

(795.824,47)

(61.217,27)

2061

(678.239,66)

(52.172,28)

2062

(575.296,89)

(44.253,61)

2063

(485.525,22)

(37.348,09)

2064

(407.566,99)

(31.351,31)

2065

(340.179,29)

(26.167,64)

2066

(282.220,02)

(21.709,23)

2067

(232.639,33)

(17.895,33)

2068

(190.471,05)

(14.651,62)

2069

(154.824,55)

(11.909,58)

2070

(124.890,25)

(9.606,94)

2071

(99.938,63)

(7.687,59)

2072

(79.308,09)

(6.100,62)

2073

(62.396,30)

(4.799,72)

2074

(48.658,75)

(3.742,98)

2075

(37.603,68)

(2.892,59)

2076

(28.786,39)

(2.214,34)

2077

(21.815,48)

(1.678,11)

2078

(16.355,41)

(1.258,11)

2079

(12.121,50)

(932,42)

2080

(8.874,08)

(682,62)

2081

(6.411,53)

(493,19)

2082

(4.565,71)

(351,21)

2083

(3.198,94)

(246,07)

2084

(2.199,56)

(169,20)

2085

(1.478,45)

(113,73)

2086

(966,51)

(74,35)

2087

(611,12)

(47,01)

Total

(455.494.028,23)

-


11. Plano Previdenciário – Cenário 31/03/2011

 

Neste item, abordaremos o comportamento do Plano Previdenciário, caso a atual massa de segurados do IPASLI for segregada com data corte de 31/03/2011.

Abaixo serão demonstradas as características deste grupo:

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

1.384

100,00%

36,37

1.067,54

1.477.470,60

100,00%

Homens

340

24,57%

34,76

1.198,89

407.622,42

27,59%

Mulheres

752

54,34%

38,10

800,50

601.978,35

40,74%

Professores

10

0,72%

32,90

1.652,93

16.529,32

1,12%

Professoras

282

20,38%

33,82

1.600,50

451.340,51

30,55%

Inativos

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Pensionistas

0

0,00%

0,00

0,00

0,00

0,00%

Total

1.384

100,00%

36,37

1.067,54

1.477.470,60

100,00%

 

A base de contribuição dos servidores difere de sua remuneração total. Neste grupo, a base de contribuição total fixa-se em R$ 1.252.889,61. Na tabela abaixo consta o plano de custeio atuarial.

 

Benefícios

Custo Normal        

Custo Suplementar                            PAI

Aposentadoria por Sobrevivência

21,23%

0,00%

Aposentadoria por Invalidez

2,96%

0,00%

Pensão

1,21%

0,00%

Segurado Ativo

1,21%

0,00%

Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória

0,00%

0,00%

Aposentado por Invalidez

0,00%

0,00%

Auxílio-Doença

2,17%

0,00%

Auxílio-Reclusão

0,01%

0,00%

Salário Família

2,29%

0,00%

Salário Maternidade

1,13%

0,00%

Despesas. Administrativas

2,00%

0,00%

TOTAIS

33,00%

0,00%

 

 

 

 

Passivo Atuarial

(29.472.118,77)

RMBaC

(29.472.118,77)

RMBC

0,00

ATIVO DO PLANO

48.482.383,42

Compensação

6.718.540,56

Acordo

521.342,94

Superávit

26.250.148,15

 

Neste cenário, o plano de custeio total deverá ser fixado em Lei Municipal conforme abaixo:

Ø  22,00% de alíquota patronal normal; e

Ø  11,00% de alíquota normal dos servidores.

 

Objetivando fazer face às futuras e possíveis oscilações no Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário, torna-se necessário constituir uma reserva de contingência com parte do superávit apurado. Esta reserva deverá ser constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício. A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico apurado, ao final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório das reservas matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder. Neste caso, teremos também, a constituição da reserva para ajuste do plano, a qual é calculada pela diferença entre o superávit alcançado pelo R.P.P.S. e a Reserva de Contingência, que deverá ser apropriada nesta conta para futuros ajustes que venham a se fazer necessários.


Abaixo, apresentamos as projeções atuariais do Plano Previdenciário.

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

58.000.000,00

2013

8.246.441,23

66.155,77

8.180.285,46

56.662.668,88

2014

8.714.458,50

137.293,96

8.577.164,54

65.239.833,42

2015

9.204.998,99

213.874,23

8.991.124,76

74.230.958,18

2016

9.718.973,03

296.399,71

9.422.573,31

83.653.531,49

2017

10.257.306,02

385.420,52

9.871.885,50

93.525.416,99

2018

10.820.936,12

481.536,87

10.339.399,26

103.864.816,25

2019

11.406.623,52

585.397,51

10.821.226,02

114.686.042,27

2020

12.021.615,48

707.770,00

11.313.845,47

125.999.887,74

2021

12.658.196,62

832.977,04

11.825.219,59

137.825.107,33

2022

13.327.531,06

981.187,68

12.346.343,37

150.171.450,70

2023

14.027.296,05

1.128.675,02

12.898.621,02

163.070.071,73

2024

14.758.534,28

1.283.271,16

13.475.263,12

176.545.334,85

2025

15.521.719,26

1.447.622,96

14.074.096,30

190.619.431,15

2026

16.317.987,28

1.624.605,89

14.693.381,39

205.312.812,54

2027

17.138.598,11

1.815.264,29

15.323.333,82

220.636.146,36

2028

17.982.827,48

2.040.846,58

15.941.980,90

236.578.127,26

2029

18.852.608,02

2.302.359,38

16.550.248,64

253.128.375,90

2030

19.752.370,96

2.592.253,06

17.160.117,90

270.288.493,80

2031

18.622.485,77

2.910.259,15

15.712.226,62

286.000.720,43

2032

19.247.220,18

9.343.650,35

9.903.569,83

295.904.290,26

2033

19.641.505,30

10.316.626,66

9.324.878,64

305.229.168,90

2034

20.025.707,26

10.926.389,56

9.099.317,69

314.328.486,59

2035

20.397.563,43

11.444.223,14

8.953.340,29

323.281.826,88

2036

20.734.354,01

11.940.943,47

8.793.410,54

332.075.237,42

2037

21.039.304,82

12.522.284,34

8.517.020,48

340.592.257,90

2038

21.433.315,13

13.165.473,82

8.267.841,31

348.860.099,21

2039

21.798.246,09

13.427.995,71

8.370.250,38

357.230.349,59

2040

22.182.267,53

13.719.947,28

8.462.320,25

365.692.669,84

2041

22.597.170,34

13.953.292,40

8.643.877,94

374.336.547,78

2042

23.001.301,14

14.075.191,31

8.926.109,83

383.262.657,61

2043

23.445.745,32

14.250.731,84

9.195.013,48

392.457.671,09

2044

23.917.217,97

14.326.509,68

9.590.708,29

402.048.379,39

2045

24.407.195,67

14.344.442,20

10.062.753,47

412.111.132,85

2046

24.938.084,45

14.357.631,64

10.580.452,81

422.691.585,66

2047

25.532.128,88

14.304.525,56

11.227.603,32

433.919.188,99

2048

26.149.939,27

14.124.366,53

12.025.572,73

445.944.761,72

2049

26.850.315,54

13.970.932,52

12.879.383,02

458.824.144,74

2050

27.595.938,32

13.676.279,03

13.919.659,29

472.743.804,03

2051

28.411.110,54

13.381.245,04

15.029.865,50

487.773.669,54

2052

29.284.779,44

13.042.694,32

16.242.085,12

504.015.754,66

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

30.245.203,27

12.713.616,24

17.531.587,03

521.547.341,69

2054

31.292.840,50

12.318.263,83

18.974.576,67

540.521.918,36

2055

32.431.315,10

11.872.432,14

20.558.882,96

561.080.801,33

2056

33.664.848,08

11.397.136,32

22.267.711,76

583.348.513,09

2057

35.000.910,79

10.908.985,36

24.091.925,43

607.440.438,51

2058

36.446.426,31

10.410.030,84

26.036.395,47

633.476.833,99

2059

38.008.610,04

9.902.495,27

28.106.114,76

661.582.948,75

2060

39.694.976,92

9.388.531,41

30.306.445,52

691.889.394,27

2061

41.513.363,66

8.870.508,47

32.642.855,18

724.532.249,45

2062

43.471.934,97

8.351.357,86

35.120.577,11

759.652.826,56

2063

45.579.169,59

7.833.744,66

37.745.424,94

797.398.251,50

2064

47.843.895,09

7.320.328,47

40.523.566,62

837.921.818,12

2065

50.275.309,09

6.813.651,43

43.461.657,66

881.383.475,78

2066

52.883.008,55

6.316.331,45

46.566.677,10

927.950.152,87

2067

55.677.009,17

5.830.744,48

49.846.264,69

977.796.417,56

2068

58.667.785,05

5.359.002,11

53.308.782,94

1.031.105.200,51

2069

61.866.312,03

4.902.945,84

56.963.366,19

1.088.068.566,69

2070

65.284.114,00

4.464.345,56

60.819.768,44

1.148.888.335,14

2071

68.933.300,11

4.044.611,13

64.888.688,98

1.213.777.024,12

2072

72.826.621,45

3.645.033,07

69.181.588,38

1.282.958.612,49

2073

76.977.516,75

3.266.597,16

73.710.919,59

1.356.669.532,08

2074

81.400.171,92

2.909.976,25

78.490.195,68

1.435.159.727,76

2075

86.109.583,67

2.575.623,74

83.533.959,92

1.518.693.687,68

2076

91.121.621,26

2.263.803,47

88.857.817,79

1.607.551.505,47

2077

96.453.090,33

1.974.625,74

94.478.464,59

1.702.029.970,05

2078

102.121.798,20

1.708.050,69

100.413.747,51

1.802.443.717,57

2079

108.146.623,05

1.463.893,34

106.682.729,71

1.909.126.447,28

2080

114.547.586,84

1.241.877,56

113.305.709,28

2.022.432.156,56

2081

121.345.929,39

1.041.703,23

120.304.226,17

2.142.736.382,72

2082

128.564.182,96

863.052,19

127.701.130,77

2.270.437.513,50

2083

136.226.250,81

705.442,28

135.520.808,53

2.405.958.322,02

2084

144.357.499,32

568.156,90

143.789.342,42

2.549.747.664,45

2085

152.984.859,87

450.268,40

152.534.591,47

2.702.282.255,92

2086

162.136.935,36

350.590,28

161.786.345,07

2.864.068.600,99

2087

171.844.116,06

267.695,25

171.576.420,81

3.035.645.021,80

 


 

12. Plano Financeiro – Cenário 31/03/2011

 

Para os servidores ativos que ingressaram até 31/03/2011 adotou-se o Regime de Repartição Simples, Plano Financeiro, estruturado sob a modalidade de Regime de Caixa, sem a contemplação de constituição de Reservas Matemáticas. Os atuais inativos e pensionistas também ficam nestas condições legais, garantidos por este sistema. Qual seja o custeio: 11,00% de contribuição dos integrantes servidores e 22,00% de contribuição patronal, ficando a cargo do Poder Público as complementações necessárias até a extinção completa do grupo. Ressalta-se que, no momento em que o total de receitas deste Plano for inferior ao somatório dos benefícios e despesas administrativas, e o Saldo Financeiro não cobrir tal déficit, o Ente é obrigado a realizar aportes financeiros equilibrá-lo.

Sendo assim, projetamos o fluxo de caixa para os próximos 75 anos do Plano Financeiro a fim de analisarmos quando serão necessários os aportes financeiros.

Abaixo demonstramos às características deste grupo e nas próximas páginas as projeções nominais considerando a compensação futura e o atual acordo do plano.

 

Grupos

Freq.

%

Idade Média

Remuneração Média

Remuneração Total

%

Ativos

3.732

76,81%

45,81

1.882,32

7.024.835,23

84,03%

Homens

1.066

21,94%

47,54

2.160,12

2.302.683,18

27,54%

Mulheres

1.723

35,46%

46,03

1.486,34

2.560.967,83

30,63%

Professores

58

1,19%

41,48

2.143,14

124.301,84

1,49%

Professoras

885

18,21%

43,56

2.301,56

2.036.882,38

24,36%

Inativos

862

17,74%

65,96

1.280,88

1.104.120,41

13,21%

Pensionistas

265

5,45%

62,05

872,50

231.211,37

2,77%

Total

4.859

100,00%

50,27

1.720,55

8.360.167,01

100,00%


 

PROJEÇÕES ATUARIAIS

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2012

 

 

Saldo 30/11/2012

35.256.846,00

2013

23.261.818,25

21.927.307,34

1.334.510,91

36.591.356,91

2014

21.398.837,62

23.761.786,35

-2.362.948,73

34.228.408,17

2015

20.402.273,24

26.769.609,39

-6.367.336,15

27.861.072,02

2016

19.238.404,66

28.549.100,25

-9.310.695,59

18.550.376,43

2017

16.897.354,15

30.071.769,25

-13.174.415,10

5.375.961,33

2018

15.159.703,29

34.081.744,38

-18.922.041,10

-18.922.041,10

2019

13.892.247,46

35.884.898,02

-21.992.650,56

-21.992.650,56

2020

12.757.989,48

37.670.333,95

-24.912.344,48

-24.912.344,48

2021

11.527.470,42

39.873.280,19

-28.345.809,76

-28.345.809,76

2022

10.679.543,79

42.218.328,16

-31.538.784,37

-31.538.784,37

2023

9.920.837,00

43.660.245,36

-33.739.408,36

-33.739.408,36

2024

9.176.316,63

44.864.729,88

-35.688.413,25

-35.688.413,25

2025

8.534.881,35

45.912.666,68

-37.377.785,32

-37.377.785,32

2026

7.928.638,71

46.705.604,45

-38.776.965,74

-38.776.965,74

2027

6.270.600,95

47.302.059,23

-41.031.458,29

-41.031.458,29

2028

5.207.265,94

50.339.260,69

-45.131.994,75

-45.131.994,75

2029

4.267.098,00

51.882.478,06

-47.615.380,07

-47.615.380,07

2030

3.728.953,38

53.114.753,53

-49.385.800,14

-49.385.800,14

2031

3.265.210,98

53.279.466,87

-50.014.255,89

-50.014.255,89

2032

2.827.998,21

53.207.054,72

-50.379.056,51

-50.379.056,51

2033

2.342.422,92

53.009.202,92

-50.666.780,00

-50.666.780,00

2034

2.044.135,16

52.873.588,83

-50.829.453,67

-50.829.453,67

2035

1.706.758,76

52.202.116,08

-50.495.357,32

-50.495.357,32

2036

1.400.397,49

51.575.241,05

-50.174.843,56

-50.174.843,56

2037

1.145.530,96

50.816.265,46

-49.670.734,51

-49.670.734,51

2038

931.561,24

49.861.140,31

-48.929.579,07

-48.929.579,07

2039

770.736,44

48.762.686,10

-47.991.949,66

-47.991.949,66

2040

655.673,26

47.474.017,98

-46.818.344,72

-46.818.344,72

2041

516.796,97

46.030.072,75

-45.513.275,77

-45.513.275,77

2042

404.103,47

44.608.165,66

-44.204.062,19

-44.204.062,19

2043

333.056,37

43.088.384,83

-42.755.328,46

-42.755.328,46

2044

279.788,36

41.429.832,49

-41.150.044,13

-41.150.044,13

2045

252.657,40

39.701.344,38

-39.448.686,98

-39.448.686,98

2046

207.403,79

37.889.257,41

-37.681.853,62

-37.681.853,62

2047

168.771,09

36.117.780,10

-35.949.009,02

-35.949.009,02

2048

133.900,24

34.327.715,39

-34.193.815,14

-34.193.815,14

2049

119.603,01

32.534.157,21

-32.414.554,19

-32.414.554,19

2050

106.285,00

30.699.228,71

-30.592.943,71

-30.592.943,71

2051

93.939,12

28.882.621,25

-28.788.682,13

-28.788.682,13

2052

82.553,41

27.091.147,42

-27.008.594,01

-27.008.594,01

 

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO                                   (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)

2053

72.125,12

25.331.483,70

-25.259.358,58

-25.259.358,58

2054

62.651,02

23.609.794,95

-23.547.143,94

-23.547.143,94

2055

54.109,75

21.931.818,97

-21.877.709,22

-21.877.709,22

2056

46.468,65

20.302.891,57

-20.256.422,91

-20.256.422,91

2057

39.676,91

18.727.840,10

-18.688.163,19

-18.688.163,19

2058

33.669,70

17.210.952,61

-17.177.282,91

-17.177.282,91

2059

28.383,83

15.755.766,42

-15.727.382,59

-15.727.382,59

2060

23.773,13

14.365.203,58

-14.341.430,46

-14.341.430,46

2061

19.791,34

13.041.973,51

-13.022.182,17

-13.022.182,17

2062

16.377,51

11.787.795,69

-11.771.418,18

-11.771.418,18

2063

13.462,55

10.603.850,69

-10.590.388,14

-10.590.388,14

2064

10.984,71

9.490.892,11

-9.479.907,41

-9.479.907,41

2065

8.886,22

8.449.522,22

-8.440.636,00

-8.440.636,00

2066

7.115,79

7.480.049,46

-7.472.933,67

-7.472.933,67

2067

5.636,40

6.582.404,15

-6.576.767,75

-6.576.767,75

2068

4.413,10

5.756.087,74

-5.751.674,63

-5.751.674,63

2069

3.406,29

4.999.943,55

-4.996.537,26

-4.996.537,26

2070

2.580,72

4.312.460,72

-4.309.880,00

-4.309.880,00

2071

1.914,88

3.691.925,62

-3.690.010,74

-3.690.010,74

2072

1.392,71

3.136.212,35

-3.134.819,64

-3.134.819,64

2073

994,96

2.642.654,04

-2.641.659,08

-2.641.659,08

2074

699,22

2.208.117,48

-2.207.418,25

-2.207.418,25

2075

482,03

1.828.948,36

-1.828.466,33

-1.828.466,33

2076

320,51

1.500.860,60

-1.500.540,09

-1.500.540,09

2077

199,86

1.219.303,12

-1.219.103,26

-1.219.103,26

2078

113,09

979.798,88

-979.685,78

-979.685,78

2079

55,35

778.012,62

-777.957,27

-777.957,27

2080

21,96

609.775,70

-609.753,74

-609.753,74

2081

6,62

471.078,52

-471.071,90

-471.071,90

2082

1,47

358.125,59

-358.124,12

-358.124,12

2083

0,21

267.372,88

-267.372,67

-267.372,67

2084

0,01

195.511,51

-195.511,50

-195.511,50

2085

0,00

139.506,48

-139.506,48

-139.506,48

2086

0,00

96.667,64

-96.667,64

-96.667,64

2087

0,00

64.686,98

-64.686,98

-64.686,98

 


Abaixo, demonstramos os saldos negativos que representam as insuficiências financeiras em valores presentes, considerando a taxa de juros de 6,00% a.a.

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2013

0,00

0,00

2014

0,00

0,00

2015

0,00

0,00

2016

0,00

0,00

2017

0,00

0,00

2018

(13.339.292,32)

(1.026.099,41)

2019

(14.626.368,70)

(1.125.105,28)

2020

(15.630.313,13)

(1.202.331,78)

2021

(16.777.841,25)

(1.290.603,17)

2022

(17.611.092,46)

(1.354.699,42)

2023

(17.773.499,44)

(1.367.192,26)

2024

(17.736.048,02)

(1.364.311,39)

2025

(17.524.164,32)

(1.348.012,64)

2026

(17.151.089,34)

(1.319.314,56)

2027

(17.120.993,93)

(1.316.999,53)

2028

(17.766.042,01)

(1.366.618,62)

2029

(17.682.657,94)

(1.360.204,46)

2030

(17.302.008,45)

(1.330.923,73)

2031

(16.530.362,28)

(1.271.566,33)

2032

(15.708.427,96)

(1.208.340,61)

2033

(14.903.907,08)

(1.146.454,39)

2034

(14.105.432,47)

(1.085.033,27)

2035

(13.219.546,25)

(1.016.888,17)

2036

(12.392.110,02)

(953.239,23)

2037

(11.573.213,12)

(890.247,16)

2038

(10.755.212,18)

(827.324,01)

2039

(9.951.992,30)

(765.537,87)

2040

(9.159.079,48)

(704.544,58)

2041

(8.399.781,75)

(646.137,06)

2042

(7.696.375,06)

(592.028,85)

2043

(7.022.769,66)

(540.213,05)

2044

(6.376.503,71)

(490.500,29)

2045

(5.766.854,56)

(443.604,20)

2046

(5.196.762,14)

(399.750,93)

2047

(4.677.153,67)

(359.781,05)

2048

(4.196.975,27)

(322.844,25)

 

Ano

Insuficiência Anual

Insuficiência Mensal

2049

(3.753.384,34)

(288.721,87)

2050

(3.341.937,99)

(257.072,15)

2051

(2.966.832,58)

(228.217,89)

2052

(2.625.834,60)

(201.987,28)

2053

(2.316.764,25)

(178.212,63)

2054

(2.037.473,16)

(156.728,70)

2055

(1.785.869,17)

(137.374,55)

2056

(1.559.928,47)

(119.994,50)

2057

(1.357.696,45)

(104.438,19)

2058

(1.177.293,28)

(90.561,02)

2059

(1.016.905,94)

(78.223,53)

2060

(874.804,36)

(67.292,64)

2061

(749.370,11)

(57.643,85)

2062

(639.051,01)

(49.157,77)

2063

(542.391,34)

(41.722,41)

2064

(458.035,46)

(35.233,50)

2065

(384.737,32)

(29.595,18)

2066

(321.347,11)

(24.719,01)

2067

(266.802,51)

(20.523,27)

2068

(220.123,22)

(16.932,56)

2069

(180.399,28)

(13.876,87)

2070

(146.799,64)

(11.292,28)

2071

(118.571,85)

(9.120,91)

2072

(95.029,98)

(7.310,00)

2073

(75.547,31)

(5.811,33)

2074

(59.555,38)

(4.581,18)

2075

(46.539,04)

(3.579,93)

2076

(36.030,66)

(2.771,59)

2077

(27.615,90)

(2.124,30)

2078

(20.936,29)

(1.610,48)

2079

(15.684,21)

(1.206,48)

2080

(11.597,27)

(892,10)

2081

(8.452,45)

(650,19)

2082

(6.062,10)

(466,32)

2083

(4.269,73)

(328,44)

2084

(2.945,44)

(226,57)

2085

(1.982,74)

(152,52)

2086

(1.296,13)

(99,70)

2087

(818,23)

(62,94)

Total

(424.930.586,55)

-


13. Parecer Conclusivo

 

Ao longo deste Estudo tivemos como objetivo a reestruturação do modelo atuarial aplicado no RPPS de Linhares. Desta forma, apresentamos como alternativa a segregação de massas, técnica que divide os servidores ativos, inativos e pensionistas em 2 (dois) grupos distintos: Plano Financeiro e Plano Previdenciário, aplicando-se três datas cortes, 20/08/2004, 31/12/2008 e 31/03/2011.

As simulações de cálculo apresentadas no primeiro cenário (data corte em 20/08/2004) apresentaram insuficiências iniciais a partir do ano de 2013 e os gastos no período de 75 anos totalizaram em 454.795.267,93. No segundo cenário (data corte 31/12/2008), é importante destacar que as insuficiências do plano financeiro iniciam somente no ano de 2016 e totalizam em 455.494.028,23. Já no último cenário, as insuficiências iniciam no ano de 2018 e totalizam em 424.930.586,55. Ressaltamos que, o plano de custeio que será aplicado deverá ser fixado em 11,00% para os servidores e 22,00% para o Ente Patronal.

Neste estudo atuarial, a principal análise a ser executada é a EFICIÊNCIA entre os Planos Financeiro e Previdenciário. Sendo assim, encontramos no cenário de cálculo com data base de 31/03/2011 a melhor eficiência ao longo dos próximos 75 anos, visto que o Plano Previdenciário não gera futuros déficits atuariais e o montante das insuficiências financeiras que iniciam no ano de 2018 totalizam no menor custo para o Regime Próprio do Município de Linhares, o qual se fixou em R$ 424.930.586,55.

Comparando qualquer um destes cenários, a técnica atuarial comprova que ambos apresentam custos menores em relação ao atual sistema de previdência, sendo que, além do déficit atuarial no valor de R$ 413.635.832,01  a partir do ano de    será necessário realizar aportes financeiros (para este grupo) que totalizam em R$ 263.718.847,92. Portanto, o atual sistema de previdência com sua respectiva massa de servidores irá apresentar um custo ao longo de 75 ano no valor de R$ 677.354.679,94. Sendo assim, é evidente que a segregação de massas respeita o critério da EFICIÊNCIA.

Finalizando, cumpre informar que o presente estudo atuarial foi elaborado levando em consideração os mais usuais preceitos técnicos e atuariais aplicáveis à matéria, bem como a legislação previdenciária e correlata vigente na respectiva data-base de cálculo (30 de novembro de 2012).

 

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

 


José Guilherme Fardin

Atuário MIBA DRT / RJ 1019