LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 30 DE JULHO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 022, de 30 de julho de 2013, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 1.º 

 

[...]

 

I - Fundo Financeiro: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já recebiam benefícios de aposentadoria e/ou pensão, anteriormente à data de 31/03/2011, bem como aos respectivos dependentes; e

 

II - Fundo Previdenciário: destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir de 31/03/2011 e aos inativos e pensionistas originários deste grupo e que se encontram em fase de gozo de benefícios a partir da data de aprovação desta Lei, bem como aos seus respectivos dependentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.