LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
REVOGA O §16 DO ARTIGO 123, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.330 DE 19/12/2002, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
revogado o §16 do artigo 123 da Lei
Complementar nº 2.330, de dezenove de dezembro de dois mil e dois (acrescido
pela Lei 3.474 de 23 de janeiro de 2015).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.