LEI
Nº 3474, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE O ACRESCE DO §16 AO ART. 123 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art.
123 da Lei Complementar nº 2.330 de 19 de
dezembro de 2002, o § 16 que terá a seguinte redação:
“§ 16 A contribuição previdenciária suplementar do Município
será de 7,30% (sete ponto trinta por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição do Município, sobre a remuneração dos servidores
que pertencem ao grupo do plano financeiro instituído pela Lei Complementar nº 022 de 30 de julho de 2013, art.
1º inciso I, em conformidade com o art. 6º.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quinze.
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares