LEI N° 3474, DE 3474, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O
ACRESCE DO § 16 AO ART. 123 DA LEI COMPLEMENTATR N° 2330 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 123 da Lei Complementar nº 2.330 de 19 de
dezembro de 2002, o § 16 que terá a
seguinte redação:
“§ 16 A contribuição previdenciária suplementar do Município
será de 7,30% (sete ponto trinta por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição do Município, sobre a remuneração dos servidores
que pertencem ao grupo do plano financeiro instituído pela Lei
Complementar nº 022 de 30 de julho de 2013, art. 1º inciso I, em conformidade com o art. 6º.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação oficial.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quinze.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares