LEI
Nº 3.200, DE 28 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE,
AUTORIZA PROCEDER ÀS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS NA LDO E NO PPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:
Órgão:
009 - Secretaria Municipal de
Educação
Unidade Orçamentária:
001 - Secretaria Municipal de
Educação
Função:
012 - Educação
Subfunção:
366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa:
0503 - Educação de Jovens e
Adultos – EJA
Projeto/Atividade:
3.122 - Programa Projovem Urbano
Elemento de Despesa:
331901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
121.968,00
331901300000 – Obrigações
Patronais
R$
10.000,00
331911300000 – Obrigações
Patronais – OP. Intra-Orçam. R$
20.492,00
333903000000 – Material Consumo R$
38.520,00
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Jurídica R$
23.760,00
R$
214.740,00
Fonte de Recurso: 2220 – Recursos
do FNDE
Art. 2º
Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:
Órgão:
11 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade Orçamentária:
02 – Fundo Municipal de Meio
Ambiente - FUNDEMA
Função:
18 – Gestão Ambiental
Subfunção:
541 – Preservação e Conservação
Ambiental
Programa:
0953 – Preservação e Melhoria do
Meio Ambiente
Projeto/Atividade:
3.121 – Implementação de Ações a
Cargo do FUNDEMA
Elemento de Despesa:
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Jurídica R$ 214.740,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA
2010/2013, LDO e LOA
vigentes, para inclusão das despesas previstas no art. 1º do presente projeto
de lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.