_LEI Nº 2898, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          

Art. 1º  Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas  com seus respectivos objetivos, indicadores, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2º  As prioridades e metas para o ano 2010, conforme estabelecido no Art. 2° da Lei 2856/2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão especificadas no Anexo X a esta Lei.

 

Art. 3º  A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º  A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do município, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subseqüentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores e as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de outubro de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados e a revisão deste Plano

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.