LEI Nº. 3.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do município
de Linhares para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 477.050.814,00 (Quatrocentos e
setenta e sete milhões, cinqüenta mil, oitocentos e quatorze reais), e fixa a
despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei,
compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II da Constituição Federal, Lei
2.898/2009, de 24/11/2009 Plano Plurianual 2010-2013 e da
Lei nº. 3.077, de 01/07/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2012:
I – O Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
II – O Orçamento
da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de
tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo,
convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
454.878.614,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
51.300.000,00 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
16.952.200,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
7.533.500,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
14.505.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
361.168.814,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
|
3.419.100,00 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(C)
|
|
(26.906.000,00) |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
38.078.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
61.000,00 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
3.803.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
200.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
34.014.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
11.000.200,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
477.050.814,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
DESPESAS / RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
11.500.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
20.052.500,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.027.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
REC. HUMANOS |
16.896.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
15.756.422,20 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
2.865.000,00 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.945.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
90.012.260,00 |
SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
24.260.841,14 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
18.337.794,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
110.650.847,42 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E
ABASTECIMENTO |
6.756.000,00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
|
849.000,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
7.864.500,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
NATURAIS |
2.209.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
32.190.600,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
89.675.449,24 |
SEC. MUN. DE CULTURA |
1.695.000,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO |
161.000,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
13.769.000,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR –
LINHARES |
5.527.600,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
TOTAL
|
477.050.814,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI capítulo I
da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167
- III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 25% (vinte e
cinco cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro,
inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
II – À conta da
totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal
n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
III – À conta da
totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro em
balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
IV – Com objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V – Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2012.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º.
(primeiro) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.