LEI Nº. 3.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Linhares para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 477.050.814,00 (Quatrocentos e setenta e sete milhões, cinqüenta mil, oitocentos e quatorze reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II da Constituição Federal, Lei 2.898/2009, de 24/11/2009 Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei nº. 3.077, de 01/07/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

454.878.614,00

RECEITA TRIBUTARIA

51.300.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

16.952.200,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

7.533.500,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

14.505.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

361.168.814,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.419.100,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

 

(26.906.000,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

38.078.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

61.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

3.803.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

200.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

34.014.000,00

      

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

11.000.200,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

477.050.814,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS / RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

   CÂMARA MUNICIPAL

11.500.000,00

PREVIDÊNCIA

 

   INSTITUTO PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

20.052.500,00

PODER EXECUTIVO

 

   GABINETE DO PREFEITO 

4.027.000,00

   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

16.896.000,00

   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

15.756.422,20

   SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

         2.865.000,00

   SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.945.000,00

   SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

90.012.260,00

   SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER

24.260.841,14

   SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.337.794,00

   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

110.650.847,42

   SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

6.756.000,00

   SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

849.000,00

   SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

7.864.500,00

   SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

2.209.000,00

   SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

32.190.600,00

   SEC. MUN. DE OBRAS

89.675.449,24

   SEC. MUN. DE CULTURA

1.695.000,00

   SEC. MUN. DE TURISMO

161.000,00

   SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

13.769.000,00

   FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

5.527.600,00

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL

477.050.814,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - Até o limite de 25% (vinte e cinco cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

II – À conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III – À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV – Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

a)      amortização e encargos da dívida;

b)      pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V – Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.