LEI
Nº 3.137, DE
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE –
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até
Art. 2º As demais disposições contidas nas
Leis nºs 2.699, de 12/06/2007, e 3.018, de 27/12/2010, permanecem inalteradas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.