REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº 2.878, DE 21
DE SETEMBRO DE 2009
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº.
2839, DE 13/05/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº. 2839, de 13/05/2009, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE,
concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 366.500,00
(trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite
de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 3.220/2012)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite
de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), no
período compreendido entre 01 de janeiro de (Redação dada pela Lei nº 3.267/2013)
Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos em 1º. (primeiro) de agosto do ano de dois mil e
nove.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de agosto do ano de dois mil e doze. (Redação dada pela Lei nº 3.220/2012)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e treze. (Redação dada pela Lei nº 3.267/2013)
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do
ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.