REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014

 

LEI Nº 2.878, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 2839, DE 13/05/2009 E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº. 2839, de 13/05/2009, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 366.500,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 3.220/2012)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pela Lei nº 3.267/2013)

 

Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º. (primeiro) de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto do ano de dois mil e doze. (Redação dada pela Lei nº 3.220/2012)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e treze. (Redação dada pela Lei nº 3.267/2013)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.