REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº 3.267, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 3.220, DE 26
DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos
1º e 3º, da Lei nº 3.220, de 26/09/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite
de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), no
período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.”
“Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro do ano de dois mil e treze.”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe
mensalmente subvenção social até o limite de R$ 542.931,11 (quinhentos e
quarenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e onze centavos), no
período compreendido entre 01 de janeiro de (Redação dada pela Lei nº 3.387/2014)
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e
quatorze.” (Redação dada pela Lei nº 3.387/2014)
Art. 2º As demais disposições contidas
na Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.