REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº 3.387, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E
3º DA LEI Nº 3.267, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos
1º e 3º, da Lei nº 3.267, de 22/01/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE,
concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 542.931,11
(quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e onze
centavos), no período compreendido entre 01 de janeiro de
“Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro do ano de dois mil e quatorze.”
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.