REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº 3.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.878, DE 21
DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos
1º e 3º, da Lei nº 2.878, de 21/09/2009, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite
de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais).”
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite
de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), no
período compreendido entre 01 de janeiro de (Redação dada pela Lei nº 3.267/2013)
“Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
agosto do ano de dois mil e doze.”
“Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro do ano de dois mil e treze.” (Redação
dada pela Lei nº 3.267/2013)
Art. 2º As demais disposições contidas
na Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.