REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014

 

LEI Nº. 2839, DE 13 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º, DA LEI Nº. 2772, DE 20/05/2008, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e , da Lei nº. 2772, de 20/05/2008, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 366.500,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Artigo alterado pela Lei nº. 2878/2009

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º. (primeiro) de abril do ano de dois mil e nove.

 

Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.