LEI
Nº 2.876, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas
Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769
de 13/05/2008, e 2827 de 17/02/2009.
Art. 2° As demais
disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em
vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
no dia 1° (primeiro) de abril de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.