LEI Nº 2.876, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2455 de 07/01/2005, 2491 de 06/09/2005, 2769 de 13/05/2008, e 2827 de 17/02/2009.

 

Art. 2°  As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1° (primeiro) de abril de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.