LEI Nº. 2736, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aluguel, aquisição de gêneros alimentícios, materiais de construção, colchões, lençóis, cobertores, vestuários e outros bens necessários à promoção do bem-estar social de famílias carentes do Município de Linhares-ES.

Artigo alterado pela Lei nº. 2828/2009

 

Art. 2º A implementação de ações que requerem a realização das despesas autorizadas no artigo anterior são de competência da Secretaria Municipal de Ação Social, que instruirá os processos atestando a situação de carente dos beneficiários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, neste exercício, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento anual do Município.

 

Art. 4º Nos anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei n° 1340/89, de 22 de dezembro de 1989.

                                                                

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.