LEI Nº. 2736, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
DESPESAS COM PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aluguel, aquisição de
gêneros alimentícios, materiais de construção, colchões, lençóis, cobertores,
vestuários e outros bens necessários à promoção do bem-estar social de famílias
carentes do Município de Linhares-ES.
Artigo alterado pela Lei nº. 2828/2009
Art. 2º A implementação de ações que
requerem a realização das despesas autorizadas no artigo anterior são de
competência da Secretaria Municipal de Ação Social, que instruirá os processos
atestando a situação de carente dos beneficiários.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, neste
exercício, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento anual do Município.
Art. 4º Nos anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, que deverão ser consignadas nos futuros
orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei n° 1340/89, de 22 de dezembro de 1989.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.