Revogada
pela Lei nº. 2736/2007
LEI Nº 1340, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com gêneros alimentícios,
material para recuperação de casas de famílias carentes, bem como outras
despesas que se fizerem necessárias, e que forem consideradas de urgência, pra
atendimento à comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos
locados em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
oitenta e nove.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.