LEI
Nº. 2661, DE 29 DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2007,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
240.800.000,00 (duzentos e quarenta
milhões e oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
179.218,100 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
26.951.300 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
13.222.500 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
3.142.300 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
9.226.600 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
124.955.500 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
|
1.719.900 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF (C)
|
|
8.640.000 |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
66.721.700 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
10.000 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
46.650.000 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
- |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
20.061.700 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
3.500.200 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
240.800.000 |
Art. 3º
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
7.100.000 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.970.300 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS |
9.198.000 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
8.280.114 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO |
954.000 |
SEC.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
2.464.800 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
43.614.210 |
SEC.
MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
6.370.850 |
SEC.
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
12.879.200 |
SEC.
MUN. SAÚDE |
32.024.100 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
1.937.300 |
SEC. MUN. DE
DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
|
3.157.500 |
SEC.
MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
7.681.000 |
SEC.
MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
3.432.700 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
35.300.300 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
47.736.300 |
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
7.083.500 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
9.570.000 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
45.826 |
TOTAL
|
240.800.000 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta
Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4320 de
17 de março de 1964.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2007.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.