LEI Nº. 2828, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 2736, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2736, de 13 de dezembro de 2007, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aluguel, aquisição de gêneros alimentícios, materiais de construção, colchões, lençóis, cobertores, vestuários e outros bens necessários à promoção do bem-estar social de famílias carentes do Município de Linhares-ES.”

 

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.