LEI
Nº. 2828, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI 2736, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 2736, de 13 de dezembro de 2007, passará a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aluguel, aquisição de
gêneros alimentícios, materiais de construção, colchões, lençóis, cobertores,
vestuários e outros bens necessários à promoção do bem-estar social de famílias
carentes do Município de Linhares-ES.”
Art. 2° As demais disposições contidas na Lei permanecem
inalteradas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.