LEI
Nº. 2578, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre doação
de imóvel, destinada à construção da indústria Hipolabor Farmacêutica Ltda., e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a HIPOLABOR
FARMACÊUTICA LTDA, portadora do CNPJ nº. 19.570.720/0005-44, o imóvel de
propriedade da Municipalidade, situado nas proximidades do Aeroporto, nesta
cidade, medindo a área 138.505,00 m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e
cinco metros quadrados), tendo por confrontações: ao Norte Rua Projetada, ao
Sul Lúcia Maria Marreiro Azevedo, a Leste Aeroclube de Linhares-ES e a Oeste
Estrada Velha Linhares/São Mateus, devidamente
registrada no Cartório Geral de Registro de Imóvel desta Comarca de
Linhares-ES, destinada à construção da
unidade indústria de medicamentos genéricos.
Art. 2º
A donatária Hipolabor Farmacêutica Ltda,
fica obrigada a edificar no imóvel em doação, conforme projeto aprovado, sua
unidade industrial de medicamentos genéricos, com recursos próprios, sob pena
de devolução da área recebida, da seguinte forma: 50%
(cinqüenta por cento), do projeto da unidade fabril no prazo de 2 (dois)
e 50% (cinqüenta por cento) restante, no prazo de 4 (quatro) anos a contar do
início da construção da unidade fabril.
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará na revogação desta Lei, sem que a
Municipalidade tenha de ressarcir ou indenizar a empresa, no todo ou em parte,
por quaisquer benfeitorias edificadas sobre o imóvel em doação.
Art. 3º A
empresa donatária não poderá no prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de
publicação desta lei, vender, ceder, arrendar, alugar ou sob qualquer
modalidade transferir a presente área para terceiros, sob pena de revogação da
presente lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial as Lei nºs.
1823/95, 1863/95 e 2120/99.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.