LEI Nº. 2578, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

 

Dispõe sobre doação de imóvel, destinada à construção da indústria Hipolabor Farmacêutica Ltda., e dá outras providên­cias.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, portadora do CNPJ nº. 19.570.720/0005-44, o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado nas proximidades do Aeroporto, nesta cidade, medindo a área 138.505,00 m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinco metros quadrados), tendo por confrontações: ao Norte Rua Projetada, ao Sul Lúcia Maria Marreiro Azevedo, a Leste Aeroclube de Linhares-ES e a Oeste Estrada Velha Linhares/São Mateus, devidamente registrada no Cartório Geral de Registro de Imóvel desta Comarca de Linhares-ES, destinada à construção da  unidade indústria de medicamentos genéricos.

 

Art. 2º A donatária  Hipolabor Farmacêutica Ltda, fica obrigada a edificar no imóvel em doação, conforme projeto aprovado, sua unidade industrial de medicamentos genéricos, com recursos próprios, sob pena de devolução da área recebida, da seguinte forma:   50%  (cinqüenta por cento), do projeto da unidade fabril no prazo de 2 (dois) e 50% (cinqüenta por cento) restante, no prazo de 4 (quatro) anos a contar do início da construção da unidade fabril.

                 

Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará na revogação desta Lei, sem que a Municipalidade tenha de ressarcir ou indenizar a empresa, no todo ou em parte, por quaisquer benfeitorias edificadas sobre o imóvel em doação.

 

Art. 3º A empresa donatária não poderá no prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de publicação desta lei, vender, ceder, arrendar, alugar ou sob qualquer modalidade transferir a presente área para terceiros, sob pena de revogação da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial as Lei nºs. 1823/95, 1863/95 e 2120/99.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.