Revogada pela Lei nº. 2578/2006
LEI Nº 1863,DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º., DA LEI Nº. 1.823/95 DE 23/02/95".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº. 1.823/95 de 23/02/95, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder a doação de uma área de terra medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.