“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº.
2248/2001, DE 09/10/2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTINADO A APOIAR A IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS
NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º
da Lei nº. 2248/2001, de 09/10/2001, passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Convênio a
ser firmado terá início em 1º (primeiro) de junho de 2005, com término em
31/12/2006, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes,
limitado a mais 24 (vinte e quatro) meses.”
Artigo alterado pela Lei nº. 2518/2005
“Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo
autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais até o limite de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos
no Parágrafo Primeiro do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de setembro de 2005.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do
ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.