Revogada pela Lei nº. 2551/2005

 

LEI Nº 2513, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº. 2248/2001, DE 09/10/2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTINADO A APOIAR A IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                       

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº. 2248/2001, de 09/10/2001, passarão a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Convênio a ser firmado terá início em 1º (primeiro) de junho de 2005, com término em 31/12/2006, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes, limitado a mais 24 (vinte e quatro) meses.”

Artigo alterado pela Lei nº. 2518/2005

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de setembro de 2005.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.