Revogada pela Lei nº. 2551/2005

 

LEI Nº. 2518, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 2513/05, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 2513/2005, de 27/09/2005, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Convênio a ser firmado terá início em 1º (primeiro) de junho de 2005, com término em 31/12/2006, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes, limitado a mais 24 (vinte e quatro) meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de junho de 2005.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.