DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 2513/05, DE
27 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei
nº. 2513/2005, de 27/09/2005, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Convênio a
ser firmado terá início em 1º (primeiro) de junho de 2005, com término em
31/12/2006, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes,
limitado a mais 24 (vinte e quatro) meses.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de junho de 2005.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.