LEI Nº. 2551, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO A APOIAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Justiça - Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal, estabelecendo a cooperação mútua destinada a apoiar a manutenção e operacionalização da Fábrica de Blocos na Penitenciária Estadual de Linhares.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ou designar funcionários para atender as obrigações que vier a assumir no convênio a ser firmado, bem como remunerar os detentos que atuarem na Fábrica de Blocos, com o valor máximo correspondente ao salário mínimo vigente e prover os insumos e manutenção dos equipamentos necessários à sua operacionalização.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir do dia 1º. (primeiro) de junho de 2005, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes signatárias, limitado a 60 (sessenta) meses.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nessa Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito adicional até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis nºs. 2513 de 27/09/2005 e 2518 de 04/10/2005.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de junho de 2005.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.