LEI Nº. 2551, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO A
APOIAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio
com o Estado do Espírito Santo,
através da Secretaria de Estado da Justiça - Subsecretaria para Assuntos do
Sistema Penal, estabelecendo a cooperação mútua destinada a apoiar a manutenção
e operacionalização da Fábrica de Blocos na Penitenciária Estadual de Linhares.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ou
designar funcionários para atender as obrigações que vier a assumir no convênio
a ser firmado, bem como remunerar os detentos que atuarem na Fábrica de Blocos,
com o valor máximo correspondente ao salário mínimo vigente e prover os insumos
e manutenção dos equipamentos necessários à sua operacionalização.
Art. 3º O convênio a ser firmado terá vigência de 36
(trinta e seis) meses, a partir do dia 1º. (primeiro) de junho de 2005, podendo
ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes signatárias, limitado
a 60 (sessenta) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes
do disposto nessa Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias próprias do
vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando
o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito adicional até o
limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do
Artigo 43 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nºs.
2513 de 27/09/2005 e 2518 de 04/10/2005.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de junho de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e cinco.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.