LEI Nº. 2248, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTINADO A APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Secretaria de Estado da Justiça - Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal, estabelecendo a cooperação mútua destinada a apoiar a implantação e operacionalização de fábrica de blocos na Penitenciária Estadual de Linhares.

 

Art. 2º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ou designar funcionários para atender as obrigações que vier a assumir no convênio a ser firmado, bem como remunerar os detentos que atuarem na fábrica de blocos, com o valor máximo correspondente ao salário mínimo vigente e prover os insumos e equipamentos necessários à sua operacionalização.

 

Art. 3º - O Convênio a ser firmado terá início em 1º (primeiro) de junho de 2005, com término em 31/12/2006, podendo ser prorrogado através de aditivo, a critério das partes, limitado a mais 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo alterado pela Lei nº. 2513/2005

 

Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.

Artigo alterado pela Lei nº. 2513/2005

                  

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 22 de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.

         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.