Revogada pela Lei nº. 2578/2006
LEI Nº 2120, DE 13 DE OUTUBRO 1999.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº.3.007/99
DE 24/06/99; DOAR IMÓVEL E RECEBER ÁREAS PARA FINS DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel ao SINDICATO
RURAL DE LINHARES-ES., de propriedade da Municipalidade, situado nas
proximidades do Aeroporto, nesta cidade, medindo 138.505,00m² (cento e trinta e
oito mil, quinhentos e cinco metros quadrados), tendo por confrontações: ao
Norte Rua Projetada, ao Sul Lúcia Maria Marreiro Azevedo Lima, a Leste
Aeroclube de Linhares-ES e a Oeste Estrada Velha Linhares/São Mateus; e receber
em troca áreas de terras, pertencentes ao Sindicato
Rural de Linhares-ES, situadas no Bairro Novo Horizonte, desmembradas da
área atual Parque de Exposição, nesta cidade, medindo a primeira, 6.480,00m²
(seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e a segunda 5.760,00m²
(cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), totalizando
Art. 2º Fica
o Sindicato Rural de Linhares desonerado da destinação estabelecida pela Lei
Municipal nº.702/75, referente a área de sua propriedade.
Art. 3º O
Sindicado Rural de Linhares, fica obrigado a edificar no terreno em doação, as
instalações definitivas do novo Parque de Exposições Agropecuárias do Município
de Linhares-ES, com recursos próprios, sob pena de devolução da área recebida
para o Município.
§ Único Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos para o
cumprimento do estabelecido no Artigo 3º. desta Lei, podendo a Lei ser revogada
sem que a Municipalidade tenha de ressarcir ou indenizar por quaisquer bem
feitorias edificadas sobre o imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 702/75,
1.823/95 e 3.007/99.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.