Revogada pela Lei nº. 2120/1999
Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº 2107, DE 24 DE JUNHO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
permutar o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado nas proximidades do
Aeroporto, nesta cidade, medindo 138.505,00m² (cento e trinta e oito mil,
quinhentos e cinco metros quadrados), tendo por confrontações: ao Norte Rua
Projetada, ao Sul Lúcia Maria Moreira Azevedo Lima, a Leste Aeroclube de
Linhares-ES e a Oeste Estrada Velha Linhares/São Mateus; pelas áreas de terra,
pertencentes ao Sindicato Rural de Linhares-ES, situadas no Bairro Novo
Horizonte, desmembrados da área do atual Parque de Exposição, nesta cidade,
medindo a primeira, 6.480,00m² (seis mil, quatrocentos e oitenta metros
quadrados) e a segunda 5.760,00m² (cinco mil e setecentos e sessenta metros
quadrados), totalizando
Art. 2º Fica o Sindicato Rural de Linhares desonerado da destinação
estabelecida pela
Lei Municipal nº.702/75, referente a área remanescente de sua
propriedade.
Art. 3º O
Sindicado Rural de Linhares, fica obrigado a edificar no terreno recebido em
permuta, as instalações definitivas do novo Parque de Exposições Agropecuárias
do Município de Linhares-ES, com recursos próprios, sob pena de devolução da
área recebida para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º.
1823/95.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.